DOE 18/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL N°101/2023 – SSPDS/SEPLAG, de 14 de agosto de 2023.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DE 1ª CLASSE - RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a realização do concurso público para provimento de vagas no cargo de Delegado de
Polícia Civil de 1.ª Classe, regido pelo Edital n.º 01/2014-SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE de 19 de setembro de 2014, e suas retificações, tornam público
o Resultado da Prova de Títulos realizada pelo candidato Gelson Luiz Almeida Pinto, documento nº 001304881, inscrição nº 0433261-0, em cumprimento
à decisão judicial oriunda do processo nº 0114009-71.2016.8.06.0001.
1. Resultado da Prova de Títulos
Cargo: 001 - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe
INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO
TÍTULOS
0433261-0
GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO
001304881
1,00
2. Das Disposições Finais
2.1. O prazo para interposição de recurso contra os resultados indicados no item 1 deste edital será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial e como subsídio no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as
instruções ali contidas, conforme estabelecido no item 22, do Edital nº 01/2014-SSPDS/SEPLAG.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4145/2023 –PMCE
10001.009849/2023-97
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ
sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4145/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.009849/2023-97
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de
março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4165/2023 –PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ
sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4165/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.009948/2023-79
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de
março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.009954/2023-31 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO a servidora RAQUEL DA CONCEIÇÃO MACHADO, matrícula 405.087-1-6, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe
B, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotada na Polícia
Civil do Estado do Ceará, a partir de 23.06.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº562/2023-GAB/PCCE - 10051.005306/2023-13 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e
pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto
da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os
princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia
do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo,
relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDE-
RANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo
registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005306/2023-13, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, de ofício, CLAUDIA REGIA AMAZONAS HIWATASHI, Delegada de Polícia Civil, matrícula 198423-1-2, para exercício
funcional no(a) Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada da Polícia Civil do Estado
do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº570/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art.
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia
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