DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento 
da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos representantes 
governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o 
Decreto n° 22/2023, de 18 de setembro de 2023 (Decreto de 
regulamentação 
do 
CONSEA 
Municipal) 
e 
presidida, 
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e 
integração. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição 
de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 18 de 
setembro de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:ED17A4ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 028/2023 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública 
em rever seus próprios atos; 
CONSIDERANDO que por motivos de saúde o beneficiário não 
viajou para o objeto definido; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 27/2023. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 18 de Setembro de 2023. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino Dos Santos 
Código Identificador:C4D22B16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°709/2023/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ ROBERTO IZAEL DA SILVA, 
portador de CPF:042.339.623-48, RG:56656127, expedida por 
SSPDS/CE, 
para 
exercício 
do 
Cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR DE TRANSPORTE, junto a SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, de conformidade com o disposto no 
Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, 
inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de setembro de 
2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F1072D35 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REALIZAR 
O 
REPASSE 
DO 
VALOR 
EFETIVAMENTE 
DISPONIBILIZADO 
PELA 
UNIÃO, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO 
PISO DA ENFERMAGEM, AOS PROFISSIONAIS 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 
AUXILIARES 
DE 
ENFERMAGENS 
E 
PARTEIRAS DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a 
este Município a título de Assistência Financeira Complementar 
para atingimento do piso salarial disposto na Lei Federal nº 14.343, de 
04 de agosto de 2022, para os profissionais: Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, integrantes 
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município. 
§ 1º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
§ 2º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores, não sendo, portanto, 
incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais 
contemplados. 
Art. 2º. O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos 
valores repassados pela União ao Município, nos termos do art. 
198, §§ 14 e 15, Constituição Federal, conforme decidido pelo 
Supremo Tribunal federal, no julgamento da ADI nº 7222. 
§ 1º. A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horária a 
ser considerada para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos 
normativos e orientações do Ministério da Saúde; 
§ 2º. Os valores repassados à título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 

                            

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