DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento
da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos representantes
governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o
Decreto n° 22/2023, de 18 de setembro de 2023 (Decreto de
regulamentação
do
CONSEA
Municipal)
e
presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 18 de
setembro de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:ED17A4ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 028/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública
em rever seus próprios atos;
CONSIDERANDO que por motivos de saúde o beneficiário não
viajou para o objeto definido;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 27/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 18 de Setembro de 2023.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino Dos Santos
Código Identificador:C4D22B16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°709/2023/ERRATA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ ROBERTO IZAEL DA SILVA,
portador de CPF:042.339.623-48, RG:56656127, expedida por
SSPDS/CE,
para
exercício
do
Cargo
em
comissão
de
COORDENADOR DE TRANSPORTE, junto a SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, de conformidade com o disposto no
Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°,
inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de setembro de
2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:F1072D35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
REALIZAR
O
REPASSE
DO
VALOR
EFETIVAMENTE
DISPONIBILIZADO
PELA
UNIÃO, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO
PISO DA ENFERMAGEM, AOS PROFISSIONAIS
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES
DE
ENFERMAGENS
E
PARTEIRAS DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a
este Município a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial disposto na Lei Federal nº 14.343, de
04 de agosto de 2022, para os profissionais: Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, integrantes
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município.
§ 1º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
§ 2º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores, não sendo, portanto,
incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 2º. O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos
valores repassados pela União ao Município, nos termos do art.
198, §§ 14 e 15, Constituição Federal, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal federal, no julgamento da ADI nº 7222.
§ 1º. A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horária a
ser considerada para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos
normativos e orientações do Ministério da Saúde;
§ 2º. Os valores repassados à título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
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