Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 22/2023, de 18 de setembro de 2023 (Decreto de regulamentação do CONSEA Municipal) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 18 de setembro de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:ED17A4ED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 028/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública em rever seus próprios atos; CONSIDERANDO que por motivos de saúde o beneficiário não viajou para o objeto definido; RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 27/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 18 de Setembro de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino Dos Santos Código Identificador:C4D22B16 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°709/2023/ERRATA DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ ROBERTO IZAEL DA SILVA, portador de CPF:042.339.623-48, RG:56656127, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTE, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de setembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:F1072D35 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DO VALOR EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO PELA UNIÃO, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM, AOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGENS E PARTEIRAS DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a este Município a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial disposto na Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022, para os profissionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município. § 1º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. § 2º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, não sendo, portanto, incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 2º. O cumprimento do disposto desta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município, nos termos do art. 198, §§ 14 e 15, Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento da ADI nº 7222. § 1º. A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horária a ser considerada para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde; § 2º. Os valores repassados à título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dosFechar