Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA 0092 PEDRO PEREIRA NETO 0083 RAIMUNDA GARCIA DE SOUSA 0085 RALPH DE ARAUJO NOBRE 0036 ROSANA LEITE DA COSTA 0063 RUTH BEZERRA FERRER 0071 SANDRA MARIA FIGUEIRÊDO DE ARAÚJO SAMPAIO 0004 SELMA MARIA DE SOUSA 0072 SOCORRO MARIA SALVADOR DE FIGUEIREDO 0047 SOFIA GOMES DE MOURA 0091 STELLAMÁRCIA SILVA DE LACERDA 0005 SUELY NANITA BEZERRA 0045 SUZANA SANTOS SILVA GOMES 0041 TEREZA CRISTINA DOS SANTOS GENUÍNO 0028 THAYANNY MOURA PINHEIRO 0012 VALÉRIA SOUZA SILVA 0104 VALQUÍRIA FÉLIX DA CUNHA 0089 VERIDIANA MONTEIRO PINHEIRO 0064 VILMA NARCISO GOMES 0078 BREJO SANTO – CE, 25 de janeiro de 2023. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:29F31C89 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Campos Sales - CE. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo,torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Campos Sales. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 180.437,47 (Cento e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10.13.392.1303.2076.3.3.90.39.00 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Campos Saleshá pelo menos3 anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I –Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; c) No mínimo 06% das vagas para pessoas com deficiência. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiências optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas daFechar