Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas atéo prazo de fim de vigência da Lei Paulo Gustavo, dia 31 de dezembro de 2023. 11. ETAPAS DO EDITAL ETAPA AÇÃO INICIO TÉRMINO 1 INSCRIÇÕES 19 de Setembro 06 de Outubro 2 ANÁLISE DOS PROJETOS 09 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 3 RESULTADO PRELIMINAR 14 DE OUTUBRO 4 RECURSOS 15 DE OUTUBRO 17 DE OUTUBRO 5 RESULTADO DOS RECURSOS 19 DE OUTUBRO 6 RESULTADO FINAL 20 DE OUTUBRO 7 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO XEROX DE CONTAS E ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 22 DE OUTUBRO 8 PAGAMENTO DE PROPONENTES 13 DE NOVEMBRO 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análisenão apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por04 membros. 1. Cicero Robério Nobre – Maestro e Músico; 2. Robério Ferreira Nobre – Professor e Pesquisador Cultural; 3. Raimunda Máximo Pereira Feitoza Costa – Educadora e Historiadora; 4. João Leandro – Artista e Fotógrafo. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada porRaimunda Máximo Pereira Feitoza Costa. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleçãoserão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da Secretaria de Cultura. 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual. 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - Certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais e Dívida Ativa da União; II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos links https://internet- consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar- consultar https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c ertidaoNegativaDebitos.xhtml II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet- consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar- consultare https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid aoNegativaDebitos.xhtml VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administraçãopública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,Fechar