DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o 
percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
10. CONTRAPARTIDA 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar 
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, 
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos 
conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com 
restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital 
estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez 
por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no 
art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 
10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de 
Inscrição e devem ser executadas atéo prazo de fim de vigência da Lei 
Paulo Gustavo, dia 31 de dezembro de 2023. 
  
11. ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPA 
AÇÃO 
INICIO 
TÉRMINO 
1 
INSCRIÇÕES 
19 de Setembro 
06 de Outubro 
2 
ANÁLISE DOS PROJETOS 
09 DE OUTUBRO 
13 DE OUTUBRO 
3 
RESULTADO PRELIMINAR 
14 DE OUTUBRO 
  
4 
RECURSOS 
15 DE OUTUBRO 
17 DE OUTUBRO 
5 
RESULTADO DOS RECURSOS 19 DE OUTUBRO 
  
6 
RESULTADO FINAL 
20 DE OUTUBRO 
  
7 
ENTREGA 
DE 
DOCUMENTAÇÃO 
XEROX 
DE 
CONTAS 
E 
ASSINATURA DE TERMO DE 
RESPONSABILIDADE 
  
22 DE OUTUBRO 
  
8 
PAGAMENTO 
DE 
PROPONENTES 
13 DE NOVEMBRO 
  
  
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análisenão apenas dos 
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e 
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta 
comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção formada por04 membros. 
1. Cicero Robério Nobre – Maestro e Músico; 
2. Robério Ferreira Nobre – Professor e Pesquisador Cultural; 
3. Raimunda Máximo Pereira Feitoza Costa – Educadora e 
Historiadora; 
4. João Leandro – Artista e Fotógrafo. 
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada porRaimunda Máximo 
Pereira Feitoza Costa. 
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes 
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas 
que estiverem em processo de avaliação nos quais: 
I - Tenham interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto 
ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois 
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleçãoserão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo III. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso 
destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e 
Turismo. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados 
no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de 
campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo 
Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da 
Secretaria de Cultura. 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação 
geral. 
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de 
Audiovisual. 
  
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de 
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, 
conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales 
respectivamente 
através 
dos 
links 
https://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c
ertidaoNegativaDebitos.xhtml 
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de 
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de 
organizações da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas 
pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de 
Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultare 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid
aoNegativaDebitos.xhtml 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administraçãopública. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso 
fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura 
do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, 
Cultura, Lazer e Turismo. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 

                            

Fechar