DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública,
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos
conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com
restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital
estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez
por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no
art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas atéo prazo de fim de vigência da Lei
Paulo Gustavo, dia 31 de dezembro de 2023.
11. ETAPAS DO EDITAL
ETAPA
AÇÃO
INICIO
TÉRMINO
1
INSCRIÇÕES
19 de Setembro
06 de Outubro
2
ANÁLISE DOS PROJETOS
09 DE OUTUBRO
13 DE OUTUBRO
3
RESULTADO PRELIMINAR
14 DE OUTUBRO
4
RECURSOS
15 DE OUTUBRO
17 DE OUTUBRO
5
RESULTADO DOS RECURSOS 19 DE OUTUBRO
6
RESULTADO FINAL
20 DE OUTUBRO
7
ENTREGA
DE
DOCUMENTAÇÃO
XEROX
DE
CONTAS
E
ASSINATURA DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE
22 DE OUTUBRO
8
PAGAMENTO
DE
PROPONENTES
13 DE NOVEMBRO
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análisenão apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de
seleção formada por04 membros.
1. Cicero Robério Nobre – Maestro e Músico;
2. Robério Ferreira Nobre – Professor e Pesquisador Cultural;
3. Raimunda Máximo Pereira Feitoza Costa – Educadora e
Historiadora;
4. João Leandro – Artista e Fotógrafo.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada porRaimunda Máximo
Pereira Feitoza Costa.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas
que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto
ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleçãoserão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e
Turismo.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados
no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de
campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo
Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da
Secretaria de Cultura.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação
geral.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos,
conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais
e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales
respectivamente
através
dos
links
https://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c
ertidaoNegativaDebitos.xhtml
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de
Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultare
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid
aoNegativaDebitos.xhtml
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administraçãopública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso
fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura
do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude,
Cultura, Lazer e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
Fechar