DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisãoapós esta
fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo nãoserão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria
de
Assuntos
para
Juventude,
Cultura,
Lazer
e
Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas até30 dias após a homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento
à
cultura, observadas
asexigências
legais
de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve
ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos àspublicações nosite da
Prefeitura
Municipal
de
Campos
Sales
através
do
link
https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-
mailcultura@campossales.ce.gov.bre telefone (88) 9.9649 - 4641.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e
Turismo, o Coordenador Municipal da Paulo Gustavo e o Conselho
Municipal de Cultura, onde a decisão e sancionamento será através de
conselho entre as partes.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de
Campos Salesde qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 30 dias após a divulgação dos resultados.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal de Campos Sales
HERÁCLITO WILKER LEITE DE ALENCAR
Secretário Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e
Turismo
CÍCERO ANTONIO LEITE
Coordenador Geral de Cultura e Coordenador da LPG
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A09BAD5B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - EDITAL
DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS –
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de
Campos Sales.
Deste modo, A Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da
Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e
Turismotorna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto
11.453/2023.
Na
realização
deste
edital
estão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas,
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus
artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das
“DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”para receberem apoio financeiro
nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo
de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas
de manifestações culturais doMunicípio de Campos Sales.
2. VALORES
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