DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 
76.939,76dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I 
deste edital. 
2.2 
A 
despesa 
correrá 
à 
conta 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária:10.13.392.1303.2076.3.3.90.39.00 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente 
noMunicípio de Campos Saleshá pelo menos3 anos. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc.); 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc.); 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das 
condições de participação de todos os proponentes. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) No mínimo 10% para pessoas indígenas; 
c) No mínimo 06% para pessoas com deficiência. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas com deficiência 
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla 
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser 
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo 
seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e pessoas com 
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota 
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VII. 
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração serão realizados os 
seguintes procedimentos complementares: 
I - Solicitação de carta consubstanciada; 
II - Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam 
destinadas a pessoas negras (pretas e pardas); 
III – Laudo médico PcD ou certificado emitido pelo INSS declarando 
deficiência física. 
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência; 
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, com prazo contando a 
partir da data de publicação deste edital no site da prefeitura 
municipal de Campos Sales e finalizado 30 dias após o início. 
As inscrições iniciam dia 19 de setembro de 2023 até 06 de outubro 
de 2023, estas poderão ser feitas pessoalmente na Biblioteca 
Municipal –Sala da Lei Paulo Gustavo, e também de forma on-line 
para artistas que comprovem que estão ausentes da cidade por 
motivo de trabalho ou que residem na Zona Rural do município.  
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio doe-mail: cultura@campossales.ce.gov.br ou 
xérox legíveis na Sala de Oportunidades localizada na Biblioteca 
Pública Municipal. No caso de encaminhar por e-mail o proponente 
deverá especificar no assunto que se trata de documentação 
obrigatória para inscrição na Lei Paulo Gustavo. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
d) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural do projeto. 
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no 
máximodois projetos cadae poderá ser contemplado com no 
máximoum projeto. 
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior ao prazo de fim de vigência da lei, que é até dia 31 de 
dezembro de 2023. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 

                            

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