DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisãoapós esta 
fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo nãoserão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria 
de 
Assuntos 
para 
Juventude, 
Cultura, 
Lazer 
e 
Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas até30 dias após a homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento 
à 
cultura, observadas 
asexigências 
legais 
de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve 
ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da 
vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos àspublicações nosite da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Campos 
Sales 
através 
do 
link 
https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no 
sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-
mailcultura@campossales.ce.gov.bre telefone (88) 9.9649 - 4641. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e 
Turismo, o Coordenador Municipal da Paulo Gustavo e o Conselho 
Municipal de Cultura, onde a decisão e sancionamento será através de 
conselho entre as partes. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de 
Campos Salesde qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 30 dias após a divulgação dos resultados. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal de Campos Sales 
  
HERÁCLITO WILKER LEITE DE ALENCAR 
Secretário Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e 
Turismo 
  
CÍCERO ANTONIO LEITE 
Coordenador Geral de Cultura e Coordenador da LPG 
 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:A09BAD5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - EDITAL 
DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – 
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de 
Campos Sales. 
Deste modo, A Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da 
Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e 
Turismotorna público o presente edital elaborado com base na 
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 
11.453/2023. 
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus 
artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das 
“DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”para receberem apoio financeiro 
nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo 
de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas 
de manifestações culturais doMunicípio de Campos Sales. 
  
2. VALORES 

                            

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