Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 76.939,76dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:10.13.392.1303.2076.3.3.90.39.00 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Campos Saleshá pelo menos3 anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) No mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e b) No mínimo 10% para pessoas indígenas; c) No mínimo 06% para pessoas com deficiência. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar- se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - Solicitação de carta consubstanciada; II - Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas); III – Laudo médico PcD ou certificado emitido pelo INSS declarando deficiência física. 5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência; 5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, com prazo contando a partir da data de publicação deste edital no site da prefeitura municipal de Campos Sales e finalizado 30 dias após o início. As inscrições iniciam dia 19 de setembro de 2023 até 06 de outubro de 2023, estas poderão ser feitas pessoalmente na Biblioteca Municipal –Sala da Lei Paulo Gustavo, e também de forma on-line para artistas que comprovem que estão ausentes da cidade por motivo de trabalho ou que residem na Zona Rural do município. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio doe-mail: cultura@campossales.ce.gov.br ou xérox legíveis na Sala de Oportunidades localizada na Biblioteca Pública Municipal. No caso de encaminhar por e-mail o proponente deverá especificar no assunto que se trata de documentação obrigatória para inscrição na Lei Paulo Gustavo. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Mini currículo dos integrantes do projeto; e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximodois projetos cadae poderá ser contemplado com no máximoum projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior ao prazo de fim de vigência da lei, que é até dia 31 de dezembro de 2023. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas deFechar