Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da Secretaria de Cultura. 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos links https://internet- consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar- consultar https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c ertidaoNegativaDebitos.xhtml III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II -Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet- consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar- consultare https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid aoNegativaDebitos.xhtml VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até30 dias após a homologação do resultado final. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas àsexigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da Prefeitura Municipal de Campos Sales através do link https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php. 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e- mailcultura@campossales.ce.gov.bre telefone (88) 9.9649 - 4641. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer eFechar