DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e
Turismo.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados
no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de
campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo
Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da
Secretaria de Cultura.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação
geral.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
audiovisual.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos,
conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales
respectivamente
através
dos
links
https://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c
ertidaoNegativaDebitos.xhtml
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II -Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de
Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultare
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid
aoNegativaDebitos.xhtml
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso
fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura
do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude,
Cultura, Lazer e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta
fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria
de
Assuntos
para
Juventude,
Cultura,
Lazer
e
Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas até30 dias após a homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento
à
cultura, observadas
àsexigências
legais
de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve
ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da
Prefeitura
Municipal
de
Campos
Sales
através
do
link
https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no
sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-
mailcultura@campossales.ce.gov.bre telefone (88) 9.9649 - 4641.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e
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