DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo III. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso 
destinado à Secretária de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e 
Turismo. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados 
no prazo de10 diasa contar da publicação do resultado, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no site da prefeitura municipal de 
campos Sales através do link:https://www.campossales.ce.gov.br, pelo 
Instagram da Prefeitura Municipal de Campos Sales e Instagram da 
Secretaria de Cultura. 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
I – Os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação 
geral. 
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de 
audiovisual. 
  
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no prazo de10 dias a contar da data de 
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, 
conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pelaSecretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales 
respectivamente 
através 
dos 
links 
https://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultar 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/c
ertidaoNegativaDebitos.xhtml 
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II -Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas 
pelaSecretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de 
Campos Sales respectivamente através dos linkshttps://internet-
consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-
consultare 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certid
aoNegativaDebitos.xhtml 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso 
fundamentado e especifico destinado aoCoordenador Geral de Cultura 
do Município ou à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, 
Cultura, Lazer e Turismo. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta 
fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria 
de 
Assuntos 
para 
Juventude, 
Cultura, 
Lazer 
e 
Turismocontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas até30 dias após a homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão 
disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administraçãopública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento 
à 
cultura, observadas 
àsexigências 
legais 
de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve 
ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da 
vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Campos 
Sales 
através 
do 
link 
https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no 
sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-
mailcultura@campossales.ce.gov.bre telefone (88) 9.9649 - 4641. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e 

                            

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