DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 81. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema
Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e
outras fontes de recursos.
§1º. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e
programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento
será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 82. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 83. O Município de Farias Brito/CE deverá se integrar ao
Sistema Nacional de Cultura – SNC.
Art. 84. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315
do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema
Municipal de Cultura - SMC em finalidades distintas das previstas
nesta lei.
Art. 85. A Administração Pública Municipal regulamentará esta lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:A99DDA76
GABINETE DO PREFEITO
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CEARÁ E AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E
NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVO
LEI N° 1.593/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO -
CEARÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL
DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E
NOVENTA
E
NOVE
MIL,
DUZENTOS
E
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente do MUNICÍPIO FARIAS BRITO-CE, crédito especial, no
valor de R$ 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e
noventa e dois reais e noventa e nove centavos) conforme dotação
abaixo identificada:
02.07 -Secretaria de Cultura Esporte e Juventude
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0019 – Gestão das Políticas Públicas de Cultura
02.07.392.0019.1.046 – Ações Desenvolvidas Pela Lei Paulo Gustavo
33.90.31.00 Premiações
25.800,00
33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
35.000,00
33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a
Pessoa Física
50.000,00
33.50.41.00 Contribuições
50.000,00
33.60.41.00 Contribuições
38.492,99
Total Geral
199.292,99
Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente
crédito especial, será para atender a necessidade de execução das
transferências concedidas pela União com fundamento da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no
valor total de 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e
noventa e dois reais e noventa e nove centavos), que serão aplicados
conforme Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Por esta Lei, fica incorporado à Lei Municipal do Plano
Plurianual (PPA) vigente, as dotações autorizadas no Artigo 1º, com o
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:1286505A
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA
COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE
JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01140923/2023
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão
Técnica de Acompanhamento e Fiscalização da Lei
Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei
Paulo Gustavo) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização dos recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº
195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo):
Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Maria Valéria Rodrigues Pereira (CPF 024.***.**3-25)
Suplente: Douglas Lima Ferreira (CPF 035.***.**3-77)
Procuradoria do Município
Titular: Andréia Ferreira Oliveira (CPF 049.***.**3-79)
Suplente: Jeronimo Correia de Oliveira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Israele Liberalino Marinho e Silva (CPF 055.***.**3-64)
Supl: Debora Alexandre da Silva Mendonça (CPF 844.***.**3-20)
Contabilidade (departamento da Secretaria de Adm e Finan.):
Eduardo Bezerra Lima Junior
Art. 2º. Compete à Comissão nomeada por esta Portaria acompanhar
e fiscalizar todas as ações relativas ao processo de recebimento,
aplicabilidade e prestação de contas dos recursos da Lei
Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e,
em conformidade com as legislações pertinentes, exercer atribuições
de:
I – Realizar as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município de Farias Brito, para a distribuição dos recursos na
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