Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 81. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. §1º. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 82. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 83. O Município de Farias Brito/CE deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC. Art. 84. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em finalidades distintas das previstas nesta lei. Art. 85. A Administração Pública Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, 13 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:A99DDA76 GABINETE DO PREFEITO PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CEARÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVO LEI N° 1.593/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CEARÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO FARIAS BRITO-CE, crédito especial, no valor de R$ 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) conforme dotação abaixo identificada: 02.07 -Secretaria de Cultura Esporte e Juventude 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0019 – Gestão das Políticas Públicas de Cultura 02.07.392.0019.1.046 – Ações Desenvolvidas Pela Lei Paulo Gustavo 33.90.31.00 Premiações 25.800,00 33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física 50.000,00 33.50.41.00 Contribuições 50.000,00 33.60.41.00 Contribuições 38.492,99 Total Geral 199.292,99 Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente crédito especial, será para atender a necessidade de execução das transferências concedidas pela União com fundamento da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor total de 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), que serão aplicados conforme Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Por esta Lei, fica incorporado à Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA) vigente, as dotações autorizadas no Artigo 1º, com o direito de serem suplementadas até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:1286505A GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 01140923/2023 Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo): Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Maria Valéria Rodrigues Pereira (CPF 024.***.**3-25) Suplente: Douglas Lima Ferreira (CPF 035.***.**3-77) Procuradoria do Município Titular: Andréia Ferreira Oliveira (CPF 049.***.**3-79) Suplente: Jeronimo Correia de Oliveira Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Titular: Israele Liberalino Marinho e Silva (CPF 055.***.**3-64) Supl: Debora Alexandre da Silva Mendonça (CPF 844.***.**3-20) Contabilidade (departamento da Secretaria de Adm e Finan.): Eduardo Bezerra Lima Junior Art. 2º. Compete à Comissão nomeada por esta Portaria acompanhar e fiscalizar todas as ações relativas ao processo de recebimento, aplicabilidade e prestação de contas dos recursos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e, em conformidade com as legislações pertinentes, exercer atribuições de: I – Realizar as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Farias Brito, para a distribuição dos recursos naFechar