DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO 
Art. 81. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema 
Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local 
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as 
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos 
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e 
outras fontes de recursos. 
§1º. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e 
programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento 
será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 82. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano 
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 83. O Município de Farias Brito/CE deverá se integrar ao 
Sistema Nacional de Cultura – SNC. 
Art. 84. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de 
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 
do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema 
Municipal de Cultura - SMC em finalidades distintas das previstas 
nesta lei. 
Art. 85. A Administração Pública Municipal regulamentará esta lei no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua 
publicação. 
Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:A99DDA76 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CEARÁ E AUTORIZA 
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E 
NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS 
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVO 
 
LEI N° 1.593/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
  
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - 
CEARÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL 
DE 2023 NO VALOR DE 199.292,99 (CENTO E 
NOVENTA 
E 
NOVE 
MIL, 
DUZENTOS 
E 
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE 
CENTAVOS). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 
vigente do MUNICÍPIO FARIAS BRITO-CE, crédito especial, no 
valor de R$ 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e 
noventa e dois reais e noventa e nove centavos) conforme dotação 
abaixo identificada: 
  
02.07 -Secretaria de Cultura Esporte e Juventude 
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
0019 – Gestão das Políticas Públicas de Cultura 
02.07.392.0019.1.046 – Ações Desenvolvidas Pela Lei Paulo Gustavo 
33.90.31.00 Premiações 
25.800,00 
33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
35.000,00 
33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiro a 
Pessoa Física 
50.000,00 
33.50.41.00 Contribuições 
50.000,00 
33.60.41.00 Contribuições 
38.492,99 
Total Geral 
199.292,99 
  
Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente 
crédito especial, será para atender a necessidade de execução das 
transferências concedidas pela União com fundamento da Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no 
valor total de 199.292,99 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e 
noventa e dois reais e noventa e nove centavos), que serão aplicados 
conforme Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. Por esta Lei, fica incorporado à Lei Municipal do Plano 
Plurianual (PPA) vigente, as dotações autorizadas no Artigo 1º, com o 
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2023. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:1286505A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA 
COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE 
JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 01140923/2023 
  
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão 
Técnica de Acompanhamento e Fiscalização da Lei 
Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei 
Paulo Gustavo) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão de Acompanhamento 
e Fiscalização dos recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 
195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo): 
Secretaria Municipal de Cultura: 
Titular: Maria Valéria Rodrigues Pereira (CPF 024.***.**3-25) 
Suplente: Douglas Lima Ferreira (CPF 035.***.**3-77) 
Procuradoria do Município 
Titular: Andréia Ferreira Oliveira (CPF 049.***.**3-79) 
Suplente: Jeronimo Correia de Oliveira 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
Titular: Israele Liberalino Marinho e Silva (CPF 055.***.**3-64) 
Supl: Debora Alexandre da Silva Mendonça (CPF 844.***.**3-20) 
Contabilidade (departamento da Secretaria de Adm e Finan.): 
Eduardo Bezerra Lima Junior  
Art. 2º. Compete à Comissão nomeada por esta Portaria acompanhar 
e fiscalizar todas as ações relativas ao processo de recebimento, 
aplicabilidade e prestação de contas dos recursos da Lei 
Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e, 
em conformidade com as legislações pertinentes, exercer atribuições 
de: 
I – Realizar as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos; 
II – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito 
do Município de Farias Brito, para a distribuição dos recursos na 

                            

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