DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de 
cargos. 
  
CONSIDERANDO que a designação pode ser considerada como ato 
de nomeação de servidor público efetivo para o exercício de 
determinadas atribuições que estão além das suas funções habituais; 
  
CONSIDERANDO que as designações podem ocorrer de forma não 
gratificada, isto é, o servidor acumula novas funções, todavia 
permanece apenas com a remuneração do cargo efetivo; 
  
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 155/2023 exarada 
pelo gabinete do prefeito. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º Ficam designados, temporariamente, os seguintes servidores 
efetivos, para atuação, no exercício de funções não gratificadas, 
consoante estabelecido a seguir: 
  
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
MARIA 
EDMIRTES 
MENDES 
RODRIGUES 
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO 
MARIA DA GLORIA ALVES MATOS 
VASCONCELOS 
SUPERVISOR ESCOLAR 
LAURA MRIA MELO DONATO 
COORDENADOR 
DA 
ÁREA 
DO 
CONHECIMENTO 
MARIA VERA LÚCIA PEREIRA NAME 
MESQUITA 
CHAVES 
FRANCISCA 
ROSENI 
MELO 
RODRIGUES 
ALCIONEIDIA LOIOLA MENDES 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
ANA CELIA FERNANDES MENDONÇA 
COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA 
VALNEIDE ALVES FEIJÃO 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ANTONIA CELIA XIMENES MELO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
PATRICIA FARIAS CHAVES EDNA 
MARIA 
RODRIGUES 
MESQUITA 
AMANDA 
MENDES 
DE 
OLIVEIRA 
ROSA AMELIA RODRIGUES EDITE 
PONTE FARIAS CLEMILDA ALVES 
MELO 
DIRETOR 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 
JACKELINE MENDES MOTA 
DIRETOR 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS 
VALESCA ALBUQUERQUE TORRES 
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 
IZABEL MACIEL LOIOLA 
  
Art. 2º As designações elencadas nesta Portaria devem seguir as 
atribuições especificadas no ANEXO ÚNICO do presente ato 
normativo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 13 de setembro do ano em curso. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
GROAÍRAS/CE, em 18 de setembro de 2023. 
  
LUCAS MOTA CAVALCANTE 
Secretário da Educação Básica 
  
ANEXO ÚNICO 
  
COORDENADOR DA ÁREA DO CONHECIMENTO: participar 
de estudos e pesquisas na sua área de atuação; elaborar instrumental 
que facilite o trabalho do professor com o educando; fornecer material 
de suporte pedagógico aos professores da sua área de atuação; 
elaborar 
projetos 
a 
serem 
trabalhados 
conforme 
área 
do 
conhecimento; realizar formações periódicas com os professores; 
participar de formações proporcionadas pela CREDE 06, quando 
solicitado; elaborar avaliações externas; apresentar consolidados de 
avaliações à Secretaria da Educação, bem como propor ajustes 
pedagógicos; organizar atividades de natureza interdisciplinar e 
multidisciplinar de acordo com plano de ação; participar da produção 
didático-pedagógico em conjunto com os professores; elaborar, 
anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e 
resultados a serem atingidos; substituir, sempre que se faça 
necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas 
ausências e impedimentos legais de curta duração, bem como atuar 
em outras situações correlatas a critério da SME. 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL: participar de 
estudos e pesquisas na área de atuação englobando crianças de 0 
(zero) a 3 (três) anos de idade; planejar e operacionalizar formações 
para os professores que atuam nas creches da rede municipal de 
ensino; sugerir ações educacionais que estimulem a interação social, 
capacidades motoras, físicas e cognitivas das crianças com idades 
entre 0 (zero) a 3 (três) anos; oferecer suporte aos professores das 
creches municipais, proporcionando feedeback para melhorias na 
metodologia de trabalho docente; acompanhar o ensino infantil nas 
Creches municipais; fornecer material de suporte pedagógico; sugerir 
atividades lúdicas a serem trabalhadas nas instituições escolares; criar 
e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados nas creches 
locais; dentre outras situações correlatas a critério da SME. 
COORDENADOR PEDAGÓGICO: auxiliar os professores na 
prática cotidiana da docência; verificar a conexão entre teoria e 
prática; organizar ações pedagógicas e projetos interdisciplinares; 
orientar e auxiliar os professores na elaboração de planos de aula; 
inserir novas formas de pensar às práticas escolares; observar 
metodologias de aula do professor; avaliar o processo de ensino-
aprendizagem; planejar e conduzir as reuniões pedagógicas na escola; 
acompanhar a ação pedagógica do professor em sala de aula por meio 
de observações planejadas; monitorar o resultado de aprendizagem 
dos alunos por meio das avaliações internas; substituir, sempre que se 
faça necessário, os professores de sua escola em suas ausências e 
impedimentos legais de curta duração; dentre outras atuações em 
situações similares. 
COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA: participar de estudos e 
pesquisas na área de atuação englobando crianças de 4 (quatro) e 5 
(cinco) anos; organizar formação periódica para os professores, 
sugerindo ajustes educacionais que facilitem o processo de 
aprendizagem discente; oferecer suporte aos professores que atuam 
nessa modalidade da Educação infantil, proporcionando feedeback 
para melhorias pedagógicas; acompanhar de forma contínua o ensino 
e aprendizagem dos alunos na sua área de atuação; elaborar 
instrumental avaliativo externo para análise do rendimento escolar; 
fornecer material de suporte pedagógico aos professores; criar e 
fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados na Pré-escola; 
dentre outras situações correlatas a critério da SME. 
COORDENADOR DOS ANOS INICIAIS: participar de estudos e 
pesquisas na área de atuação englobando turmas de 4º e 5º ano; 
organizar formação periódica para os professores, sugerindo ajustes 
educacionais que facilitem o processo de aprendizagem; oferecer 
suporte aos professores proporcionando feedeback para melhorias 
pedagógicas, elaborar instrumental avaliativo externo para análise do 
rendimento escolar, criar e fomentar a elaboração de projetos; dentre 
outras situações correlatas a critério da SME. 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: participar de 
estudos e pesquisas na área de atuação; realizar planejamento com 
equipe pedagógica da Sala de Recurso Multifuncional (SRM); 
organizar formação para os professores da rede municipal no que diz 
respeito a Educação Inclusiva; orientar o cuidador escolar entre outros 
profissionais que desempenham atividades junto ao educando público-
alvo da Educação Especial; sugerir ajustes educacionais facilitadores 
do processo de aprendizagem do aluno da Educação Especial; 
observar e monitorar os dados estatísticos referentes a matriculas na 
Sala de Recurso Multifuncional (SRM); identificar as dificuldades de 
aprendizagem de alunos para encaminhamento a profissional 
especializado; oferecer suporte pedagógico aos professores da 
Educação Especial, proporcionando feedeback para melhoramento da 
aprendizagem; acompanhar de forma contínua o desenvolvimento dos 
alunos com necessidades especiais; elaborar instrumental que facilite 
o trabalho do professor com o educando; fornecer material de suporte 
pedagógico aos professores da Educação Especial; sugerir atividades 
aos professores; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem 
trabalhados na Educação Especial; dentre outras situações similares. 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR: acompanhar o censo escolar de 
forma periódica; resolver assuntos relacionados a diários escolares dos 
professores; acompanhar e monitorar os indicadores de frequência dos 
alunos da rede municipal; monitorar de forma contínua os indicadores 
técnicos concernentes aos princípios de avaliações externas exigidos a 
nível estadual e federal; realizar encontros com diretores e 
coordenadores para discussão e repasse de informações para 
planejamento de metas a serem alcançadas pelo Município; realizar 
audiência individual com diretores escolares, caso necessário; 
promover no âmbito da SME um circuito permanente de reflexão e 

                            

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