DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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ação em torno de indicadores, metas e instrumentos de gestão; bem
como atuar em outras situações correlatas a critério da SME.
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICA: realizar periódicas visitas
às unidades escolares e promover encontros individuais e/ou com
grupo de gestores; zelar pela aprendizagem de todos os alunos das
escolas municipais; realizar encontros com diretores e coordenadores
para discussão e repasse de informações, objetivando o planejamento
de metas a serem alcançadas pelo Município; promover no âmbito da
SME um circuito permanente de reflexão e ação em torno de seus
indicadores, metas, e instrumentos de gestão pedagógica; acompanhar
o desempenho dos discentes em avaliações externas e internas;
elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; apropriar-se dos
programas e políticas implementados pela Secretaria Municipal da
Educação local; participar de formações promovidas pela SEDUC e
CREDE 06; bem atuar em situações similares.
SUPERVISOR ESCOLAR: exercer, por meio de visita, a supervisão
e fiscalização das escolas municipais, prestando a necessária
orientação técnica, bem como providenciando a correção de falhas
administrativas e pedagógicas; participar da análise de resultados
escolares que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas
escolas; auxiliar na proposição e adoção de medidas para superação de
fragilidades detectadas no ensino municipal; informar às autoridades
superiores,
as
condições
de
funcionamento
pedagógico,
administrativo, físico e material das escolas, sugerindo medidas para
superação das fragilidades, quando houver; acompanhar a utilização
dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades
pedagógicas; elaborar relatórios periódicos de suas atividades
relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos,
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
bem como atuação em outras situações similares.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS E CONVÊNIOS
Coordenar, organizar, monitorar e executar as atividades de execução
orçamentária e financeira, no âmbito da SME, segundo as diretrizes
institucionais; zelar pela legalidade dos atos que resultem na
realização da despesa; fornecer informações ao controle interno na
elaboração do Relatório de Gestão Anual; observar a legislação,
normas e procedimento vigente, quanto à execução orçamentária e
financeira; coordenar a descentralização interna e externa de créditos
orçamentários,
quando
necessárias,
mediante
autorização
do
Secretário; coordenar a realização dos três estágios da despesa pública
(empenho, liquidação e pagamento), quando autorizado e em
conformidade com legislação vigente; dar suporte na classificação das
despesas; coordenar e emitir nota de empenho; coordenar, elaborar e
acompanhar a programação financeira no âmbito da SME; preparar e
submeter à apreciação superior a execução do desembolso financeiro
segundo a disponibilidade dos recursos financeiros; coordenar, efetuar
e acompanhar, repasse e sub-repasse de recursos financeiros no
âmbito dos recursos municipais, estaduais e federais; conferir
mensalmente a folha de pagamento de pessoal da SME e outros
segmentos; coordenar a liquidação das despesas, no sistema próprio;
coordenar e efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os
pagamentos efetuados, no âmbito da SME, de acordo com as
legislações vigente; coordenar e efetuar o recolhimento das retenções
realizadas, aos órgãos competentes; coordenar e efetuar o pagamento
das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; elaborar e
encaminhar à prefeitura, relatórios dos recolhimentos efetuados
correspondentes às retenções de ISS; coordenar e emitir guias de
recolhimento: receitas, devoluções, reembolsos e restituições;
proceder anualmente com o cancelamento de Restos a Pagar
correspondentes
ao
exercício
anterior;
elaborar
relatório
e
demonstrativos da execução orçamentária e financeira; desempenhar
outras atividades definidas pelo responsável pela Secretaria.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
PROJETOS E PROGRAMAS
Atender as demandas referentes aos programas e projetos, nas
situações de implantação, operacionalização e avaliação; acompanhar
e alimentar os programas e projetos na Sistema Municipal de Ensino,
atendendo aos prazos determinados; participar de formações e
reuniões que estão em acordo com sua atividade; atender as demandas
da Secretaria, segundo as orientações do Secretário.
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:51FA6D8F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 239/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia)
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 19 setembro de 2023
para transportar os pacientes, Francisca Girlane Matos do Nascimento
para o Hospital Dionísio Lapa e Antônia Célia Araújo Oliveira para o
ICC – Instituto do Câncer do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 18 de setembro de 2023.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B8B5213A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA
TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA – MENOR PREÇO
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte-CE, em conformidade com o art. 64 §3º, da Lei nº 8.666/93,
solicita das empresas habilitadas na Tomada de Preços Nº 021/2023-
SEINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA
BURACOS)
EM
DIVERSAS
VIAS
NO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE, a prorrogação e revalidação de
suas Propostas de Preços. A manifestação de prorrogação e
revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão de Licitação,
situada na Av. Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, Guaraciaba do
Norte-CE, ou pelo email: licitacao@guaraciabadonorte.ce.gov.br, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação
deste aviso. A ausência da referida manifestação dentro do prazo
máximo estabelecido será interpretado pela Comissão de Licitação
como desistência do licitante em continuar no processo licitatório em
epígrafe.
Guaraciaba do Norte-CE, 19 de setembro de 2023.
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