DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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ação em torno de indicadores, metas e instrumentos de gestão; bem 
como atuar em outras situações correlatas a critério da SME. 
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICA: realizar periódicas visitas 
às unidades escolares e promover encontros individuais e/ou com 
grupo de gestores; zelar pela aprendizagem de todos os alunos das 
escolas municipais; realizar encontros com diretores e coordenadores 
para discussão e repasse de informações, objetivando o planejamento 
de metas a serem alcançadas pelo Município; promover no âmbito da 
SME um circuito permanente de reflexão e ação em torno de seus 
indicadores, metas, e instrumentos de gestão pedagógica; acompanhar 
o desempenho dos discentes em avaliações externas e internas; 
elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; apropriar-se dos 
programas e políticas implementados pela Secretaria Municipal da 
Educação local; participar de formações promovidas pela SEDUC e 
CREDE 06; bem atuar em situações similares. 
SUPERVISOR ESCOLAR: exercer, por meio de visita, a supervisão 
e fiscalização das escolas municipais, prestando a necessária 
orientação técnica, bem como providenciando a correção de falhas 
administrativas e pedagógicas; participar da análise de resultados 
escolares que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas 
escolas; auxiliar na proposição e adoção de medidas para superação de 
fragilidades detectadas no ensino municipal; informar às autoridades 
superiores, 
as 
condições 
de 
funcionamento 
pedagógico, 
administrativo, físico e material das escolas, sugerindo medidas para 
superação das fragilidades, quando houver; acompanhar a utilização 
dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades 
pedagógicas; elaborar relatórios periódicos de suas atividades 
relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, 
de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias; 
bem como atuação em outras situações similares. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS E CONVÊNIOS 
Coordenar, organizar, monitorar e executar as atividades de execução 
orçamentária e financeira, no âmbito da SME, segundo as diretrizes 
institucionais; zelar pela legalidade dos atos que resultem na 
realização da despesa; fornecer informações ao controle interno na 
elaboração do Relatório de Gestão Anual; observar a legislação, 
normas e procedimento vigente, quanto à execução orçamentária e 
financeira; coordenar a descentralização interna e externa de créditos 
orçamentários, 
quando 
necessárias, 
mediante 
autorização 
do 
Secretário; coordenar a realização dos três estágios da despesa pública 
(empenho, liquidação e pagamento), quando autorizado e em 
conformidade com legislação vigente; dar suporte na classificação das 
despesas; coordenar e emitir nota de empenho; coordenar, elaborar e 
acompanhar a programação financeira no âmbito da SME; preparar e 
submeter à apreciação superior a execução do desembolso financeiro 
segundo a disponibilidade dos recursos financeiros; coordenar, efetuar 
e acompanhar, repasse e sub-repasse de recursos financeiros no 
âmbito dos recursos municipais, estaduais e federais; conferir 
mensalmente a folha de pagamento de pessoal da SME e outros 
segmentos; coordenar a liquidação das despesas, no sistema próprio; 
coordenar e efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os 
pagamentos efetuados, no âmbito da SME, de acordo com as 
legislações vigente; coordenar e efetuar o recolhimento das retenções 
realizadas, aos órgãos competentes; coordenar e efetuar o pagamento 
das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; elaborar e 
encaminhar à prefeitura, relatórios dos recolhimentos efetuados 
correspondentes às retenções de ISS; coordenar e emitir guias de 
recolhimento: receitas, devoluções, reembolsos e restituições; 
proceder anualmente com o cancelamento de Restos a Pagar 
correspondentes 
ao 
exercício 
anterior; 
elaborar 
relatório 
e 
demonstrativos da execução orçamentária e financeira; desempenhar 
outras atividades definidas pelo responsável pela Secretaria. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, 
PROJETOS E PROGRAMAS 
Atender as demandas referentes aos programas e projetos, nas 
situações de implantação, operacionalização e avaliação; acompanhar 
e alimentar os programas e projetos na Sistema Municipal de Ensino, 
atendendo aos prazos determinados; participar de formações e 
reuniões que estão em acordo com sua atividade; atender as demandas 
da Secretaria, segundo as orientações do Secretário. 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:51FA6D8F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 239/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 19 setembro de 2023 
para transportar os pacientes, Francisca Girlane Matos do Nascimento 
para o Hospital Dionísio Lapa e Antônia Célia Araújo Oliveira para o 
ICC – Instituto do Câncer do Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 18 de setembro de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B8B5213A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA 
 
TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA – MENOR PREÇO 
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte-CE, em conformidade com o art. 64 §3º, da Lei nº 8.666/93, 
solicita das empresas habilitadas na Tomada de Preços Nº 021/2023-
SEINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA 
BURACOS) 
EM 
DIVERSAS 
VIAS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE, a prorrogação e revalidação de 
suas Propostas de Preços. A manifestação de prorrogação e 
revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão de Licitação, 
situada na Av. Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, Guaraciaba do 
Norte-CE, ou pelo email: licitacao@guaraciabadonorte.ce.gov.br, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação 
deste aviso. A ausência da referida manifestação dentro do prazo 
máximo estabelecido será interpretado pela Comissão de Licitação 
como desistência do licitante em continuar no processo licitatório em 
epígrafe.  
  
Guaraciaba do Norte-CE, 19 de setembro de 2023.   

                            

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