DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:4289F6EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 767/2023 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO,
LEI Nº 767/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
DO
ENFERMEIRO,
DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados
contidos no InvestSUS.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo primeiro. Fica autorizado o Município conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração
Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União,
conforme anexo único desta Lei.
Parágrafo segundo. Se a falta de repasse de valor da União ao
servidor se der por inércia ou incompatibilidade do servidor, o
Município fica desobrigado a realizar tal complementação.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Ibicuitinga, ou qualquer outro dispositivo legal que lhe seja
complementar ou que venha a alterá-lo.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de maio de 2023, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI Nº 767/2023
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Enfermeiro(a)
44h/ semanais
R$ 4.750,00
Enfermeiro(a)
40h/ semanais
R$ 4.318,18
Enfermeiro(a)
36h/ semanais
R$ 3.886,36
Enfermeiro(a)
30h/ semanais
R$ 3.238,64
Enfermeiro(a)
20h/ semanais
R$ 2.159,09
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Técnico(a) de Enfermagem
44h/ semanais
R$ 3.325,00
Técnico(a) de Enfermagem
40h/ semanais
R$ 3.022,72
Técnico(a) de Enfermagem
36h/ semanais
R$ 2.720,45
Técnico(a) de Enfermagem
30h/ semanais
R$ 2.267,05
Técnico(a) de Enfermagem
20h/ semanais
R$ 1.511,36
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 44h/ semanais
R$ 2.375,00
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 40h/ semanais
R$ 2.159,00
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 36h/ semanais
R$ 1.943,18
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 30h/ semanais
R$ 1.619,32
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 20h/ semanais
R$ 1.320,00
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:7701EAC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - IMFLA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE LAVRA
DE
AREIA,
DE
RESPONSABILIDADE
DO
SR.
JOÃO
VERIDIANO
REBOUÇAS,
INSCRITO
NO
CPF
DE
Nº
023.419.104-08, LOCALIZADO EM BARRINHA DE MANIBU,
ICAPUÍ-CE. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 028/2021 E
ANUÊNCIA EMITADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2021.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:9E30A76F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
241/2023
PORTARIA Nº 241/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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