DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:4289F6EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 767/2023 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO 
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR 
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, 
DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO 
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, 
 
LEI Nº 767/2023  
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
  
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados, observados os dados 
contidos no InvestSUS. 
  
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
Parágrafo primeiro. Fica autorizado o Município conceder o 
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração 
Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da 
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, 
conforme anexo único desta Lei. 
  
Parágrafo segundo. Se a falta de repasse de valor da União ao 
servidor se der por inércia ou incompatibilidade do servidor, o 
Município fica desobrigado a realizar tal complementação. 
  
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município 
de Ibicuitinga, ou qualquer outro dispositivo legal que lhe seja 
complementar ou que venha a alterá-lo. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de maio de 2023, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – LEI Nº 767/2023 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Enfermeiro(a) 
44h/ semanais 
R$ 4.750,00 
Enfermeiro(a) 
40h/ semanais 
R$ 4.318,18 
Enfermeiro(a) 
36h/ semanais 
R$ 3.886,36 
Enfermeiro(a) 
30h/ semanais 
R$ 3.238,64 
Enfermeiro(a) 
20h/ semanais 
R$ 2.159,09 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Técnico(a) de Enfermagem 
44h/ semanais 
R$ 3.325,00 
Técnico(a) de Enfermagem 
40h/ semanais 
R$ 3.022,72 
Técnico(a) de Enfermagem 
36h/ semanais 
R$ 2.720,45 
Técnico(a) de Enfermagem 
30h/ semanais 
R$ 2.267,05 
Técnico(a) de Enfermagem 
20h/ semanais 
R$ 1.511,36 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 44h/ semanais 
R$ 2.375,00 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 40h/ semanais 
R$ 2.159,00 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 36h/ semanais 
R$ 1.943,18 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 30h/ semanais 
R$ 1.619,32 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 20h/ semanais 
R$ 1.320,00 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:7701EAC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - IMFLA 
 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE LAVRA 
DE 
AREIA, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DO 
SR. 
JOÃO 
VERIDIANO 
REBOUÇAS, 
INSCRITO 
NO 
CPF 
DE 
Nº 
023.419.104-08, LOCALIZADO EM BARRINHA DE MANIBU, 
ICAPUÍ-CE. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 028/2021 E 
ANUÊNCIA EMITADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2021.  
 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:9E30A76F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
241/2023 
 
PORTARIA Nº 241/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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