DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 04 de setembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7896EDDF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1311 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
Maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor 
FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE, Professor de Ensino 
Fundamental III – Ref 13, Matrícula: 0914083, em razão de estar 
desempenhando funções de superintendente da área de humanas no 
fundamental I E II e auxilia na área de ciências da natureza no 
fundamental I, tem como responsabilidade a condução dos conselhos 
escolares, regimentos e afins. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 04 de setembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F47C5422 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1310 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor 
FRANCISCO CÉSAR FONTELES VASCONCELOS, Professor 
de Ensino Fundamental III – Ref 15, Matrícula: 0808407, em 
razão de estar desempenhando funções de superintendente da área de 
matemática nos 6ºs, 7ºs, 8ºs e 9ºs anos e trabalha especificamente com 
a capacitação de coordenadores e professores da rede, cuida das 
olimpíadas de matemática, OBA, e todas as ações referentes a 
educação de ciências da natureza (química, física e biologia), além de 
acompanhar a SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica e o 
SPAECE – Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do 
Ceará, anual de todas as escolas do Fundamental II da rede Municipal 
de Educação. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 04 de setembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9032ECFF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1309 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
Maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, à Servidora 
NATALIANA FERNANDES TEIXEIRA, Professora de Ensino 
Fundamental III – Ref 15, Matrícula: 0104884, em razão de estar 
desempenhando funções de superintendente da área de língua 
portuguesa nos 4ºs e 5ºs anos e trabalha especificamente com a 
capacitação de coordenadores e professores da rede, cuida das 
Olimpíadas de Língua Portuguesa e todas as ações referentes a 
linguagens. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 04 de setembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2D75084E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1308 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, à Servidora 
LINDACI DE LIMA MOTA, Professora de Ensino Fundamental 
III – Ref 13, Matrícula: 0105163, em razão de estar desempenhando 
funções de superintendente do ciclo I da educação fundamental nos 
1ºs, 2ºs, e 3ºs anos e trabalha especificamente com a capacitação de 
coordenadores e professores da rede, cuida das ações do Brasil 
Carinhoso e todas as ações referentes a educação básica do ciclo I pós 
creche, além de acompanhar o SAEB – Sistema de Avaliação da 
Educação Básica e o SPAECE – Sistema Permanente de Avaliação da 
Educação Básica do Ceará, anual de todas as escolas do fundamental I 
da rede municipal de educação. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 04 de setembro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
 

                            

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