DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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nomes dos profissionais inscritos, não havendo objeção, os papéis
foram dobrados de maneira similar e inseridos no involucre. Ato
contínuo, o Sr. Presidente da Comissão de Licitação procedeu a
retirada dos papéis do invólucro, um a um, até a ordem de 03 (três),
realizando a abertura e divulgando ostensivamente a todos os
presentes. Desta forma, concluído o sorteio, restaram configurado os
seguintes profissionais:
a) MARCUS TADHEUS LIMA DE CARVALHO – CPF:
047.853.293-86
b) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA – CPF: 013.350.823-44
c) FRANCISCO IRAMAR DA SILVA – CPF: 469.783.133-00
Por fim, o Sr. Francisco Neildo de Oliveira Veras, informou que a
presente Ata será disponibilizada no site do Portal de Licitações
através do link: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos
Municípios, além de sua publicação, de modo que os demais atos
conseguintes do Edital de Chamada Pública retro citada serão
realizados conforme determina a legislação vigente. Nada mais
havendo a ser tratado, às 14h00min, o Sr. Francisco Neildo de
Oliveira Veras agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
presente Sessão.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FUNÇÃO
NOME
ASSINATURA
Presidente:
Francisco Neildo de Oliveira Veras
Membro:
Dalilla Costa Mota
Membro:
Antonio Ferreira Ivo Neto
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4C5F6888
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 829/2023 - DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL
VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL DE
ENFERMAGEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das suas
atribuições legais, PROPÕE:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o vencimento base para enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem já determinados em leis municipais existentes.
Parágrafo Único. A Lei Municipal nº 826/2023 de 31 de maio de
2023, estabelece o piso para a enfermagem, sendo considerado para
alcance do valor do piso, a soma do salário base da categoria no
município mais a complementação da União.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Parágrafo Único. O setor de folha de pagamento ou órgão
responsável pelo pagamento da complementação financeira poderá
utilizar os dados constantes na plataforma InvestSUS como
parâmetro.
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar pelo Município de Mombaça serão proporcionais as
horas trabalhadas:
I – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros
R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos).
II – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Técnicos de
Enfermagem R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois
centavos)
III - Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Auxiliar de
Enfermagem R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e
nove centavos)
Art. 9°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do
Fundo Municipal de Saúde.
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o
Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em
15 de setembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FF75B557
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220620 -
SAS
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022-SAS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COM COMPROVADA
EXPERIÊNCIA TÉCNICA, EM ASSESSORIA E CONSULTORIA
JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA EXECUÇÃO
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