DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
nomes dos profissionais inscritos, não havendo objeção, os papéis 
foram dobrados de maneira similar e inseridos no involucre. Ato 
contínuo, o Sr. Presidente da Comissão de Licitação procedeu a 
retirada dos papéis do invólucro, um a um, até a ordem de 03 (três), 
realizando a abertura e divulgando ostensivamente a todos os 
presentes. Desta forma, concluído o sorteio, restaram configurado os 
seguintes profissionais: 
a) MARCUS TADHEUS LIMA DE CARVALHO – CPF: 
047.853.293-86 
b) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA – CPF: 013.350.823-44 
c) FRANCISCO IRAMAR DA SILVA – CPF: 469.783.133-00 
Por fim, o Sr. Francisco Neildo de Oliveira Veras, informou que a 
presente Ata será disponibilizada no site do Portal de Licitações 
através do link: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos 
Municípios, além de sua publicação, de modo que os demais atos 
conseguintes do Edital de Chamada Pública retro citada serão 
realizados conforme determina a legislação vigente. Nada mais 
havendo a ser tratado, às 14h00min, o Sr. Francisco Neildo de 
Oliveira Veras agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a 
presente Sessão. 
  
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
FUNÇÃO 
NOME 
ASSINATURA 
Presidente: 
Francisco Neildo de Oliveira Veras 
  
Membro: 
Dalilla Costa Mota 
  
Membro: 
Antonio Ferreira Ivo Neto 
 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:4C5F6888 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 829/2023 - DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL 
VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL DE 
ENFERMAGEM 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das suas 
atribuições legais, PROPÕE: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
  
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União. 
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o vencimento base para enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem já determinados em leis municipais existentes. 
Parágrafo Único. A Lei Municipal nº 826/2023 de 31 de maio de 
2023, estabelece o piso para a enfermagem, sendo considerado para 
alcance do valor do piso, a soma do salário base da categoria no 
município mais a complementação da União. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Parágrafo Único. O setor de folha de pagamento ou órgão 
responsável pelo pagamento da complementação financeira poderá 
utilizar os dados constantes na plataforma InvestSUS como 
parâmetro. 
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar pelo Município de Mombaça serão proporcionais as 
horas trabalhadas: 
I – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros 
R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos). 
II – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Técnicos de 
Enfermagem R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois 
centavos) 
III - Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Auxiliar de 
Enfermagem R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e 
nove centavos) 
  
Art. 9°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias 
após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o 
Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 
15 de setembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FF75B557 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220620 - 
SAS 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022-SAS 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COM COMPROVADA 
EXPERIÊNCIA TÉCNICA, EM ASSESSORIA E CONSULTORIA 
JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA EXECUÇÃO 

                            

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