DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual
os CONSIGNADOS autorizam a processar descontos em folha de
pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e
decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento
no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo das somas das parcelas
das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e
limite para aceitação de novas consignações;
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO:
Solução composta por sistema informatizado para gestão da margem
consignável e descontos facultativos em folha de pagamento e rege a
troca de informações entre o COMODATÁRIO, as Consignatárias e
os empregados e/ou servidores públicos (ativos, inativos ou
pensionistas);
USUÁRIOS DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO:
CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao
COMODATÁRIO
para
processamento
das
consignações
facultativas;
CONSIGNADOS que terão direito de acesso ao sistema para
consultar a margem consignável disponível para novas contratações
ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para
defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica;
GESTORES do COMODATÁRIO que utilizarão o sistema para
gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos
dos
empregados,
servidores
públicos
(ativos,
inativos
ou
pensionistas).
As PARTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente
TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e
condições e tem por fundamentos as disposições do Decreto Lei
Nacional nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de
11 de março de 2016; artigo 579 do Código Civil de 2002, sujeitando-
se também às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 1993 e demais
normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o
COMODATÁRIO e as Entidades Consignatárias, para fins de
processamento de consignações em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente TERMO tem por objeto os direitos de uso, EM REGIME
DE COMODATO, do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO para administração de margem
financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e
servidores do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação
que rege a matéria, fornecendo solução de tecnologia informatizada
para geração automática de reserva de margem, averbações e
manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do
COMODATÁRIO, conforme as normas operacionais detalhadas no
descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste
CONTRATO.
Parágrafo Único: O COMODANTE declara ser titular de todos os
direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE
COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos
patrimoniais.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o
COMODATÁRIO se compromete a:
Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do
Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE
CONSIGNADO;
Manter atualizados os dados cadastrais do Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, relativamente
às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e
margens consignáveis;
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ARTEMIS
– PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e o sistema
de Folha de Pagamento;
Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de
Pagamento;
Exportar movimento financeiro das Consignatárias;
Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de
Consignatárias com respectivos códigos de verbas de descontos;
cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de
contratos existentes no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO e margens de empregados e
servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);
Designar responsável pelo acompanhamento deste TERMO DE
COMODATO;
Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando,
previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE
COMODATO;
Conceder aos usuários a senha de acesso ao sistema, bem como
instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos;
Providenciar o consentimento dos CONSIGNADOS, na condição de
titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a
COMODANTE, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o
COMODANTE se compromete a:
Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a
infraestrutura de hardware e software para acesso ao Sistema
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO,
via Internet, possibilitando aos usuários o processamento de todas as
operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em
folha de pagamento.
Realizar
a
manutenção
mensal
Sistema
ARTEMIS
–
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, mediante
atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de
versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos
usuários no horário das 09h00 horas às 17h00 horas em dias úteis;
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua
indicação e contratação, envolvidos com o Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, arcando com
todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução
deste TERMO DE COMODATO;
Auxiliar no formato a ser parametrizado no Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, se necessário,
junto aos responsáveis do COMODATÁRIO;
Indicar um responsável, em cada uma das Consignatárias, para
acompanhar
o
pleno
desenvolvimento
deste
TERMO
DE
COMODATO;
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