DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual 
os CONSIGNADOS autorizam a processar descontos em folha de 
pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e 
decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento 
no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD). 
  
MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo das somas das parcelas 
das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e 
limite para aceitação de novas consignações; 
  
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO: 
Solução composta por sistema informatizado para gestão da margem 
consignável e descontos facultativos em folha de pagamento e rege a 
troca de informações entre o COMODATÁRIO, as Consignatárias e 
os empregados e/ou servidores públicos (ativos, inativos ou 
pensionistas); 
  
USUÁRIOS DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE 
GESTÃO DE CONSIGNADO: 
  
CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao 
COMODATÁRIO 
para 
processamento 
das 
consignações 
facultativas; 
CONSIGNADOS que terão direito de acesso ao sistema para 
consultar a margem consignável disponível para novas contratações 
ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para 
defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica; 
GESTORES do COMODATÁRIO que utilizarão o sistema para 
gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos 
dos 
empregados, 
servidores 
públicos 
(ativos, 
inativos 
ou 
pensionistas). 
  
As PARTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente 
TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
  
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e 
condições e tem por fundamentos as disposições do Decreto Lei 
Nacional nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 
10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de 
11 de março de 2016; artigo 579 do Código Civil de 2002, sujeitando-
se também às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 1993 e demais 
normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o 
COMODATÁRIO e as Entidades Consignatárias, para fins de 
processamento de consignações em folha de pagamento. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
  
O presente TERMO tem por objeto os direitos de uso, EM REGIME 
DE COMODATO, do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE 
GESTÃO DE CONSIGNADO para administração de margem 
financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e 
servidores do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação 
que rege a matéria, fornecendo solução de tecnologia informatizada 
para geração automática de reserva de margem, averbações e 
manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do 
COMODATÁRIO, conforme as normas operacionais detalhadas no 
descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste 
CONTRATO. 
  
Parágrafo Único: O COMODANTE declara ser titular de todos os 
direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE 
COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos 
patrimoniais. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO: 
  
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o 
COMODATÁRIO se compromete a: 
  
Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do 
Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE 
CONSIGNADO; 
  
Manter atualizados os dados cadastrais do Sistema ARTEMIS – 
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, relativamente 
às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e 
margens consignáveis; 
  
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ARTEMIS 
– PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e o sistema 
de Folha de Pagamento; 
  
Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de 
Pagamento; 
  
Exportar movimento financeiro das Consignatárias; 
  
Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de 
Consignatárias com respectivos códigos de verbas de descontos; 
cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de 
contratos existentes no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE 
GESTÃO DE CONSIGNADO e margens de empregados e 
servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas); 
  
Designar responsável pelo acompanhamento deste TERMO DE 
COMODATO; 
  
Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando, 
previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE 
COMODATO; 
  
Conceder aos usuários a senha de acesso ao sistema, bem como 
instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos; 
  
Providenciar o consentimento dos CONSIGNADOS, na condição de 
titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a 
COMODANTE, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD). 
  
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE: 
  
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o 
COMODANTE se compromete a: 
  
Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a 
infraestrutura de hardware e software para acesso ao Sistema 
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, 
via Internet, possibilitando aos usuários o processamento de todas as 
operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em 
folha de pagamento. 
  
Realizar 
a 
manutenção 
mensal 
Sistema 
ARTEMIS 
– 
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, mediante 
atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de 
versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos 
usuários no horário das 09h00 horas às 17h00 horas em dias úteis; 
  
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua 
indicação e contratação, envolvidos com o Sistema ARTEMIS – 
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, arcando com 
todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução 
deste TERMO DE COMODATO; 
  
Auxiliar no formato a ser parametrizado no Sistema ARTEMIS – 
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, se necessário, 
junto aos responsáveis do COMODATÁRIO; 
  
Indicar um responsável, em cada uma das Consignatárias, para 
acompanhar 
o 
pleno 
desenvolvimento 
deste 
TERMO 
DE 
COMODATO; 
  

                            

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