DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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Prestar atendimento aos Consignados (empregados e servidores 
ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO, através de 
seus funcionários, durante os dias úteis das 9 horas às 17 horas; 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO 
COMODATÁRIA E DO COMODANTE: 
  
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO, as PARTES 
deverão observar o que segue: 
  
A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do 
COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em 
formato com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES; 
  
A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do 
COMODANTE, em ambiente interno do COMODANTE, em 
periodicidade a ser negociada entre as PARTES; 
  
O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele 
destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados 
serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá 
disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO, 
entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de 
arquivos para esse fim reservado; 
  
Será 
franqueada 
ao 
pessoal 
da 
área 
de 
Tecnologia 
do 
COMODATÁRIO, o acesso ao sistema para fins de auditoria e 
monitoramento, caso necessário; 
  
O prazo para o descarte das informações no sistema deverá ser de 90 
(noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO. Antes do 
descarte, todas as informações do sistema do COMODANTE 
deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO. 
  
As PARTES se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I, 
parte integrante deste CONTRATO. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO: 
  
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO 
ficarão a encargo do COMODATÁRIO. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE: 
  
A administração da margem financeira consignável em folha de 
pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada 
de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento 
dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos 
facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema 
informatizado para geração automática de reserva de margem, 
averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de 
pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação 
que rege a matéria, em conformidade com os termos deste 
CONTRATO e durante o período da sua vigência. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR: 
  
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e 
sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o 
COMODATÁRIO e seus servidores públicos. 
  
CLÁUSULA 
NONA 
– 
DAS 
INCIDÊNCIAS 
FISCAIS, 
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
  
O COMODATÁRIO ficará isento de quaisquer responsabilidades, 
inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, 
com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e 
demais profissionais indicados e/ou contratados pelo COMODANTE 
para a execução das atividades objeto do presente TERMO DE 
COMODATO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO: 
  
As PARTES se comprometem a manter em sigilo todas as condições 
dispostas no presente CONTRATO, bem como acerca das 
informações trocadas durante a prestação dos serviços, não podendo 
revelar a terceiros, sem autorização prévia da outra Parte, condições 
comerciais, detalhes acerca do Contrato firmado ou quaisquer outros 
dados de titularidade da outra Parte, exceto em relação ao disposto na 
Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Quinto, deste Instrumento, sob 
pena de incorrerem nas penalidades dispostas no presente 
Instrumento. 
  
Parágrafo Primeiro: Entendem-se por confidenciais, mas não 
estando a estas limitadas, todas as informações referentes à presente 
relação, tais como valores, prazos, obrigações das PARTES, às 
proposições de produtos, sistemas e estruturas propostas no 
planejamento, bem como quaisquer informações relacionadas pelas 
PARTES. 
  
Parágrafo Segundo: O disposto nesta Cláusula não se aplicará a 
qualquer informação sobre a qual quaisquer das PARTES puder 
provar que: 
  
Na ocasião da sua divulgação já era de conhecimento público; 
  
Após a revelação, foi publicada ou se tornou, de outra forma, de 
conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha 
no processo de comunicação dessa informação; 
  
Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de 
divulgar tais informações; 
  
Foi desenvolvida pela Parte Receptora de forma independente. 
  
Parágrafo Terceiro: Para que seja considerada informação 
confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal 
condição às informações reveladas no âmbito deste CONTRATO, 
devendo a Parte Receptora, para os fins deste acordo, e salvo quando 
dispensada previamente e por escrito pela Parte Reveladora, 
considerar todas as informações reveladas como confidencias. 
  
Parágrafo Quarto: A Parte Receptora deverá manter procedimentos 
de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de 
quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo 
comunicar à Parte Receptora, por escrito e no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não 
excluirá nem atenuará sua responsabilidade. Em relação aos 
incidentes envolvendo dados pessoais, devem ser verificados os 
procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo 
Sétimo, deste CONTRATO. 
  
Parágrafo Quinto: A Parte Receptora fica, desde já, proibida de 
produzir cópias ou backups, por qualquer meio ou forma, de qualquer 
dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos ou que 
tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste Instrumento, 
além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos, 
considerando todas como informações confidenciais. 
  
Parágrafo Sexto: A Parte Receptora deverá devolver, íntegros, todos 
os documentos que lhe forem fornecidos, tais como planilhas, 
manuais, extratos, relatórios, entre outros elementos, inclusive as 
cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Receptora 
para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das 
informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer 
reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas ou 
digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer 
nas penalidades previstas neste Instrumento. Quando os documentos 
envolverem dados pessoais, aplicar-se-á a regra estabelecida na 
Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Décimo, deste CONTRATO. 
  
Parágrafo Sétimo: A Parte Receptora por este ato, e para todos os 
fins e efeitos legais, declara assumir responsabilidade integral e 
exclusiva pela divulgação, a terceiros a esta vinculados ou que por seu 
intermédio tiveram conhecimento ou acesso a tais informações, das 
informações confidenciais que lhe forem reveladas, obrigando-se a 
celebrar, com todos os envolvidos, Termo de Confidencialidade, em 

                            

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