DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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Prestar atendimento aos Consignados (empregados e servidores
ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO, através de
seus funcionários, durante os dias úteis das 9 horas às 17 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO
COMODATÁRIA E DO COMODANTE:
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO, as PARTES
deverão observar o que segue:
A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do
COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em
formato com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES;
A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do
COMODANTE, em ambiente interno do COMODANTE, em
periodicidade a ser negociada entre as PARTES;
O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele
destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados
serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá
disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO,
entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de
arquivos para esse fim reservado;
Será
franqueada
ao
pessoal
da
área
de
Tecnologia
do
COMODATÁRIO, o acesso ao sistema para fins de auditoria e
monitoramento, caso necessário;
O prazo para o descarte das informações no sistema deverá ser de 90
(noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO. Antes do
descarte, todas as informações do sistema do COMODANTE
deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO.
As PARTES se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I,
parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO:
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO
ficarão a encargo do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
A administração da margem financeira consignável em folha de
pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada
de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento
dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos
facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema
informatizado para geração automática de reserva de margem,
averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de
pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação
que rege a matéria, em conformidade com os termos deste
CONTRATO e durante o período da sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e
sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o
COMODATÁRIO e seus servidores públicos.
CLÁUSULA
NONA
–
DAS
INCIDÊNCIAS
FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
O COMODATÁRIO ficará isento de quaisquer responsabilidades,
inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária,
com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e
demais profissionais indicados e/ou contratados pelo COMODANTE
para a execução das atividades objeto do presente TERMO DE
COMODATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO:
As PARTES se comprometem a manter em sigilo todas as condições
dispostas no presente CONTRATO, bem como acerca das
informações trocadas durante a prestação dos serviços, não podendo
revelar a terceiros, sem autorização prévia da outra Parte, condições
comerciais, detalhes acerca do Contrato firmado ou quaisquer outros
dados de titularidade da outra Parte, exceto em relação ao disposto na
Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Quinto, deste Instrumento, sob
pena de incorrerem nas penalidades dispostas no presente
Instrumento.
Parágrafo Primeiro: Entendem-se por confidenciais, mas não
estando a estas limitadas, todas as informações referentes à presente
relação, tais como valores, prazos, obrigações das PARTES, às
proposições de produtos, sistemas e estruturas propostas no
planejamento, bem como quaisquer informações relacionadas pelas
PARTES.
Parágrafo Segundo: O disposto nesta Cláusula não se aplicará a
qualquer informação sobre a qual quaisquer das PARTES puder
provar que:
Na ocasião da sua divulgação já era de conhecimento público;
Após a revelação, foi publicada ou se tornou, de outra forma, de
conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha
no processo de comunicação dessa informação;
Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de
divulgar tais informações;
Foi desenvolvida pela Parte Receptora de forma independente.
Parágrafo Terceiro: Para que seja considerada informação
confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal
condição às informações reveladas no âmbito deste CONTRATO,
devendo a Parte Receptora, para os fins deste acordo, e salvo quando
dispensada previamente e por escrito pela Parte Reveladora,
considerar todas as informações reveladas como confidencias.
Parágrafo Quarto: A Parte Receptora deverá manter procedimentos
de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de
quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo
comunicar à Parte Receptora, por escrito e no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não
excluirá nem atenuará sua responsabilidade. Em relação aos
incidentes envolvendo dados pessoais, devem ser verificados os
procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo
Sétimo, deste CONTRATO.
Parágrafo Quinto: A Parte Receptora fica, desde já, proibida de
produzir cópias ou backups, por qualquer meio ou forma, de qualquer
dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos ou que
tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste Instrumento,
além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos,
considerando todas como informações confidenciais.
Parágrafo Sexto: A Parte Receptora deverá devolver, íntegros, todos
os documentos que lhe forem fornecidos, tais como planilhas,
manuais, extratos, relatórios, entre outros elementos, inclusive as
cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Receptora
para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das
informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer
reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas ou
digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer
nas penalidades previstas neste Instrumento. Quando os documentos
envolverem dados pessoais, aplicar-se-á a regra estabelecida na
Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Décimo, deste CONTRATO.
Parágrafo Sétimo: A Parte Receptora por este ato, e para todos os
fins e efeitos legais, declara assumir responsabilidade integral e
exclusiva pela divulgação, a terceiros a esta vinculados ou que por seu
intermédio tiveram conhecimento ou acesso a tais informações, das
informações confidenciais que lhe forem reveladas, obrigando-se a
celebrar, com todos os envolvidos, Termo de Confidencialidade, em
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