DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:2981938F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2023 – SAÚDE PROCESSO 
SELETIVO – EDITAL Nº 03/2023 
 
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua 
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, 
convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de 
Edital 03/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e 
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, 
impreterivelmente no dia 19 de setembro de 2023, na sede da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de 
expediente (das 08h00 às 14h00). 
  
MÉDICO DO PSF 
ORDEM 
NOME 
2º 
FRANCISCO HELDER CRUZ RIBEIRO JUNIOR 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:2588B51B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE 
REFERENTE AO COMPLEMENTO DO VALOR 
CORRESPONDENTE 
AO 
PISO 
SALARIAL 
NACIONAL DA ENFERMAGEM, INSTITUÍDO 
PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do Município de Nova Russas, o 
repasse referente ao complemento do valor correspondente ao piso 
salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 
14.434/22, no âmbito do Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de 
Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e 
Parteira, tanto da iniciativa privada quanto em cargos, empregos ou 
funções públicas. 
  
Art. 2º. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será 
considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que 
corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e 
cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção: 
  
I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de 
Enfermagem; 
II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de 
Técnico de Enfermagem; 
III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de 
Auxiliar de Enfermagem e Parteira. 
  
Art. 3º. O valor referente constante no artigo 2º é correspondente aos 
profissionais que cumprem carga horária de 44 horas semanais. 
  
Parágrafo único. O repasse será realizado proporcionalmente quando 
o servidor possuir carga horária inferior a 44 horas semanais, de 
acordo com os valores a seguir: 
  
ENFERMAGEM 
44h 
R$ 4.750,00 
40h 
R$ 4.318,18 
36h 
R$ 3.886,36 
30h 
R$ 3.238,63 
20h 
R$ 2.159,09 
  
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
44h 
R$ 3.325,00 
40h 
R$ 3.022,72 
36h 
R$ 2.720,45 
30h 
R$ 2.267,04 
20h 
R$ 1.511,36 
  
Art. 4º. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos 
profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos Valores pela União em favor do Município de Nova Russas/CE, 
nos termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem 
como em atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. 
  
Parágrafo único. Os demais encargos remuneratórios ficarão a cargo 
do Município de Nova Russas. 
  
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D046192C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 18 DE SETEMBRO DE 
2023. 
 
DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BENS 
MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a existência de bens públicos municipais que não 
mais atendem às finalidades para as quais foram destinados, 
encontram-se em estado de degradação, ou não são mais úteis ao 
interesse público; 
  
CONSIDERANDO a importância de declarar a inservibilidade de 
tais bens para possibilitar a alienação ou destinação adequada, de 
acordo com as normas legais vigentes; 
  
CONSIDERANDO a previsão legal para a declaração de bens 
inservíveis, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.279, DE 14 
DE JUNHO DE 2021, 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens públicos municipais 
constantes nos Anexos I e II deste Decreto, que não mais atendem às 

                            

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