DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:2981938F
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2023 – SAÚDE PROCESSO
SELETIVO – EDITAL Nº 03/2023
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes,
convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de
Edital 03/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado,
impreterivelmente no dia 19 de setembro de 2023, na sede da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de
expediente (das 08h00 às 14h00).
MÉDICO DO PSF
ORDEM
NOME
2º
FRANCISCO HELDER CRUZ RIBEIRO JUNIOR
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:2588B51B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE
REFERENTE AO COMPLEMENTO DO VALOR
CORRESPONDENTE
AO
PISO
SALARIAL
NACIONAL DA ENFERMAGEM, INSTITUÍDO
PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do Município de Nova Russas, o
repasse referente ao complemento do valor correspondente ao piso
salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal nº
14.434/22, no âmbito do Município de Nova Russas.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de
Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e
Parteira, tanto da iniciativa privada quanto em cargos, empregos ou
funções públicas.
Art. 2º. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será
considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que
corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção:
I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de
Enfermagem;
II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de
Técnico de Enfermagem;
III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de
Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Art. 3º. O valor referente constante no artigo 2º é correspondente aos
profissionais que cumprem carga horária de 44 horas semanais.
Parágrafo único. O repasse será realizado proporcionalmente quando
o servidor possuir carga horária inferior a 44 horas semanais, de
acordo com os valores a seguir:
ENFERMAGEM
44h
R$ 4.750,00
40h
R$ 4.318,18
36h
R$ 3.886,36
30h
R$ 3.238,63
20h
R$ 2.159,09
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
44h
R$ 3.325,00
40h
R$ 3.022,72
36h
R$ 2.720,45
30h
R$ 2.267,04
20h
R$ 1.511,36
Art. 4º. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos
profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse
dos Valores pela União em favor do Município de Nova Russas/CE,
nos termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem
como em atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
Parágrafo único. Os demais encargos remuneratórios ficarão a cargo
do Município de Nova Russas.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D046192C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 18 DE SETEMBRO DE
2023.
DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BENS
MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a existência de bens públicos municipais que não
mais atendem às finalidades para as quais foram destinados,
encontram-se em estado de degradação, ou não são mais úteis ao
interesse público;
CONSIDERANDO a importância de declarar a inservibilidade de
tais bens para possibilitar a alienação ou destinação adequada, de
acordo com as normas legais vigentes;
CONSIDERANDO a previsão legal para a declaração de bens
inservíveis, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.279, DE 14
DE JUNHO DE 2021,
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens públicos municipais
constantes nos Anexos I e II deste Decreto, que não mais atendem às
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