DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. MARIA MARLENE
MARTINS – SECRETÁRIA ESCOLAR – a importância de R$
200,00 (duzentos reais), referente a 01 (uma) diária, nos dias 19 de
setembro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade
Fortaleza/CE, onde irá participar do Seminário Programa Bolsa
Família e o Cadastro único/Procad Suas Atualizações, avanços e
desafios no Brasil e no Ceará. Despesa correrá por conta da verba nº
1401. 12 361 0002 2.117 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 18 de setembro de 2023.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5C4FC4B9
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO - SS-TP001/2023
Termo de adjudicação e Homologação resultante da Tomada de
Preços nº. SS-TP001/2023, cujo OBJETO: CONSTRUÇÃO DE
UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA
LOCAL
17,
LOTEAMENTO
MIRANTE,
NO
BAIRRO
UNIVERSIDADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE,
OBJETO DA PROPOSTA Nº. 11372.6010001/22-003. O presente
processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa:
M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI
(CNPJ: 25.234.497/0001-33), declarada vencedora com Valor Global
de R$ 1.205.484,71 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos
e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
Secretária de Saúde.
Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023.
Publicado por:
Francisca Maria Bezerra Dos Santos
Código Identificador:439FF874
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO SS-TP001/2023
Extrato do contrato, resultante da TOMADA DE PREÇOS nº SS-
TP001/2023, cujo OBJETO é: CONSTRUÇÃO DE UMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA LOCAL 17,
LOTEAMENTO MIRANTE, NO BAIRRO UNIVERSIDADE,
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, OBJETO DA
PROPOSTA
Nº.
11372.6010001/22-003.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.301.0018.1.027, elemento de despesa nº
44.90.51.00/44.90.51.99. CONTRATADA: M5 CONSTRUTORA &
SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ: 25.234.497/0001-33),
declarada vencedora com Valor Global de R$ 1.205.484,71 (um
milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais
e setenta e um centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez)
meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço.
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Rodrigues de Macedo
Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA MARIA
BEZERRA DOS SANTOS.
Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023.
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Francisca Maria Bezerra Dos Santos
Código Identificador:DB0965E7
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DEMUTRAN Nº 001, DE 11 DE SETEMBRO DE
2023.
REGULAMENTA O TRABALHO EM REGIME
DE PLANTÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E
GUARDA
MUNICIPAL,
NO
ÂMBITO
DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -
DEMUTRAN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista que responde
interinamente pela Direção do Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
aperfeiçoarem
os
procedimentos
decorrentes
dos
critérios
utilizados
para
o
estabelecimento da escala de plantão dos agentes de trânsito e dos
guardas municipais lotados no DEMUTRAN;
RESOLVE:
Seção I
Disposições iniciais
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o trabalho em regime de plantão
dos servidores ocupantes do cargo de agente de trânsito e guarda
municipal, no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN.
Seção II
Dos plantões diários
Art. 2º. O plantão no DEMUTRAN será prestado das 7h às 22h, a ser
cumprido por plantonistas definidos em escala previamente
estabelecida, dispostos em equipes, que trabalharão com escala 15 x
36 (a cada 15 horas de trabalho, haverá 36 horas de descanso).
Seção III
Da elaboração das escalas de plantão
Art. 3º. Cabe ao titular da pasta supervisionar, diretamente, ou
mediante delegação, as atividades dos plantonistas, bem como
estabelecer a escala de plantão, tarefas e rotinas a serem cumpridas.
Art. 4º. O plantão será de 15 horas consecutivas de trabalho.
Art. 5º. O agente de trânsito e o guarda municipal poderão ser
convocados para prestar serviço extraordinário, sendo-lhe devido o
adicional correspondente.
§ 1º. Por serviço extraordinário considera-se aquele que, prestado fora
da escala de plantão predefinida, ultrapassar a jornada mensal
estabelecida.
§ 2º. Deve ser respeitado, para o trabalho extraordinário do servidor
que labore em regime de plantão de que trata o art. 4º, o intervalo
intrajornada de 12 horas, no mínimo.
§ 3º. Aplicam-se às hipóteses do caput e §§ 1º e 2º deste artigo os
limites máximos mensal e anual de horas extraordinárias, dos quais
trata a legislação específica sobre o tema.
Art. 6º. O plantonista pode ser convocado por sua chefia imediata
para a execução de atividade fora de sua escala regular, para
atendimento de necessidade do serviço.
Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput deste artigo,
eventuais horas excedentes de trabalho serão computadas para
posterior compensação.
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