DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. MARIA MARLENE 
MARTINS – SECRETÁRIA ESCOLAR – a importância de R$ 
200,00 (duzentos reais), referente a 01 (uma) diária, nos dias 19 de 
setembro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade 
Fortaleza/CE, onde irá participar do Seminário Programa Bolsa 
Família e o Cadastro único/Procad Suas Atualizações, avanços e 
desafios no Brasil e no Ceará. Despesa correrá por conta da verba nº 
1401. 12 361 0002 2.117 – 3.3.90.14.00. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 18 de setembro de 2023. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5C4FC4B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO - SS-TP001/2023 
 
Termo de adjudicação e Homologação resultante da Tomada de 
Preços nº. SS-TP001/2023, cujo OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 
UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA 
LOCAL 
17, 
LOTEAMENTO 
MIRANTE, 
NO 
BAIRRO 
UNIVERSIDADE, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, 
OBJETO DA PROPOSTA Nº. 11372.6010001/22-003. O presente 
processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: 
M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI 
(CNPJ: 25.234.497/0001-33), declarada vencedora com Valor Global 
de R$ 1.205.484,71 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos 
e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).  
  
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 
Secretária de Saúde.  
  
Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Maria Bezerra Dos Santos 
Código Identificador:439FF874 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO SS-TP001/2023 
 
Extrato do contrato, resultante da TOMADA DE PREÇOS nº SS-
TP001/2023, cujo OBJETO é: CONSTRUÇÃO DE UMA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, NA VIA LOCAL 17, 
LOTEAMENTO MIRANTE, NO BAIRRO UNIVERSIDADE, 
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS -CE, OBJETO DA 
PROPOSTA 
Nº. 
11372.6010001/22-003. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.301.0018.1.027, elemento de despesa nº 
44.90.51.00/44.90.51.99. CONTRATADA: M5 CONSTRUTORA & 
SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ: 25.234.497/0001-33), 
declarada vencedora com Valor Global de R$ 1.205.484,71 (um 
milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais 
e setenta e um centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) 
meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Rodrigues de Macedo 
Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA MARIA 
BEZERRA DOS SANTOS.  
  
Nova Russas/CE, 18 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS  
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Francisca Maria Bezerra Dos Santos 
Código Identificador:DB0965E7 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
PORTARIA DEMUTRAN Nº 001, DE 11 DE SETEMBRO DE 
2023. 
 
REGULAMENTA O TRABALHO EM REGIME 
DE PLANTÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES 
DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E 
GUARDA 
MUNICIPAL, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - 
DEMUTRAN. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista que responde 
interinamente pela Direção do Departamento Municipal de Trânsito - 
DEMUTRAN, 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
se 
aperfeiçoarem 
os 
procedimentos 
decorrentes 
dos 
critérios 
utilizados 
para 
o 
estabelecimento da escala de plantão dos agentes de trânsito e dos 
guardas municipais lotados no DEMUTRAN; 
  
RESOLVE: 
  
Seção I 
Disposições iniciais 
  
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o trabalho em regime de plantão 
dos servidores ocupantes do cargo de agente de trânsito e guarda 
municipal, no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito - 
DEMUTRAN. 
  
Seção II 
Dos plantões diários 
  
Art. 2º. O plantão no DEMUTRAN será prestado das 7h às 22h, a ser 
cumprido por plantonistas definidos em escala previamente 
estabelecida, dispostos em equipes, que trabalharão com escala 15 x 
36 (a cada 15 horas de trabalho, haverá 36 horas de descanso). 
  
Seção III 
Da elaboração das escalas de plantão 
  
Art. 3º. Cabe ao titular da pasta supervisionar, diretamente, ou 
mediante delegação, as atividades dos plantonistas, bem como 
estabelecer a escala de plantão, tarefas e rotinas a serem cumpridas. 
  
Art. 4º. O plantão será de 15 horas consecutivas de trabalho. 
  
Art. 5º. O agente de trânsito e o guarda municipal poderão ser 
convocados para prestar serviço extraordinário, sendo-lhe devido o 
adicional correspondente. 
  
§ 1º. Por serviço extraordinário considera-se aquele que, prestado fora 
da escala de plantão predefinida, ultrapassar a jornada mensal 
estabelecida. 
  
§ 2º. Deve ser respeitado, para o trabalho extraordinário do servidor 
que labore em regime de plantão de que trata o art. 4º, o intervalo 
intrajornada de 12 horas, no mínimo. 
  
§ 3º. Aplicam-se às hipóteses do caput e §§ 1º e 2º deste artigo os 
limites máximos mensal e anual de horas extraordinárias, dos quais 
trata a legislação específica sobre o tema. 
Art. 6º. O plantonista pode ser convocado por sua chefia imediata 
para a execução de atividade fora de sua escala regular, para 
atendimento de necessidade do serviço. 
  
Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput deste artigo, 
eventuais horas excedentes de trabalho serão computadas para 
posterior compensação.  

                            

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