DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. Ana Selma Lima de 
Sousa – Assistente Social – a importância de R$ 200,00 (duzentos 
reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 19 de setembro do 
corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde 
irá ao Seminário: Programa Bolsa Família e o Cadastro 
único/Procad Suas. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 04 
122 0137 2.068 – 3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 18 de setembro de 2023. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D4A9CCDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
JOSÉ DAVI CUSTODIO DE LIMA 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Davi Custodio, localizado no Sitio Pitombeira, Distrito de Guassussê, 
Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:1FED6165 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 327/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023 
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 327/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023 
  
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL 
REAIS), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 
de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA- FMC  
0702-13.392.0211.2. – LEI PAULO GUSTAVO  
 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.90.31.00 
Premiações Culturais, Artísticas, cientificas e outras 
6.000,00 
3.3.90.48.00 
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
190.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
13.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
16.000,00 
TOTAL 
  
R$ 225.000,00 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 15 DE 
SETEMBRO DE 2023 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:B9099F09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.09.14-01 
 
Palhano-CE, 14 de setembro de 2023. 
   
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. MARCIONE CORREIA RODRIGUES DA 
SILVA, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar 
à Fortaleza-CE, no dia 14 de setembro de 2023, Junto ao Gabinete do 
Deputado estadual Leonardo Pinheiro, para participar de reunião com 
a finalidade de tratar de assunto pertinente à solicitação de mediação 
perante à CAGECE, no intuito de requerer a ampliação da área a ser 
beneficiada a comunidade de Córrego da Salsa no município de 
Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 
(Trezentos reais) devendo a despesa correr por conta da dotação 
própria do vigente orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:9B5D7784 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.09.15-01 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante 
do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 15 de Setembro de 2023, junto ao Gabinete do Deputado Sérgio 
Aguiar, para solicitar emenda parlamentar para a área da educação do 
município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor 

                            

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