DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
1001.151220112.2.096 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e , Classificação econômica 3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no 
valor de R$ 1.971.244,80 
  
VIGÊNCIA...................: 13 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro 
de 2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Setembro de 2023 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:7E1ACFC6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.09.19.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Piquet Carneiro, torna público que no dia 05 de outubro 
de 2023, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada 
na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta cidade, receberá propostas 
para: Contratação de empresa para os serviços de assessoria e 
consultoria na elaboração de projetos básicos, projetos executivos de 
engenharia e/ou arquitetura, bem como acompanhamento, execução e 
fiscalização de obras com recursos próprios e/ou convênios, 
apresentação de projetos As Built, replanilhamento orçamentário da 
reprogramação contratual de obras do município de Piquet Carneiro-
CE. A documentação referente ao Edital e seus anexos, poderá ser 
adquirida no portal do TCE www.tce.gov.br e no site do município 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br.   
  
Piquet Carneiro, 19 de setembro de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA- 
Presidente.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0D602EAC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA 
 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro inscrita no CPNJ sob o nº 
07.738.057/0001-31, torna público que recebeu da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente do município de Piquet Carneiro a 
Licença de Instalação (LS) nº 004/2023 com validade de (02 anos) até 
06/07/2025 para a atividade de REQUALIFICAÇÃO URBANA 
(CÓDIGO 25.04), LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO 
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE, CENTRO, SOB AS 
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (CENTRO DE): 5°48'11.32"S E 
39°25'2.02"O; 
EMBASADA 
NO 
PARECER 
TÉCNICO 
Nº 
184PC/2023. Foi determinado cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria 
municipal. 
Publicado por: 
Tharlis Bastos Ferreira 
Código Identificador:239674F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 024/2023, 15 DE SETEMBRO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 024/2023, 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO 
PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS 
PARTICIPANTES 
DO 
“PROGRAMA 
MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL” OU SIMILARES, 
PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM 
MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará: 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Nos termos do inciso II e § 3º do Artigo 3º, Artigos 10 e 11 
todos da Portaria nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 combinado com o 
informe nº 01 de 03 de janeiro de 2018, ambos editados pelo 
Ministério da Saúde, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder n mensalmente em pecúnia o valor de R$. 2.000,00 (dois mil 
reais) a cada médico participante do Programa Mais Médico, visando 
cobertura de auxílio para as despesas com moradia, nesta incluída a 
despesas com tarifas com consumo de água, energia rede de internet, 
alimentação e despesas com locomoção. 
  
Art. 2º. O valor do auxílio descrito no caput do Artigo 1º desta lei não 
se enquadra como despesas com pessoal, e não terão natureza salarial. 
  
Art. 3º. O valor do auxílio fixado no caput do Artigo 1º desta lei será 
reajustado anualmente, pelos mesmos índices que servirem de base 
para a revisão salarial anual dos servidores públicos municipais. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal 
autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual - PPA, e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias LDO, suplementado se necessário. 
  
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 15 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:ECB3E9F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira, regularmente inseridos no CNES (Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde) 

                            

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