DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
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Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o 
Art. 2º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data do registro da 
doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá 
ao patrimônio do Município de Quiterianópolis, mediante Decreto do 
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. 
  
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a 
escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos 
do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta 
do Município. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 15 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:1CC84B53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 01.09.035/2023 
 
ATO Nº 01.09.035/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) VITORIA MARIA DINIZ GOMES, para 
exercer o cargo em comissão PROCURADOR ASSISTENTE, 
simbologia DNS - 8, vinculado a PROCURADORIA DO 
MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 
2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:46AA718B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 01.09.040/2023 
 
ATO Nº 01.09.040/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear 
o(a) 
Senhor(a) 
DANIELLY 
CRISTINE 
LAVOR 
HOLANDA, para exercer o cargo em comissão ASSESSOR 
TECNICO JURIDICO, simbologia DNS - 9, vinculado a 
PROCURADORIA 
DO 
MUNICIPIO, 
competindo-lhe 
as 
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta 
data. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 
2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:838679FB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 15.09.001/2023 
 
PORTARIA Nº 15.09.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 141/2023-GAB/SME, da Secretaria 
Municipal de Educação, no qual solicita tomada de medidas 
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo senhor MATHEUS CARNEIRO DE 
LIMA, servidor público municipal, no cargo de Motorista, sob 
matrícula nº 00917901, admitido em 02/03/2020, a fim de apurar 
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente ao Art. 124, incisos III do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Setembro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 

                            

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