DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:177456D5 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
AVISO DE CONVOCAÇÃO TP 07.001/2023 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de 
Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna 
público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preço nº 
07.001/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área 
de engenharia elétrica visando à elaboração de auditorias e laudos 
técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da 
administração direta e indireta do município, elaboração de memorial 
de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a 
verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade 
consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas 
e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou 
não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico 
do município de Quixadá, junto a Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com a 
abertura dos envelopes de propostas de preços, realizando sessão 
pública ás 09h00min, do dia 22 de setembro de 2023, maiores 
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José 
Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 
11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.  
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:772BD9C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
 
LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo 
decretou e eu sanciono a seguinte LEI, 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
  
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Município repassar o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União. 
  
Art. 6°. 
O pagamento da diferença 
salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal Complementar de n° 031/2006. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a remuneração e o vencimento 
base dos respectivos servidores. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma 
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os 
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§ 1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) 
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da 
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor 
o Relatório Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 18 de setembro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3B21CD1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.08.29.1.1. Pregão Eletrônico nº 
2023.08.29.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa DOUGLAS LINO 
VIEIRA - ME. Objeto: Aquisição de material de informática para 
atender as necessidades da Gestão do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único, junto a Secretaria de Assistência Social do Município 
de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.790,00 (treze mil 

                            

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