DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:177456D5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
AVISO DE CONVOCAÇÃO TP 07.001/2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de
Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna
público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preço nº
07.001/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área
de engenharia elétrica visando à elaboração de auditorias e laudos
técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da
administração direta e indireta do município, elaboração de memorial
de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a
verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade
consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas
e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou
não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico
do município de Quixadá, junto a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com a
abertura dos envelopes de propostas de preços, realizando sessão
pública ás 09h00min, do dia 22 de setembro de 2023, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José
Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às
11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Presidente da CPL
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:772BD9C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
LEI DE Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA
COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
DO
ENFERMEIRO,
DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município repassar o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°.
O pagamento da diferença
salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal Complementar de n° 031/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma
complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta)
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do
Fundo Municipal de Saúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor
o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 18 de setembro de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3B21CD1E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.08.29.1.1. Pregão Eletrônico nº
2023.08.29.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa DOUGLAS LINO
VIEIRA - ME. Objeto: Aquisição de material de informática para
atender as necessidades da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único, junto a Secretaria de Assistência Social do Município
de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.790,00 (treze mil
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