DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar do Carmo Araújo (RG nº 
****02904****-2aV – SSP/CE), ocupante do cargo de Atendente de 
Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, acompanhado da 
respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar 
do Carmo Araújo (RG nº ****029049277-2ªaV), ocupante do cargo 
de Atendente de Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, nos 
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa, 
contados a partir de 25 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 25/08/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês 
de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C4556159 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO 
A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA 
DE 
FALECIMENTO 
DE 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (filha) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Mislene da Costa (CPF nº 
***.461.873-**), ocupante do cargo de Diretora, com lotação na 
Secretária Municipal de Educação, acompanhado da respectiva 
certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria 
Mislene da Costa (CPF nº ***.461.873-**), ocupante do cargo de 
Diretora, com lotação na Secretária Municipal de Educação, nos 
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa, 
contados a partir de 16 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 16/08/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês 
de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:92746E67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE.  
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se 
em 28/08/2023, formulado pela servidora pública VITALINA 
UCHÔA DA SILVA (Matrícula nº0355), ocupante do cargo público 
de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora VITALINA UCHÔA DA SILVA 
(Matrícula nº 0355), ocupante do cargo público de Auxiliar de 
Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
quinze dias, iniciando-se em 28/08/2023, consoante autoriza o artigo 
80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
28/08/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:FC64DB7A 
 

                            

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