DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar do Carmo Araújo (RG nº
****02904****-2aV – SSP/CE), ocupante do cargo de Atendente de
Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, acompanhado da
respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ivone Cesar
do Carmo Araújo (RG nº ****029049277-2ªaV), ocupante do cargo
de Atendente de Saúde, com lotação na Clínica de Fisioterapia, nos
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa,
contados a partir de 25 de agosto de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 25/08/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês
de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C4556159
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 200/2023-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO
A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA
DE
FALECIMENTO
DE
PESSOA
DA
FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (filha) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Mislene da Costa (CPF nº
***.461.873-**), ocupante do cargo de Diretora, com lotação na
Secretária Municipal de Educação, acompanhado da respectiva
certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria
Mislene da Costa (CPF nº ***.461.873-**), ocupante do cargo de
Diretora, com lotação na Secretária Municipal de Educação, nos
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento da sua mãe Luiza Barreto da Costa,
contados a partir de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 16/08/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês
de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:92746E67
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 212/2023-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se
em 28/08/2023, formulado pela servidora pública VITALINA
UCHÔA DA SILVA (Matrícula nº0355), ocupante do cargo público
de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora VITALINA UCHÔA DA SILVA
(Matrícula nº 0355), ocupante do cargo público de Auxiliar de
Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de
quinze dias, iniciando-se em 28/08/2023, consoante autoriza o artigo
80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
28/08/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:FC64DB7A
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