DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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II – 5% (cinco por cento) para áreas verdes;
III – 5% ( cinco por cento) para áreas institucionais;
Art.8°. Nos loteamentos populares ou de interesse social, os lotes
habitacionais terão, no mínimo 125m² (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e o comprimento máximo das quadras será de 250m
(duzentos e cinquenta metros).
§ Único – Cada lote habitacional deverá observar frente mínima de
6m (seis metros) e taxa de ocupação em até 80% (oitenta por cento).
Art.9°. A comercialização dos lotes só terá início depois do registro
de loteamento e após iniciada a abertura do sistema viário.
Art.10. Os lotes serão pagáveis em, no mínimo, 120 (cento de vinte)
parcelas mensais que, inicialmente, não excederão um terço do salário
mínimo vigente, cada uma, corrigidas monetariamente por índice a ser
definido pelo loteador, além da incidência de juros não superior a 9%
a.a (nove por cento ao ano).
§ Único – Caso os valores referidos no caput deste artigo não sejam
respeitados, o loteador ficará obrigado a pagar a título de multa o
valor referente a 10% (dez por cento) da área total do loteamento a ser
doada em um terreno que o Município indicar.
Art. 11. As obras de infraestrutura deverão ser realizadas em prazo
máximo de 12 (doze) meses, a contar do registro imobiliário do
loteamento popular ou interesse social, podendo ser renovado por
mais 12 (doze) meses, respeitados os critérios de renovação de alvará.
Parágrafo Único – Caso o empreendimento seja implantado em fase,
somente poderão ser comercializados os lotes das fases onde tenha
sido iniciada a abertura do sistema viário.
Art.12. Ficam alterados os incisos I e II do art. 37 da Lei do Plano
Diretor do Município de Quixeré-CE que passam a ter o seguinte
conteúdo:
I - área mínima: 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
II - frente mínima: 6,00m (seis metros).
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições normativas contrárias a esta lei, em especial os incisos I
e II do art. 37 da Lei do Plano Diretor do Município de Quixeré-CE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 15
dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1A505645
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 009/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) JOVANIO LIMA DE MOURA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a)
Sr.(a)
JOVANIO
LIMA
DE
MOURA,
RG
n°
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.634.233-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ______________
2 - _______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:FD78B3D2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 010/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) JOSE ADAUTO DA
CUNHA SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) JOSE ADAUTO DA CUNHA SOUSA, RG n°
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.332.673-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ____________
2 - _____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:57FB8356
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 011/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) ANTONIO ERINAR
RIBEIRO SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
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