DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
II – 5% (cinco por cento) para áreas verdes; 
  
III – 5% ( cinco por cento) para áreas institucionais; 
  
Art.8°. Nos loteamentos populares ou de interesse social, os lotes 
habitacionais terão, no mínimo 125m² (cento e vinte e cinco metros 
quadrados) e o comprimento máximo das quadras será de 250m 
(duzentos e cinquenta metros). 
  
§ Único – Cada lote habitacional deverá observar frente mínima de 
6m (seis metros) e taxa de ocupação em até 80% (oitenta por cento). 
  
Art.9°. A comercialização dos lotes só terá início depois do registro 
de loteamento e após iniciada a abertura do sistema viário. 
  
Art.10. Os lotes serão pagáveis em, no mínimo, 120 (cento de vinte) 
parcelas mensais que, inicialmente, não excederão um terço do salário 
mínimo vigente, cada uma, corrigidas monetariamente por índice a ser 
definido pelo loteador, além da incidência de juros não superior a 9% 
a.a (nove por cento ao ano). 
  
§ Único – Caso os valores referidos no caput deste artigo não sejam 
respeitados, o loteador ficará obrigado a pagar a título de multa o 
valor referente a 10% (dez por cento) da área total do loteamento a ser 
doada em um terreno que o Município indicar. 
  
Art. 11. As obras de infraestrutura deverão ser realizadas em prazo 
máximo de 12 (doze) meses, a contar do registro imobiliário do 
loteamento popular ou interesse social, podendo ser renovado por 
mais 12 (doze) meses, respeitados os critérios de renovação de alvará. 
  
Parágrafo Único – Caso o empreendimento seja implantado em fase, 
somente poderão ser comercializados os lotes das fases onde tenha 
sido iniciada a abertura do sistema viário. 
  
Art.12. Ficam alterados os incisos I e II do art. 37 da Lei do Plano 
Diretor do Município de Quixeré-CE que passam a ter o seguinte 
conteúdo: 
  
I - área mínima: 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); 
  
II - frente mínima: 6,00m (seis metros). 
  
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições normativas contrárias a esta lei, em especial os incisos I 
e II do art. 37 da Lei do Plano Diretor do Município de Quixeré-CE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 15 
dias do mês de setembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1A505645 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 009/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) JOVANIO LIMA DE MOURA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) 
Sr.(a) 
JOVANIO 
LIMA 
DE 
MOURA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.634.233-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023. 
  
 MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1 - ______________  
2 - _______________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FD78B3D2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 010/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) JOSE ADAUTO DA 
CUNHA SOUSA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) Sr.(a) JOSE ADAUTO DA CUNHA SOUSA, RG n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.332.673-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023. 
  
 MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________  
2 - _____________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:57FB8356 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 011/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) ANTONIO ERINAR 
RIBEIRO SOUSA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 

                            

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