DOMCE 19/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
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horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas
funções representando uma despesa não planejada que poderia ser
evitada em benefício da estabilidade financeira do município.
CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a
valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas
é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência
dos serviços oferecidos à comunidade.
CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo
oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora
requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento,
para fins de análise;
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) MARIA
ANDREIA DE OLIVEIRA BRÁULIO, matrícula n° 436, ocupante
do cargo efetivo de Agente Administrativo, parte integrante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA
DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 18 de setembro
de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:5FAAAB5B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.1809002/2023 DO DIA 18 DE SETEMBRO DE
2023
DISPÕE
SOBRE
O
INDEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
PRÊMIO
POR
ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR (A) PÚBLICO (A)
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO,
o
pedido
formulado
pelo
(a)
servidor
(a)MARIA BETANIA FERREIRAPIRES, para verificar a
possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n°0509001/2023, onde a
Procuradoria do Município OPINOU pelo indeferimento ao pedido de
Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo
n° 20231408004;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a
administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores
resultados possíveis com os recursos disponíveis;
CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que
os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica
possível, visando a otimização dos gastos públicos
CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio
neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu
relevante desempenho no setor de laboratório do município.
CONSIDERANDO que a presença e contribuição do(a) servidor(a)
requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos
funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da
população.
CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste
momento resultaria em custos adicionais para a substituição do
servidor durante o período de licença, bem como possivelmente em
horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas
funções representando uma despesa não planejada que poderia ser
evitada em benefício da estabilidade financeira do município.
CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a
valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas
é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência
dos serviços oferecidos à comunidade.
CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo
oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora
requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento,
para fins de análise;
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) MARIA
BETANIA FERREIRAPIRES, matrícula n° 979, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, parte integrante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA
DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 18 de setembro
de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:EEBEFE2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° SI-CP002/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público
resultado da fase de Habilitação referente à CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° SI-CP002/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSS
(TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS DE
ACESSO
AO
DISTRITO
DO
CODIA,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO,
CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE
PROCESSO.
Empresas Habilitadas:
01.
LEXON
SERVIÇOS
&
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME;
02. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
03. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;
04. A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
05. CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS
LTDA;
06. ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;
07. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME;
08. COPA ENGENHARIA LTDA;
09. GTM ENGENHARIA LTDA;
10. DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
11.
ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP;
12. C.R.P. COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI;
13. ARN CONSTRUÇÕES LTDA;
14. CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA;
15. CLPT CONSTRUTORA LTDA;
16. T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - ME;
17. FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA -
ME;
18. A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
19. CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA - EPP;
20. AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA;
21. DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME;
22. CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA;
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