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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091900010 10 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 56 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 6 SETEMBRO 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, resolve: REFORMAR O MAJ THIAGO BARBOSA ALVES BARRETO, Prec/CP 14/4926622, Idt 010.050.875-3 EB, CPF 110.099.217-03, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 OUT 23 com os proventos de Ten Cel, Adicional Militar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no Inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER O benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 01 OUT 23, de acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 01 OUT 23, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 60/2023 da MPGu III/RESENDE (H M R), de 25 abr 2023 e o Parecer Técnico nº 460/2023, da Seç Sau/1ª RM, de 9 AGO 2023, homologado pela D Sau em 21 AGO 2023. (Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. (É Inválido e necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente.) Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 186-SAP/1.1/SVP 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março de 2023, do Cmdo 4ª RM, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 17 de julho de 2023, proferida nos autos do processo nº 1001491-93.2022.4.06.3801, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Juiz de Fora-MG, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 125-SAP/1.1/SVP 4, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, que concedeu a Reforma Provisória por Incapacidade Física ao Segundo-Sargento Idt (043407034-8) SÉRGIO AUGUSTO COSTA LAGROTTA, CPF (028.586.876-41). 2 - REFORMAR o Segundo-Sargento Idt (043407034-8) SÉRGIO AUGUSTO COSTA LAGROTTA, CPF (028.586.876-41), a contar de 28 de outubro de 2021, data da reforma trazida pela Portaria nº 11-SAP/1.1-SSIP, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 27 de janeiro de 2022, que revisou a Portaria nº 163- SAP/1.1/SSIP/4, de 24 de agosto de 2020, reestabelecida pela sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 1001491-93.2022.4.06.3801, em relação aos termos da reforma, na graduação de Segundo-Sargento, com proventos integrais de Segundo- Tenente, de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109, e § 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. 3 - CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado Idt (043407034-8) SÉRGIO AUGUSTO COSTA LAGROTTA, CPF (028.586.876-41), a contar de 28 de outubro de 2021, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 28 de outubro de 2021, por ser portador de doença capitulada em Lei (É ALIENAÇÃO MENTAL). Por delegação: Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 235-SSAP2/SVP 7, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e também tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0810558-84.2019.4.05.8300, junto ao Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: CONCEDER, ao Cabo Engajado Reformado ROBERTO RICARDO DE SOUZA, (Idt 011.177.514-4 e CPF 667.094.904-91), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 12 de junho de 2014, com alteração em folha de pagamento a contar de 28 de agosto de 2023 (conforme Parecer de Força Executória). O pagamento dos atrasados ocorrerá na forma do art. 100 da CF, ou seja, por meio de precatório (ou RPV) e no âmbito do Poder Judiciário. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 241-SAP.1.3-SVP 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento reformado (Idt nº 098146442-3 MD/EB, CPF nº 207.565.421-20) JOAQUIM MARTINS DA SILVA, vinculado à SVP C Fron JAURU/66º BI Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 21 de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 372/2022, Sessão nº 116/2022, de 21 de dezembro de 2022, do MPGu I/Cuibá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), At a de Inspeção de Saúde nº 35/2023, Sessão nº 023/2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), homologação da Ata nº 372/2022 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), em 24 de julho de 2023, e Parecer Técnico nº 244/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 2 de agosto de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 243-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: ALTERAR o fundamento da reforma do Soldado Reformado (Idt nº 094161034- 7 MD/EB, CPF nº 614.988.401-59) DENILSON DA SILVA, vinculado à SVP Gu 4ª Bda C Mec, reformado pela Portaria nº 218-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 237, de 17 de dezembro de 2021, de "...inciso VI do art 108..." para "...inciso V do art 108, e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019...", por ter sido considerado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou de cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 13/2023, na Sessão nº 006/2023, de 9 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 170/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 15 de maio de 2023, fazendo jus a contar de 9 de maio de 2023, ao benefício da Remuneração do Grau Hierárquico Imediato, soldo de 3º Sargento, e também ao benefício do Auxílio-Invalidez, amparado pelo inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 244-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt n° 092572954-3 MD/EB, CPF 393.636.941-00) AIRTON CESAR MOREIRA SOARES, vinculado à SVP C Fron JAURU/66º BI Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 5 de maio de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 21/2023, na Sessão nº 012/2023, de 5 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) e Parecer Técnico nº 169/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 15 de maio de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 245-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt n° 099987943-0 MD/EB, CPF 465.695.291-53) NEREU ERNESTO SOLETE, vinculado à SVP 17º RC Mec, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 8 de maio de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 11/2023, na Sessão nº 005/2023, de 8 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 162/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 8 de maio de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 247-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Tenente reformado (Idt nº 034496942-3 MD/EB, CPF nº 278.357.580-91) ELVIDEO MARTINS DE SIQUEIRA, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 9 de junho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 85/2023, Sessão nº 015/2023, de 9 de junho de 2023, do MPGu III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 141/2023, Sessão nº 043/2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 85/2023 - MPGu III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 16 de agosto de 2023, e Parecer Técnico nº 274/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 4 de setembro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 250-SAP.1.1-SVP 9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0004147- 96.2017.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: 1 - CONSIDERAR, reformado definitivamente, a contar de 31 de julho de 2014 até 20 de outubro de 2018, data do óbito do mesmo, o Soldado (Idt nº 090150377-1 MD/EB, CPF nº 050.136.591-59) MAICON DOUGLAS PEREIRA BRAGA, na mesma graduação, com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108 e art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Considerar vinculado à SVP 9. 2 - CONCEDER, ao Soldado reformado (Idt nº 090150377-1 MD/EB, CPF nº 050.136.591-59) MAICON DOUGLAS PEREIRA BRAGA, o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 31 de julho de 2014 até 20 de outubro de 2018, data do óbito do mesmo. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino da 9ª Região Militar COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 3- SEC PES 5.3/5ª RM, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de 2017, resolve: Reverter, de acordo com o art.86 e art.87 da Lei 6880, de 09 de dezembro de 1980, por ter cessado o motivo que determinou sua agregação: 3º Sgt QE idt (053816184-5) MAXUEL RONAN COSTA, do 15º B Log (Cascavel- PR), a contar de 09 AGO 2023. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVAFechar