DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 56 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 6 SETEMBRO 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e cumprindo orientação técnica normativa
contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, resolve:
REFORMAR O MAJ THIAGO BARBOSA ALVES BARRETO, Prec/CP 14/4926622, Idt
010.050.875-3 EB, CPF 110.099.217-03, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 01 OUT 23 com os proventos de Ten Cel, Adicional Militar de 25%
(vinte e cinco por cento), com fulcro no Inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109, e § 1º do art.
110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CONCEDER O benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 01 OUT 23, de
acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01,
combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº
4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 01
OUT 23, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº Lei nº
7.713, de 22 DEZ 88, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 60/2023 da MPGu
III/RESENDE (H M R), de 25 abr 2023 e o Parecer Técnico nº 460/2023, da Seç Sau/1ª RM,
de 9 AGO 2023, homologado pela D Sau em 21 AGO 2023. (Incapaz Definitivamente para
o Serviço do Exército. (É Inválido e necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente.)
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 186-SAP/1.1/SVP 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em
17 de julho de 2023, proferida nos autos do processo nº 1001491-93.2022.4.06.3801, da 3ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Juiz de Fora-MG, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 125-SAP/1.1/SVP 4, de 20 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, que concedeu
a Reforma Provisória por Incapacidade Física ao Segundo-Sargento Idt (043407034-8)
SÉRGIO AUGUSTO COSTA LAGROTTA, CPF (028.586.876-41).
2 - REFORMAR o Segundo-Sargento Idt (043407034-8) SÉRGIO AUGUSTO COSTA
LAGROTTA, CPF (028.586.876-41), a contar de 28 de outubro de 2021, data da reforma
trazida pela Portaria nº 11-SAP/1.1-SSIP, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 19, de 27 de janeiro de 2022, que revisou a Portaria nº 163-
SAP/1.1/SSIP/4, de 24 de agosto de 2020, reestabelecida pela sentença transitada em
julgado nos autos do processo nº 1001491-93.2022.4.06.3801, em relação aos termos da
reforma, na graduação de Segundo-Sargento, com proventos integrais de Segundo-
Tenente, de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109, e
§ 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
3 - CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado Idt (043407034-8) SÉRGIO
AUGUSTO COSTA LAGROTTA, CPF (028.586.876-41), a contar de 28 de outubro de 2021, o
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no
§ 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o
benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, a contar de 28 de outubro de 2021, por ser portador de doença
capitulada em Lei (É ALIENAÇÃO MENTAL).
Por delegação:
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 235-SSAP2/SVP 7, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e também tendo em vista o cumprimento do julgado nos
autos do Processo nº 0810558-84.2019.4.05.8300, junto ao Juízo da 6ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve:
CONCEDER, ao Cabo Engajado Reformado ROBERTO RICARDO DE SOUZA, (Idt
011.177.514-4 e CPF 667.094.904-91), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), previsto no
inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 12 de junho de 2014, com alteração em
folha de pagamento a contar de 28 de agosto de 2023 (conforme Parecer de Força
Executória). O pagamento dos atrasados ocorrerá na forma do art. 100 da CF, ou seja, por
meio de precatório (ou RPV) e no âmbito do Poder Judiciário.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 241-SAP.1.3-SVP 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento reformado (Idt
nº 098146442-3 MD/EB, CPF nº 207.565.421-20) JOAQUIM MARTINS DA SILVA, vinculado à
SVP C Fron JAURU/66º BI Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 21 de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 372/2022, Sessão
nº 116/2022, de 21 de dezembro de 2022, do MPGu I/Cuibá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), At a
de Inspeção de Saúde nº 35/2023, Sessão nº 023/2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf
Mtz), homologação da Ata nº 372/2022 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), em 24
de julho de 2023, e Parecer Técnico nº 244/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional da 9ª RM, em 2 de agosto de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova
inspeção de saúde para revisão do benefício.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
PORTARIA Nº 243-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, resolve:
ALTERAR o fundamento da reforma do Soldado Reformado (Idt nº 094161034-
7 MD/EB, CPF nº 614.988.401-59) DENILSON DA SILVA, vinculado à SVP Gu 4ª Bda C Mec,
reformado pela Portaria nº 218-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 15 de dezembro de 2021, publicada
no DOU nº 237, de 17 de dezembro de 2021, de "...inciso VI do art 108..." para "...inciso
V do art 108, e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, alterada
pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019...", por ter sido considerado "Incapaz Definitivamente
para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e
permanente ao paciente e/ou de
cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 13/2023, na Sessão nº
006/2023, de 9 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº
170/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 15 de maio de
2023, fazendo jus a contar de 9 de maio de 2023, ao benefício da Remuneração do Grau
Hierárquico Imediato, soldo de 3º Sargento, e também ao benefício do Auxílio-Invalidez,
amparado pelo inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
PORTARIA Nº 244-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, resolve:
CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt n°
092572954-3 MD/EB, CPF 393.636.941-00) AIRTON CESAR MOREIRA SOARES, vinculado à
SVP C Fron JAURU/66º BI Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 5 de maio de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 21/2023, na Sessão nº 012/2023, de
5 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) e Parecer Técnico nº 169/2023,
homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 15 de maio de 2023. Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
PORTARIA Nº 245-SAP.1.1-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, resolve:
CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt n°
099987943-0 MD/EB, CPF 465.695.291-53) NEREU ERNESTO SOLETE, vinculado à SVP 17º
RC Mec, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de
8 de maio de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 11/2023, na Sessão nº 005/2023, de 8 de maio de 2023, da JISR/9ª
RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 162/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional da 9ª RM, em 8 de maio de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova
inspeção de saúde para revisão do benefício.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
PORTARIA Nº 247-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Tenente reformado (Idt
nº 034496942-3 MD/EB, CPF nº 278.357.580-91) ELVIDEO MARTINS DE SIQUEIRA, vinculado
à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de
9 de junho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 85/2023, Sessão nº 015/2023, de 9 de junho de 2023, do MPGu
III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 141/2023, Sessão
nº 043/2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 85/2023 -
MPGu III/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 16 de agosto de 2023, e Parecer
Técnico nº 274/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 4 de
setembro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
PORTARIA Nº 250-SAP.1.1-SVP 9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0004147-
96.2017.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
1 - CONSIDERAR, reformado definitivamente, a contar de 31 de julho de 2014
até 20 de outubro de 2018, data do óbito do mesmo, o Soldado (Idt nº 090150377-1
MD/EB, CPF nº 050.136.591-59) MAICON DOUGLAS PEREIRA BRAGA, na mesma graduação,
com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art.
108 e art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes
da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Considerar vinculado à SVP 9.
2 - CONCEDER, ao Soldado reformado (Idt nº 090150377-1 MD/EB, CPF nº
050.136.591-59) MAICON DOUGLAS PEREIRA BRAGA, o benefício do auxílio-invalidez,
previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 31
de julho de 2014 até 20 de outubro de 2018, data do óbito do mesmo.
Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS
Comandante Interino
da 9ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3- SEC PES 5.3/5ª RM, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de 2017, resolve:
Reverter, de acordo com o art.86 e art.87 da Lei 6880, de 09 de dezembro de
1980, por ter cessado o motivo que determinou sua agregação:
3º Sgt QE idt (053816184-5) MAXUEL RONAN COSTA, do 15º B Log (Cascavel-
PR), a contar de 09 AGO 2023.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA

                            

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