DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 156/HNRE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 6º, inciso XVI e § 4º do Art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e art. 7º e seus incisos e § 2º, art. 8º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a designação da Comissão Permanente de Licitação deste
Hospital, passando a ter a seguinte composição:
I-Presidente:
CMG (T) 85.5960.47 MARCELO BARBOSA DA SILVA.
II-Membros:
CC (AA) 95.0113.31 ALEX SANDRO CRISTIANO CARVALHO SILVA;
CT (T) 99.22325.70 ANGELA MARIA GOMES DA SILVA;
1º Ten (RM2-CD) 20.3458.28 MARCELO SOARES DOS SANTOS;
1ºSG-AD 01.0374.98 ADOLPHO NIESS DE MELLO NETO; e
2ºSG-EF 07.3645.98 RAFAEL GUSTAVO LOPES CANUTO.
III-Assessoria Contábil, financeira e fiscal.
1º Ten (RM2-T) 19.0925.80 REINALDO DA SILVA BRAGA.
IV-Assessora Técnica:
CT (IM) 14.0889.41 STÊNIO DE LIMA PEREIRA; e
CT (RM2-T) 16.1573.03 KARINE DE ANDRADE LIMA ABREU.
Art. 2º Designar os seguintes militares, para atuarem como Agentes de
Contratação e Equipe de Apoio
I-Agentes de contratação:
CT (CD) 13.0810.47 BRUNO JOSÉ CARVALHO MACÊDO NERES;
CT (CD) 16.0501.42 DANIELLA LIRA DO NASCIMENTO CORREIA;
1º SG-PC 00.1179.78 LUCIMAR FERREIRA MACHADO;
1º SG-PL 00.0175.23 LUIZ CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA; e
2º SG-EF 06.0291.08 JAILSON AMARO DA SILVA.
II-Equipe de Apoio:
CC (AA) 95.0113.31 ALEX SANDRO CRISTIANO CARVALHO SILVA;
CT (T) 99.22325.70 ANGELA MARIA GOMES DA SILVA;
1º Ten (RM2-CD) 17.0300.48 PATRICIA FERNANDES CASSIMIRO DA SILVA;
1º Ten (RM2-T) 19.0925.80 REINALDO DA SILVA BRAGA;
SO-RM1-ES 85.8925.56 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA;
SO-RM1-MR 86.5828.28 EDNILTON GOMES DA SILVA;
1ºSG-AD 01.0374.98 ADOLPHO NIESS DE MELLO NETO; e
CB-RM2-EF 22.3878.20 NEYLANNE RACQUEL PAICA SOUZA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Altera-se a Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2023.
CMG (MD) JOSÉ ROBERTO CORRÊA MACEDO
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 298/COM6ºDN, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no art.
10, inciso I da Portaria Normativa nº 1.204/GM-MD, de 8 de março de 2022, e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de setembro de 2023, o CT (RM1-
AFN) 78.0035.63 VANDERLEI FREITAS DA COSTA da Tarefa por Tempo Certo, do Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 264/2023, deste
Comando, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 506/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-BD 86.4912.61 WALACE ANTONIO MAGALHÃES, previsto na Portaria nº 411/2021, deste
Comando de Força, até 18 de julho de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais,
cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19 de julho de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 525/COM7ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 21 de julho de 2023, o CC (RM1-T)
85.8913.04 ANDRE LUIZ VICENTE CAETANO da prestação de Tarefa por Tempo Certo
prevista na Portaria nº 2/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a partir de 21 de julho de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 526/COM7ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CC (RM1-T) 85.8913.04 ANDRE LUIZ VICENTE CAETANO, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo Encarregado, na área de administração, no Colégio
Militar de Brasília (CMB), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 21 de julho de 2023 a 20 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 21 de julho de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 820/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.39548, da JRS/HNNa, homologado pela JSD/Com3ºDN, resolve: Art. 1º Reformar,
em 03AGO2023, o SD-FN 16.0432.19 OZAEL RODRIGUES DA FONSECA JUNIOR, fazendo jus
à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº
13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 03AGO2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 821/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os
seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-EG 14.1784.94 ANDREW DE ARVELLO ROSA
CB-FN-IF 14.1821.73 MATHEUS DE SOUZA DA SILVA CAVALCANTE
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os
seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1452.91 CLEYTON LUIZ SANTIAGO DOS SANTOS BRAZ
SD-FN 16.1457.12 IGOR CANEDO DE OLIVEIRA BATISTA
SD-FN 16.1496.96 LUIZ CARLOS ESTEVÃO FERNANDES NETO
SD-FN 16.1437.61 CARLOS EDUARDO DUHOU OLIVEIRA
SD-FN 16.1473.32 JOAO PAULO CESAR THEODORO
SD-FN 16.1441.80 MATHEUS ARAUJO DOS SANTOS
SD-FN 16.1424.62 MARCOS BRENDON MONTEIRO DE SOUZA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 825/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art.
94, alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto
nº 57.654/1966; e em conformidade com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no AgInt no REsp 1579655 - CE; e
considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42250 da JRS/BFNIG, homologado
pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 23AGO2023, o CB-FN-IF 87.1195.87
VINÍCIUS APOSTÓLICO CLIMACO BRITES, por estar incapaz definitivamente para o Serviço
Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não
estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de
cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do
serviço militar.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980, os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 816/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após
o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:

                            

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