Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091900013 13 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 3º DISTRITO NAVAL HOSPITAL NAVAL DE RECIFE PORTARIA Nº 156/HNRE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, inciso XVI e § 4º do Art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º e seus incisos e § 2º, art. 8º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a designação da Comissão Permanente de Licitação deste Hospital, passando a ter a seguinte composição: I-Presidente: CMG (T) 85.5960.47 MARCELO BARBOSA DA SILVA. II-Membros: CC (AA) 95.0113.31 ALEX SANDRO CRISTIANO CARVALHO SILVA; CT (T) 99.22325.70 ANGELA MARIA GOMES DA SILVA; 1º Ten (RM2-CD) 20.3458.28 MARCELO SOARES DOS SANTOS; 1ºSG-AD 01.0374.98 ADOLPHO NIESS DE MELLO NETO; e 2ºSG-EF 07.3645.98 RAFAEL GUSTAVO LOPES CANUTO. III-Assessoria Contábil, financeira e fiscal. 1º Ten (RM2-T) 19.0925.80 REINALDO DA SILVA BRAGA. IV-Assessora Técnica: CT (IM) 14.0889.41 STÊNIO DE LIMA PEREIRA; e CT (RM2-T) 16.1573.03 KARINE DE ANDRADE LIMA ABREU. Art. 2º Designar os seguintes militares, para atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio I-Agentes de contratação: CT (CD) 13.0810.47 BRUNO JOSÉ CARVALHO MACÊDO NERES; CT (CD) 16.0501.42 DANIELLA LIRA DO NASCIMENTO CORREIA; 1º SG-PC 00.1179.78 LUCIMAR FERREIRA MACHADO; 1º SG-PL 00.0175.23 LUIZ CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA; e 2º SG-EF 06.0291.08 JAILSON AMARO DA SILVA. II-Equipe de Apoio: CC (AA) 95.0113.31 ALEX SANDRO CRISTIANO CARVALHO SILVA; CT (T) 99.22325.70 ANGELA MARIA GOMES DA SILVA; 1º Ten (RM2-CD) 17.0300.48 PATRICIA FERNANDES CASSIMIRO DA SILVA; 1º Ten (RM2-T) 19.0925.80 REINALDO DA SILVA BRAGA; SO-RM1-ES 85.8925.56 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA; SO-RM1-MR 86.5828.28 EDNILTON GOMES DA SILVA; 1ºSG-AD 01.0374.98 ADOLPHO NIESS DE MELLO NETO; e CB-RM2-EF 22.3878.20 NEYLANNE RACQUEL PAICA SOUZA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4º Altera-se a Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2023. CMG (MD) JOSÉ ROBERTO CORRÊA MACEDO 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 298/COM6ºDN, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no art. 10, inciso I da Portaria Normativa nº 1.204/GM-MD, de 8 de março de 2022, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de setembro de 2023, o CT (RM1- AFN) 78.0035.63 VANDERLEI FREITAS DA COSTA da Tarefa por Tempo Certo, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 264/2023, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2023. C Alte IUNIS TÁVORA SAID 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 506/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-BD 86.4912.61 WALACE ANTONIO MAGALHÃES, previsto na Portaria nº 411/2021, deste Comando de Força, até 18 de julho de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19 de julho de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 525/COM7ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 21 de julho de 2023, o CC (RM1-T) 85.8913.04 ANDRE LUIZ VICENTE CAETANO da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 2/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir de 21 de julho de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 526/COM7ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CC (RM1-T) 85.8913.04 ANDRE LUIZ VICENTE CAETANO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo Encarregado, na área de administração, no Colégio Militar de Brasília (CMB), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21 de julho de 2023 a 20 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 21 de julho de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 820/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.39548, da JRS/HNNa, homologado pela JSD/Com3ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 03AGO2023, o SD-FN 16.0432.19 OZAEL RODRIGUES DA FONSECA JUNIOR, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 03AGO2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 821/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EG 14.1784.94 ANDREW DE ARVELLO ROSA CB-FN-IF 14.1821.73 MATHEUS DE SOUZA DA SILVA CAVALCANTE Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1452.91 CLEYTON LUIZ SANTIAGO DOS SANTOS BRAZ SD-FN 16.1457.12 IGOR CANEDO DE OLIVEIRA BATISTA SD-FN 16.1496.96 LUIZ CARLOS ESTEVÃO FERNANDES NETO SD-FN 16.1437.61 CARLOS EDUARDO DUHOU OLIVEIRA SD-FN 16.1473.32 JOAO PAULO CESAR THEODORO SD-FN 16.1441.80 MATHEUS ARAUJO DOS SANTOS SD-FN 16.1424.62 MARCOS BRENDON MONTEIRO DE SOUZA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 825/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; e em conformidade com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no AgInt no REsp 1579655 - CE; e considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42250 da JRS/BFNIG, homologado pela JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 23AGO2023, o CB-FN-IF 87.1195.87 VINÍCIUS APOSTÓLICO CLIMACO BRITES, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980, os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 816/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:Fechar