DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 179
Brasília - DF, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 5
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 6
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 7
Presidência da República .......................................................................................................... 8
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério das Cidades............................................................................................................ 13
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 17
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 21
Ministério da Defesa............................................................................................................... 30
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 52
Ministério da Educação........................................................................................................... 53
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 54
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 54
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 58
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 60
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 61
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 68
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 71
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 78
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 79
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 80
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 81
Ministério da Saúde................................................................................................................ 82
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 93
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 95
Ministério Público da União................................................................................................... 96
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 101
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 101
.................................. Esta edição é composta de 110 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 18/9/2023 a
edição extra nº 178-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.037
(1)
ORIGEM
: ADI - 46142 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO GRANDE DO SUL
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de
Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que
conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido formulado, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul,
e entendiam que a invalidez da norma declarada inconstitucional haverá de ser observada a
partir do trânsito em julgado da presente decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27); e dos votos dos
Ministros Edson Fachin, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que julgavam
improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colheita dos demais votos quanto
à proposta de modulação dos efeitos constante do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
1.9.2023 a 11.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.776
(2)
ORIGEM
: ADI - 243674 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: ESPÍRITO SANTO
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para
declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 130 da Constituição do
Espírito Santo, na redação dada pela Emenda de n. 12/1997, a fim de excluir a interpretação
segundo a qual a feitura de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros compete
exclusivamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.486
(3)
ORIGEM
: ADI - 52033 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077DF/DF)
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
A DV . ( A / S )
: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG)
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: TERRA DE DIREITOS
A DV . ( A / S )
: DARCI FRIGO (18707/PR)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA
A DV . ( A / S )
: FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS - AJUFEMG
A DV . ( A / S )
: LUIZ AIRTON DE CARVALHO (10949/MG)
AM. CURIAE.
: CONECTAS DIREITOS HUMANOS
A DV . ( A / S )
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP)
A DV . ( A / S )
: JOAO PAULO DE GODOY (365922/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CDH
A DV . ( A / S )
: ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A DV . ( A / S )
: ANA CELINA BENTES HAMOY (005147/PA)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos
formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto
do Relator. Falaram: pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr.
Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto,
Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conectas Direitos Humanos, o Dr. Gabriel de
Carvalho Sampaio. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.493
(4)
ORIGEM
: ADI - 55320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
A DV . ( A / S )
: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG)
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
I N T D O. ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA
A DV . ( A / S )
: FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos
formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto
do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto,
Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.645
(5)
ORIGEM
: ADI - 4645 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: RODOLFO MACHADO MOURA (14360/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da
ação direta e, nessa parte, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro
Edson Fachin. Falaram: pelo interessado Presidente da República o Dr. Arthur Cristóvão Prado,
Advogado da União; pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique Gomma de
Azevedo; e, pelo amicus curiae, o Dr. Thiago Cardoso Araújo. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
22.5.2020 a 28.5.2020.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do
Ministro Luiz Fux (Relator), para conhecer parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgar
improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro
Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.11.2022.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas
de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os
pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.655
(6)
ORIGEM
: ADI - 4655 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da
ação direta e, na parte conhecida, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o
Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo requerido Presidente da República, o Dr. Arthur Cristóvão
Prado, Advogado da União; e, pelo requerido Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique

                            

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