REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 179 Brasília - DF, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 5 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 6 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 7 Presidência da República .......................................................................................................... 8 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9 Ministério das Cidades............................................................................................................ 13 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13 Ministério das Comunicações................................................................................................. 17 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 21 Ministério da Defesa............................................................................................................... 30 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 52 Ministério da Educação........................................................................................................... 53 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 54 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 54 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 58 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 60 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 61 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 68 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 71 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 78 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 79 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 80 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 81 Ministério da Saúde................................................................................................................ 82 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 93 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 95 Ministério Público da União................................................................................................... 96 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 101 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 101 .................................. Esta edição é composta de 110 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 18/9/2023 a edição extra nº 178-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.037 (1) ORIGEM : ADI - 46142 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO GRANDE DO SUL R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul, e entendiam que a invalidez da norma declarada inconstitucional haverá de ser observada a partir do trânsito em julgado da presente decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27); e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que julgavam improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colheita dos demais votos quanto à proposta de modulação dos efeitos constante do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.776 (2) ORIGEM : ADI - 243674 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : ESPÍRITO SANTO R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 130 da Constituição do Espírito Santo, na redação dada pela Emenda de n. 12/1997, a fim de excluir a interpretação segundo a qual a feitura de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros compete exclusivamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.486 (3) ORIGEM : ADI - 52033 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077DF/DF) R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES A DV . ( A / S ) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG) I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : TERRA DE DIREITOS A DV . ( A / S ) : DARCI FRIGO (18707/PR) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA A DV . ( A / S ) : FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS - AJUFEMG A DV . ( A / S ) : LUIZ AIRTON DE CARVALHO (10949/MG) AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS A DV . ( A / S ) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP) A DV . ( A / S ) : JOAO PAULO DE GODOY (365922/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CDH A DV . ( A / S ) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A DV . ( A / S ) : ANA CELINA BENTES HAMOY (005147/PA) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conectas Direitos Humanos, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.493 (4) ORIGEM : ADI - 55320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES A DV . ( A / S ) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG) I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL I N T D O. ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA A DV . ( A / S ) : FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.645 (5) ORIGEM : ADI - 4645 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP) E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : RODOLFO MACHADO MOURA (14360/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E A DV . ( A / S ) : THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ) Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo interessado Presidente da República o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União; pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique Gomma de Azevedo; e, pelo amicus curiae, o Dr. Thiago Cardoso Araújo. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), para conhecer parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgar improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.11.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.655 (6) ORIGEM : ADI - 4655 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E A DV . ( A / S ) : THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ) Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo requerido Presidente da República, o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União; e, pelo requerido Congresso Nacional, o Dr. Thomaz HenriqueFechar