DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Reforçamos a importância deste espaço público para o debate e a construção de
políticas públicas voltadas para a juventude de [NOME DO MUNICÍPIO], e nos colocamos à
disposição para colaborar em todas as etapas necessárias para a realização da Conferência.
Segue a lista de membros interessados em compor a COMUNI:
.
Nome do Membro
Entidade
Cargo
.
.
.
.
.
.
.
Aguardamos retorno e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
At e n c i o s a m e n t e ,
CO N V O C AT Ó R I A
Convoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.
AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora
Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional
de Juventude,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema
"Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem
Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO].
Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente
da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI).
Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será
elaborado pela COMUNI.
Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.
Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo
distribuída da seguinte forma:
I - ...
II - ...
III - ...
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
ANEXO II
CO N V O C AT Ó R I A
Convoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.
AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora
Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional
de Juventude,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema
"Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem
Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO].
Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente
da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI).
Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será
elaborado pela COMUNI.
Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.
Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo
distribuída da seguinte forma:
I - ...
II - ...
III - ...
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ]
[NOME DO PRESIDENTE]
Presidente
[NOME DA ENTIDADE]
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 685, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que
consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para
fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando
as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº Nº do processo SEI
.
1276-SP
Patrícia 
Alves 
de 
Aguiar
Castro
51.459
21052.014712/2023-75
.
1277-SP
Renata Adriana Gutierres
51.931
21052.016245/2023-18
.
1278-SP
Bianca Nogueira Campos
54.096
21052.016314/2023-93
. 1279 - SP
Emília Caroline Ruiz dos
Santos
46.843
21052.014586/2023-59
.
1280-SP
Daphine Batista de Oliveira 56.329
21052.014633/2023-64
.
1281-SP
Larissa Rosa da Silva
56.473
21052.014630/2023-21
.
1282-SP
Bruno Gonçalves Sanches
60.529
21052.014494/2023-79
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao
disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2.013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito
INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP
nº
Nº do processo SEI
.
1259-SP
Rian Lolico Chamorro
50.737
21052.014488/2023-11
.
1260-SP
João Pedro Pavam Cantador
58.005
21052.014614/2023-38
.
1261-SP
Guilherme Luis Mansine Sicchieri
50.962
21052.014587/2023-01
.
1262-SP
Marcelo Augusto Pansani
29.780
21052.014575/2023-79
.
1263-SP
Larissa Muniz da Silva
51.262
21052.014728/2023-88
.
1264-SP
Isabella Oliveira Martins
56.457
21052.014724/2023-08
.
1265-SP
Paula Lessandra Garcia Teruel
28.453
21052.014857/2023-76
.
1266-SP
Lucas Gabriel Luiz da Silveira
48.735
21052.16322/2023-30
.
1267-SP
Thais Natan de Oliveira Marques
51.616
21052.014582/2023-71
.
1268-SP
Jessica Maria Ramires de Souza
52.408
21052.014911/2023-83
.
1269-SP
Leticia Barbosa Mota
42.292
21052.014585/2023-12
.
1270-SP
Vagner Almeida Andrade
30.671
21052.014521/2023-11
.
1271-SP
Gabriela Soares da Silva
30.845
21052.014733/2023-91
.
1272-SP
Patricia Inforzato Grejo
34.281
21052.014626/2023-62
.
1273-SP
Jéssica Rafaela Bocutti Evangelista
44.735
21052.014915/2023-61
.
1274-SP
Rodrigo Bicalho Gaby
56.487
21052.015077/2023-43
.
1275-SP
Ana Carolina Assenço Alves dos
Santos
29.615
21052.014943/2023-89
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.Tornamos sem efeito o item 16, Seção 1, do Ato nº 38, publicado no DOU
de 01 de setembro de 2023, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.021593/2023-12.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tecnomyl S.A., endereço Parque
industrial Avay, Villeta Paraguai, no produto Troia, registro nº 41218, conforme processo
nº 21000.064253/2023-86.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
nº 26.401.815/0001-76, São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401815/0002-57 - Ibiporã/PR, a
importar o
produto Pertag
384 EC,
registro nº
29317, conforme
processo nº
21000.057145/2023-57.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fluazinam Técnico Adama BR, registro nº TC08023, no produto formulado
Banjo SC, registro nº 01821, conforme processo nº 21000.066902/2023-83.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado
Mirador 250 SC, registro nº 15616, conforme processo nº 21000.067101/2023-35.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado
Convicto SC, registro nº 13818, conforme processo nº 21000.067100/2023-91.

                            

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