Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900013 13 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 67, onde se lê: ...autorizamos a empresa Boasafra Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº 05.662.861/0001-59 -Ji-Paraná/RO, a importar o produto Acecopa 750 SP, registro nº 4193, conforme processo nº 21000.064512/2023-79, leia-se: ...autorizamos as empresas: Boasafra Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº 05.662.861/0001-59 -Ji-Paraná/RO; GOPLAN S/A, CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Cambui-Campinas/SP e Pioneira Insumos Agrícolas Ltda,CNPJ Nº 24.189.420/0001-78 - Centro-Sorriso/MT, a importar o produto Acecopa 750 SP, registro nº 4193, conforme processo nº 21000.064512/2023-79. No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 118, onde se lê: …processo nº 21000.045500/2023-456, leia-se: …processo nº 21000.045500/2023-45. No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 18, onde se lê: …Deccan Fine Chemicals (India) Private Limited, endereço Kesavaram Venkatanagaram Post, Payakaraopeta Mandal, Vishakapatnam District 531127 Andhara Pradesh India, leia- se: …Deccan Fine Chemicals (India) Private Limited (SEZ Unit) Endereço: Kesavaram & Rahavaram, Venkatanagaram Post, Payakaraopeta Mandal, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh - 531 127 India. Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA SNSA/MCID Nº 1.190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 274, de 6 de abril de 2023, que "Estabelece procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho.". A SECRETÁRIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa n.º 02, de 10 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e no art. 2º da Portaria n.º 121, de 28 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24 de 28 de julho de 202,3 que estabelece novas orientações a serem observadas relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 80000.009632/2023- 72, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 6º e 10 da Portaria n.º 274 de 6 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Cada departamento poderá definir participantes do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho do total da força de trabalho em exercício. Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho ocorrerá mediante solicitação e análise individual de viabilidade pela chefia imediata, considerando a natureza do trabalho e as competências do interessado." Art. 2º Alterar a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI em 10/04/2023, na forma do Anexo I. Art. 3º Fica aprovado o Anexo IV - Formulário do Plano de Trabalho de Execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, o qual deverá ser preenchido mensalmente e assinado pelo participante com a validação de sua chefia imediata. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA VALÉRIA VAZ AREAL ANEXO IV PLANO DE TRABALHO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD 1. Identificação do Participante Nome: SIAPE: Unidade de exercício: Portaria PGD: 2. Identificação da Chefia Imediata Nome: Cargo da chefia Imediata: 3. Regime de execução ( ) Teletrabalho Presencial ( ) Teletrabalho Parcial ( ) Teletrabalho Integral 4. Período do Plano de Trabalho: Início: / / Fim: / / 5. Atividades Departamento: Descrição das Atividades (SNSA) Descrição do Trabalho Tempo Planejado Tempo de Execução Ocorrência/ Observação Avaliação da Chefia Imediata (F-finalizada / AF - a finalizar) Avaliação Geral da Chefia Imediata (excepcional, alto desempenho, adequado, inadequado, não executado)*: *Conforme a IN Conjunta SEGES-SGPRP/MGI nº 24 de 28/07/2023 [assinado eletronicamente] NOME DO PARTICIPANTE [assinado eletronicamente] NOME DA CHEFIA IMEDIATA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS PORTARIA CBPF Nº 89, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D. O. U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Inovação do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Política de Inovação visa atender às principais normas que integram o regime jurídico de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), e também as diretrizes do Regimento Interno do CBPF aprovado pela Portaria MCTI nº 7.047, de 24 de maio de 2023, e do Plano Diretor da Unidade do CBPF Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE ANEXO POLÍTICA DE INOVAÇÃO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º A Política de Inovação do CBPF tem por objetivo orientar as ações institucionais relativas à transferência para a sociedade do conhecimento científico e tecnológico gerado na instituição, bem como o apoio à inovação, ao empreendedorismo e à inserção competitiva das empresas, em benefício do desenvolvimento econômico e social do País. Art. 2º Em consonância com a missão institucional do CBPF, esta política é norteada pelas seguintes diretrizes: I - apoiar a atuação institucional no ambiente produtivo local, regional, nacional e internacional, contribuindo para o fortalecimento da ciência de ponta, de relevância nacional e internacional. II - fortalecer a atuação e o desenvolvimento do Núcleo de Inovação Tecnológica para executar de forma integrada as atividades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação, à gestão da propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no CBPF. III - estimular a capacitação e o treinamento na área de inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica, propriedade intelectual e transferência de tecnologia. IV - incentivar a constituição de ambientes promotores da inovação e geração de empresas de base tecnológica (spin-offs e startups) na área da Física e de suas aplicações. V - viabilizar alianças estratégicas e cooperações entre o CBPF e entes públicos e/ou privados, nacionais ou estrangeiros, destinadas a apoiar as atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação, a fim de promover e incentivar o avanço científico e tecnológico na área da Física e de suas aplicações. VI - promover a proteção da produção intelectual, o licenciamento de direitos de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia, em benefício da sociedade. VII - gerir os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de forma simplificada, com foco nos resultados obtidos. Art. 3º Para efeitos desta política institucional, serão adotadas as definições conceituais: I - instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta que inclui em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. II - capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. III - núcleo de inovação tecnológica (NIT): é uma estrutura própria de uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), com a finalidade de dar apoio à gestão da política de inovação da instituição. IV - arranjo NIT Rio: é um arranjo interinstitucional do MCTI, que promove ações coordenadas para a implementação das Políticas de Inovação de 8 (oito) Unidades de Pesquisa (UPs) do MCTI, executando atividades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação, à gestão da propriedade intelectual, à negociação de parcerias com o setor produtivo e à transferência de tecnologia. O Arranjo NIT Rio foi instituído pela Portaria nº 5.276, de 15 de outubro de 2018. V - pesquisador público: servidor público efetivo do CBPF, ou detentor de função que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação. VI - colaboradores: referem-se àqueles que contribuem para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no CBPF. Isso inclui servidores aposentados, bolsistas associados ao CBPF, estudantes de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, pesquisadores visitantes da instituição e equipe terceirizada de apoio operacional. VII - terceiro: é a pessoa que não é parte integrante de Acordos ou Contratos; ou quem não estiver envolvido formalmente com o CBPF. VIII - inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação. IX - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores. X - criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação. XI - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. XII - extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado. XIII - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento interno. XIV - ambientes promotores de inovação: são espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil, e envolvem duas dimensões: a) ecossistemas de inovação: são espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos; e b) mecanismos de geração de empreendimentos: são mecanismos promotores de empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, que envolvem negócios inovadores, baseados em diferenciais tecnológicos e buscam a solução de problemas ou desafios sociais e ambientais, oferecem suporte para transformar ideias em empreendimentos de sucesso, e compreendem, entre outros, incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos. XV - spin-off: empresa oriunda de laboratório ou empresa, resultante de pesquisa acadêmica ou industrial. XVI - startup: empresa projetada para criar novos produtos e serviços altamente escaláveis, visando solução para um problema sob condições de extrema incerteza. XVII - transferência de Tecnologia: é qualquer processo que permita a inserção da tecnologia inovadora desenvolvida por uma ICT pública no mercado. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA Art. 4º A Gestão da Política de Inovação do CBPF será realizada da seguinte forma: I - o NIT do CBPF será exercido, em caráter extraordinário, pelo Arranjo NIT Rio, atuando como um núcleo compartilhado e sediado no CBPF, conforme estabelecido em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.047, de 24 de maio de 2023. II - no contexto desta política, a representação legal do CBPF é atribuída ao Diretor do CBPF, responsável por praticar atos administrativos relacionados à proteção da propriedade intelectual, firmar compromissos, acordos e instrumentos similares em nome do CBPF, associados à inovação, à propriedade intelectual e ao empreendedorismo.Fechar