DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 67, onde se
lê: ...autorizamos a empresa Boasafra Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº
05.662.861/0001-59 -Ji-Paraná/RO, a importar o produto Acecopa 750 SP, registro nº 4193,
conforme processo nº 21000.064512/2023-79, leia-se: ...autorizamos as empresas: Boasafra
Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº 05.662.861/0001-59 -Ji-Paraná/RO; GOPLAN S/A,
CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Cambui-Campinas/SP e Pioneira Insumos Agrícolas Ltda,CNPJ
Nº 24.189.420/0001-78 - Centro-Sorriso/MT, a importar o produto Acecopa 750 SP,
registro nº 4193, conforme processo nº 21000.064512/2023-79.
No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 118, onde se
lê: …processo nº 21000.045500/2023-456, leia-se: …processo nº 21000.045500/2023-45.
No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 18, onde se
lê: …Deccan Fine Chemicals (India) Private Limited, endereço Kesavaram Venkatanagaram
Post, Payakaraopeta Mandal, Vishakapatnam District 531127 Andhara Pradesh India, leia-
se: …Deccan Fine Chemicals (India) Private Limited (SEZ Unit) Endereço: Kesavaram &
Rahavaram, Venkatanagaram Post, Payakaraopeta Mandal, Visakhapatnam District, Andhra
Pradesh - 531 127 India.
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA SNSA/MCID Nº 1.190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 274, de 6 de abril de 2023,
que "Estabelece procedimentos gerais a serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental relativos à implementação
de Programa de Gestão
e Desempenho na
modalidade de teletrabalho.".
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições e competências, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução
Normativa n.º 02, de 10 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia e no art. 2º da Portaria n.º 121, de 28 de fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI
n.º 24 de 28 de julho de 202,3 que estabelece novas orientações a serem observadas relativas
à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 80000.009632/2023-
72, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 6º e 10 da Portaria n.º 274 de 6 de abril de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Cada departamento poderá definir participantes do Programa de
Gestão na modalidade de teletrabalho do total da força de trabalho em exercício.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão na modalidade de
teletrabalho ocorrerá mediante solicitação e análise individual de viabilidade pela chefia
imediata, considerando a natureza do trabalho e as competências do interessado."
Art. 2º Alterar a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI em 10/04/2023, na forma
do Anexo I.
Art. 3º Fica aprovado o Anexo IV - Formulário do Plano de Trabalho de
Execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, o qual deverá ser preenchido
mensalmente e assinado pelo participante com a validação de sua chefia imediata.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA VALÉRIA VAZ AREAL
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO DE EXECUÇÃO
DO PROGRAMA DE GESTÃO E
DESEMPENHO - PGD
1. Identificação do Participante
Nome:
SIAPE:
Unidade de exercício:
Portaria PGD:
2. Identificação da Chefia Imediata
Nome:
Cargo da chefia Imediata:
3. Regime de execução
( ) Teletrabalho Presencial ( )
Teletrabalho Parcial ( ) Teletrabalho
Integral
4. Período do Plano de Trabalho:
Início: / / Fim: / /
5. Atividades
Departamento:
Descrição das Atividades (SNSA)
Descrição do Trabalho
Tempo Planejado
Tempo de Execução
Ocorrência/ Observação
Avaliação da Chefia Imediata (F-finalizada / AF - a finalizar)
Avaliação Geral da Chefia Imediata (excepcional, alto desempenho,
adequado, inadequado, não executado)*:
*Conforme a IN Conjunta SEGES-SGPRP/MGI nº 24 de 28/07/2023
[assinado eletronicamente]
NOME DO PARTICIPANTE
[assinado eletronicamente]
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
PORTARIA CBPF Nº 89, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
407, de 29/06/2006, publicada no D. O. U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do
Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Inovação do Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Política de Inovação visa atender às principais normas que integram
o regime jurídico de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), e também as diretrizes do
Regimento Interno do CBPF aprovado pela Portaria MCTI nº 7.047, de 24 de maio de
2023, e do Plano Diretor da Unidade do CBPF
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE
ANEXO
POLÍTICA DE INOVAÇÃO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º A Política de Inovação do CBPF tem por objetivo orientar as ações
institucionais relativas à transferência para a sociedade do conhecimento científico e
tecnológico gerado na instituição, bem como o apoio à inovação, ao empreendedorismo
e à inserção competitiva das empresas, em benefício do desenvolvimento econômico e
social do País.
Art. 2º Em consonância com a missão institucional do CBPF, esta política é
norteada pelas seguintes diretrizes:
I - apoiar a atuação institucional no ambiente produtivo local, regional,
nacional e internacional, contribuindo para o fortalecimento da ciência de ponta, de
relevância nacional e internacional.
II - fortalecer a atuação e o desenvolvimento do Núcleo de Inovação
Tecnológica para executar de forma integrada as atividades relacionadas ao
empreendedorismo, à inovação, à gestão da propriedade intelectual e à transferência de
tecnologia no CBPF.
III - estimular a capacitação e o treinamento na área de inovação, do
empreendedorismo
de
base
científica e
tecnológica,
propriedade
intelectual e
transferência de tecnologia.
IV - incentivar a constituição de ambientes promotores da inovação e geração
de empresas de base tecnológica (spin-offs e startups) na área da Física e de suas
aplicações.
V - viabilizar alianças estratégicas e cooperações entre o CBPF e entes públicos
e/ou privados, nacionais ou estrangeiros, destinadas a apoiar as atividades de pesquisa
básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação, a fim de promover
e incentivar o avanço científico e tecnológico na área da Física e de suas aplicações.
VI - promover a proteção da produção intelectual, o licenciamento de direitos
de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia, em benefício da sociedade.
VII - gerir os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de forma
simplificada, com foco nos resultados obtidos.
Art. 3º Para efeitos desta política institucional, serão adotadas as definições
conceituais:
I - instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da
administração pública direta que inclui em sua missão institucional a pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos,
serviços ou processos.
II - capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização,
passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
III - núcleo de inovação tecnológica (NIT): é uma estrutura própria de uma
Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), com a finalidade de dar apoio à gestão da
política de inovação da instituição.
IV - arranjo NIT Rio: é um arranjo interinstitucional do MCTI, que promove
ações coordenadas para a implementação das Políticas de Inovação de 8 (oito) Unidades
de Pesquisa (UPs) do MCTI, executando atividades relacionadas ao empreendedorismo, à
inovação, à gestão da propriedade intelectual, à negociação de parcerias com o setor
produtivo e à transferência de tecnologia. O Arranjo NIT Rio foi instituído pela Portaria
nº 5.276, de 15 de outubro de 2018.
V - pesquisador público: servidor público efetivo do CBPF, ou detentor de
função que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e
inovação.
VI - colaboradores: referem-se àqueles que contribuem para as atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação no CBPF. Isso inclui servidores aposentados,
bolsistas associados ao CBPF, estudantes de cursos técnicos, graduação e pós-graduação,
pesquisadores visitantes da instituição e equipe terceirizada de apoio operacional.
VII - terceiro: é a pessoa que não é parte integrante de Acordos ou Contratos;
ou quem não estiver envolvido formalmente com o CBPF.
VIII - inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo,
militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
IX - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de
computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente
derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar
o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um
ou mais criadores.
X - criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de
criação.
XI - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que
compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço
ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho.
XII - extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no
aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à
sociedade e ao mercado.
XIII - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de
pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da
administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de
infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços
tecnológicos especializados ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente
complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento interno.
XIV - ambientes promotores de inovação: são espaços propícios à inovação e
ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada
no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da
sociedade civil, e envolvem duas dimensões:
a) ecossistemas de inovação: são espaços que agregam infraestrutura e
arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros,
constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento
e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes,
distritos de inovação e polos tecnológicos; e
b) mecanismos de geração de empreendimentos: são mecanismos promotores
de empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes
de base tecnológica, que envolvem negócios inovadores, baseados em diferenciais
tecnológicos e buscam a solução de problemas ou desafios sociais e ambientais, oferecem
suporte para transformar ideias em empreendimentos de sucesso, e compreendem, entre
outros, incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho
cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos.
XV - spin-off: empresa oriunda de laboratório ou empresa, resultante de
pesquisa acadêmica ou industrial.
XVI - startup: empresa projetada para criar novos produtos e serviços
altamente escaláveis, visando solução para um problema sob condições de extrema
incerteza.
XVII - transferência de Tecnologia: é qualquer processo que permita a inserção
da tecnologia inovadora desenvolvida por uma ICT pública no mercado.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA
Art. 4º A Gestão da Política de Inovação do CBPF será realizada da seguinte
forma:
I - o NIT do CBPF será exercido, em caráter extraordinário, pelo Arranjo NIT Rio,
atuando como um núcleo compartilhado e sediado no CBPF, conforme estabelecido em seu
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.047, de 24 de maio de 2023.
II - no contexto desta política, a representação legal do CBPF é atribuída ao
Diretor do CBPF, responsável por praticar atos administrativos relacionados à proteção da
propriedade intelectual, firmar compromissos, acordos e instrumentos similares em nome
do CBPF, associados à inovação, à propriedade intelectual e ao empreendedorismo.

                            

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