DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O GTI tem atribuição de revisar e apresentar proposta de Política de
Novação à luz do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional
nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº
13.243, de janeiro de 2016 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018).
§ 1º O instituto da novação no CNPq é normatizado pela RN-013/2016 que
inclui, na RN-019/2015, item relativo a Novação de obrigações do ex-beneficiário de bolsa
no exterior, que é regulamentada na Instrução de Serviço nº 003/2016 que disciplina o
procedimento administrativo e os critérios para análise das propostas de novação de
obrigação encaminhadas ao CNPq.
§ 2º Na CAPES a novação é regulamentada pela Portaria nº 291, de 28 de
dezembro de 2018 e na Seção IV da Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados aos Presidentes do
CNPq e da CAPES em 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta
Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES
PORTARIA CNPQ Nº 1.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando as diretrizes
do Programa Inova Talentos, e nos termos do processo nº 01300.005939/2023-43,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa Inova Talentos, objeto do
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, firmado entre o CNPq
e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, em 26 de junho de 2023, definindo modalidades, níveis
e valores das bolsas, atividades dos bolsistas e regras destinadas à operacionalização
do Programa.
CAPÍTULO I
OBJETIVO, SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO E FORMAS DE APOIO
Art. 2º O Programa Inova Talentos tem como objetivo apoiar ações voltadas
para a capacitação e inserção de pessoal qualificado em atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no setor empresarial brasileiro.
Art. 3º Serão concedidas bolsas denominadas Bolsa Inova Talentos (INT), nos
níveis A a I, conforme diretrizes do Programa Inova Talentos e tabela de valores
estabelecidas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º A bolsa INT tem como finalidade apoiar a capacitação e inserção de
pessoal qualificado em atividades de PD&I no setor empresarial do País.
Parágrafo único. As bolsas concedidas no âmbito dessa ação decorrem do
ingresso dos participantes no Programa Inova Talentos e não caracterizam, em
nenhuma 
hipótese, 
a 
criação 
de 
vínculo 
empregatício 
com 
as 
instituições
participantes.
Art. 5º São requisitos e condições para o candidato à bolsa INT:
I - ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
II - ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho; e
III - ter declaração de anuência formal do orientador e do Coordenador do
curso, se estudante de mestrado ou de doutorado.
Parágrafo único. A declaração de que trata o inciso III deverá ficar em
poder do Coordenador do projeto, a qual deverá ser remetida ao CNPq caso seja
solicitada.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 6º São critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas INT:
I - INT-A - Possuir o título de doutor e, no mínimo, 5 (cinco) anos de
experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
II - INT-B - Possuir o título de doutor e, no mínimo, 2 (dois) anos de
experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
III - INT-C - Possuir o título de doutor;
IV - INT-D - Possuir o título de mestre e, no mínimo, 5 (cinco) anos de
experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
V - INT-E - Possuir o título de mestre e, no mínimo, 2 (dois) anos de
experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação;
VI - INT-F - Possuir o título de mestre;
VII - INT-G - Possuir nível superior completo;
VIII - INT-H - Ser estudante de nível superior; e
IX - INT-I - Possuir nível médio completo.
§ 1º O tempo de experiência será contado a partir da data de obtenção do
título exigido para cada nível.
§ 2º A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
Art. 7º Os valores das bolsas estão definidos no Anexo II dessa Portaria.
Art. 8º A vigência máxima da bolsa INT é de 24 (vinte e quatro) meses, no
mesmo projeto.
Parágrafo único: A ocorrência de parto, adoção ou outorga de guarda
judicial ao(à) bolsista durante a vigência da bolsa, comunicada pelo Representante do
IEL, com envio de documentação idônea, garantirá ao(à) bolsista o afastamento de suas
atividades e a prorrogação da vigência da bolsa por 4 (quatro) meses, além da
extensão do projeto relacionado, por igual período.
CAPÍTULO III
REGRAS GERAIS
Art. 9º O Programa Inova Talentos observará as seguintes regras gerais:
I - é vedada a outorga de bolsa INT para fomentar ações indiretas, tais
como apoio administrativo, prestação de serviço, consultoria e outras atividades
similares, bem como as que não estejam estritamente ligadas à execução do projeto
de PD&I ao qual se vincule;
II - não haverá pagamento
ou ressarcimento de quaisquer despesas
anteriores ao mês de início das atividades do bolsista;
III - o bolsista não poderá acumular bolsas do Programa Inova Talentos com
bolsas de outros projetos ou programas do CNPq ou de qualquer outra instituição,
embora possa receber suplementação;
IV - é vedada a concessão de bolsa a quem estiver cumprindo pena
derivada de improbidade administrativa ou em débito de prestação de contas de bolsa
de estudo ou auxílio à pesquisa outorgado pelo CNPq ou por qualquer agência pública
de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
V - qualquer alteração relativa ao plano de trabalho do bolsista deverá ser
imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq.
VI - será permitida a concessão da bolsa INT a estrangeiro, desde que em
situação regular no País;
VII - o CNPq se reserva ao direito de solicitar, a qualquer momento,
documentação julgada necessária para análise das indicações;
VIII - o monitoramento e a avaliação das atividades dos bolsistas do
Programa Inova Talentos, assim como a apreciação da prestação de contas serão
orientados, no que couber, pelas disposições pertinentes do Decreto nº 9.283, de 7 de
fevereiro de 2018;
Competências
IX - compete ao Representante do IEL:
a) submeter a proposta associada a cada projeto na Plataforma Eletrônica do CNPq;
b) indicar os bolsistas respeitando os requisitos, critérios de enquadramento
e vigência máxima da modalidade de bolsa;
c) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq; e
d) apresentar ao CNPq o Relatório de Execução do Objeto (REO) do projeto
e a avaliação do desempenho de cada bolsista, até 60 (sessenta) dias a contar do
término da vigência do projeto.
X - compete ao CNPq:
a) avaliar as propostas submetidas pelo IEL;
b) analisar as indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, conforme os requisitos,
critérios de enquadramento e vigência máxima da modalidade de bolsa; e
c) acompanhar e avaliar, conforme procedimentos padrões do órgão, a
participação dos bolsistas nos projetos aprovados.
XI - compete ao Coordenador do projeto:
a) acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de
trabalho pelo bolsista, relatando qualquer descumprimento ao CNPq e ao IEL;
b) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o IEL; e
c) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa à
participação do bolsista no projeto, por 5 (cinco) anos após o encerramento do
projeto.
XII - compete ao bolsista:
a) executar as atividades previstas em seu plano de trabalho; e
b) seguir a orientação técnico-científica da coordenação do projeto.
CAPÍTULO IV
IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 10. A implementação das bolsas será efetivada quando houver:
I - aprovação do projeto submetido;
II - indicação do bolsista pelo Representante do IEL;
III - avaliação favorável da indicação do bolsista pelo CNPq, quando pertinente; e
IV - assinatura de Termo de Outorga pelo bolsista.
Art. 11. As bolsas serão implementadas por meio de processos individuais,
em nome do bolsista indicado e suas vigências não poderão ultrapassar a vigência do
projeto.
Art. 12. As bolsas terão como início de vigência sempre o primeiro dia do
mês e será considerado o mês completo para pagamento.
Art. 13. A indicação dos bolsistas deverá ocorrer até o dia 5 (cinco) do mês
de início das atividades previstas no plano de trabalho e a assinatura do Termo de
Outorga pelo bolsista deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, exceto no
mês 
de
dezembro 
quando,
até 
o
dia 
cinco
deverão 
ser
feitos 
os
dois
procedimentos.
Parágrafo único. Caso a assinatura do Termo de Outorga ocorra após o dia
15 (quinze) do mês, o início da vigência se dará no mês subsequente.
Art. 14. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista,
mediante depósito mensal em conta corrente individual no Banco do Brasil, até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês.
CAPÍTULO V
PRORROGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Art.
15. É
permitida a
prorrogação
das bolsas
dentro dos
limites
orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do
projeto, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para a modalidade,
no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento da bolsa.
Art. 16. A suspensão ou o cancelamento da bolsa, sempre devidamente
justificado e assegurado o contraditório ao bolsista, poderá ocorrer por iniciativa e
decisão do CNPq ou a pedido do bolsista ou do Coordenador do projeto.
Parágrafo único. A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 17. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro
beneficiário.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18. O REO do projeto, incluindo a avaliação de desempenho de todos
os bolsistas que atuaram no projeto, inclusive os que tiveram as bolsas canceladas ou
suspensas, deve ser apresentado pelo Representante do IEL por intermédio da
Plataforma Eletrônica do CNPq até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto.
Art. 19. A rejeição da prestação de contas constitui fator impeditivo à
percepção de qualquer fomento operado pelo CNPq.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação
da Diretoria do CNPq, após apreciação conclusiva do IEL.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO I
DIRETRIZES DO PROGRAMA INOVA TALENTOS
O Programa Inova Talentos, instituído por meio de acordo de cooperação
técnica e científica entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), visa a transferência
de recursos financeiros, gestão administrativa e financeira, bem como a execução
técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, a fim de ampliar
o número de profissionais qualificados em atividades de inovação no setor empresarial
brasileiro, contribuindo com o aumento da atividade inovadora nas empresas,
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, entidades do terceiro setor
e órgãos de governo.
As ações do Programa são destinadas a qualificar profissionais especializados
na área de PD&I para a execução de projetos de inovação no setor empresarial,
mediante a concessão de bolsas denominadas Bolsa Inova Talentos (INT), bem como
proporcionar aos bolsistas vivência profissional para uma melhor atuação no mercado,
fomentando a capacitação de graduados, mestres e doutores e, ao mesmo tempo,
permitindo intensificar a interação entre a academia e a indústria.
Ao CNPq cabe a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida
pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a aplicação dos recursos
para a consecução do Programa; prestação de contas; apoio no lançamento de
Chamadas pelo IEL; análise do mérito e julgamento dos projetos encaminhados, bem
como das indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, dentre outras.
Compete ao IEL a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida
pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a transferência ao CNPq
dos recursos financeiros captados para custeio das bolsas e das despesas operacionais,
bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas;
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Programa, dentre outras.
As instituições (empresas, ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro
setor e órgãos de governo) interessadas em aderir ao Programa participarão de um
processo estruturado que inclui as capacitações e assessorias nas seguintes áreas:
Elaboração de Projetos de Inovação; Identificação das demandas institucionais por
recursos humanos para inovação; Recrutamento e seleção de recursos humanos
qualificados adequados ao escopo do Projeto de Inovação; Elaboração dos planos de
trabalho dos bolsistas; Treinamentos para executivos das instituições com objetivo de
prepará-los para exercer o papel de tutor desses bolsistas; Treinamento para os
bolsistas com o objetivo de aplicar o conhecimento adquirido na instituição; e
Acompanhamento desses bolsistas e seus planos de trabalho.
O
público-alvo
do Programa
são
estudantes
do
ensino médio
e
de
graduação, profissionais
graduados, mestres e
doutores, bem
como empresas,
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades
do terceiro setor e órgãos de governo.
Os participantes do programa terão
a oportunidade de vivenciar o
desenvolvimento de projetos de inovação no ambiente empresarial e receberão
capacitações, presenciais e a distância, visando o desenvolvimento de competências
comportamentais, 
gerenciais 
e 
técnicas 
durante
o 
período 
de 
treinamento
supervisionado.

                            

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