DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.020075/2023-81, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE
CAMPO VERDE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 5454/2018, publicada no Diário
Oficial da União em 21/11/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização
nº53900.038310/2016-95, a indicar o local de instalação do sistema irradiante da AV.
BRASÍLIA, nº 1624 - QD 39 - Lote 24 , na localidade de CAMPO VERDE/MT.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 15°
34' 15"S e longitude 55° 10' 37"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 218, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.012575/2023-03
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 80/2023/AF (SEI nº 10763958), integrante deste acórdão:
a) 
conceder 
anuência 
prévia 
à
TELEFÔNICA 
BRASIL 
S.A., 
CNPJ 
nº
02.558.157/0001-62, para autorizá-la a implementar, em uma ou mais etapas, em
diferentes períodos, de acordo com a avaliação de sua administração, a redução do seu
capital social no limite de até R$ 5 bilhões e respectiva(s) alteração(ões) estatutária(s),
fazendo com que seu capital social possa ser reduzido para até R$ 58.571.415.865,09
(cinquenta e oito bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), nos termos da petição (SEI nº
9838571), complementada pelas
petições (SEI nº 9973376 e
SEI nº 10106760),
condicionada:
a.1) à demonstração, por TELEFÔNICA BRASIL S.A., junto à Superintendência de
Competição (SCP): de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos
tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; de regularidade
relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); de regularidade fiscal
perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma
definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e de regularidade
fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida
por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme
o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em
dívida ativa;
b) declarar que a presente anuência prévia terá duração de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da
União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas
condições societárias;
c) determinar que as cópias dos atos praticados para realização da operação,
inclusive as alterações estatutárias realizadas, sejam encaminhadas à Anatel no prazo de 60
(sessenta) dias, contado do registro no órgão competente;
d) consignar a TELEFÔNICA BRASIL S.A. que uma possível intenção de
diminuição do patrimônio reversível devido à operação de redução de capital deverá
obrigatoriamente ser objeto de nova solicitação de anuência prévia à Anatel; e,
e) estabelecer que a anuência prévia formalizada por intermédio deste acórdão
não exime a Empresa envolvida do cumprimento das demais obrigações legais e
regulamentares a que se encontre submetida perante a Anatel e outros órgãos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 13.130 - Expedir autorização a JOANA ANGELICA DE CASTRO BOMFIM, CPF nº
***.264.965-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 13.132 - Expedir autorização a IOLANDO DE ARAUJO LEITE FILHO, CPF nº ***.430.395-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Expedir autorização a MARCONE CAMPELLO FERRAZ, CPF nº ***.832.725-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 13.336 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) FUNDACAO RADIO
EDUCATIVA FAMILIAS UNIDAS, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, CNPJ nº 04.103.160/0001-17, no município de Guanambi/BA, até 08/07/2024, a
contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.
Nº 13.337 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) ASSOCIACAO DOS
MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE, CNPJ nº 13.221.049/0001-16, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências
não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada
radiofrequência a partir da data de entrada em vigor deste ato.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.190, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida
às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671,
de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
***.936.625-**
JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA
****82209**
06/09/2020
.
***.636.413-**
JOSÉ MILTON DA COSTA
****89069**
11/10/2021
.
***.053.335-**
JOSÉ PINHO CRISOSTOMO
****85561**
14/04/2021
.
***.885.835-**
JOSÉ SOARES VALENÇA FILHO
****77561**
23/02/2020
.
***.845.455-**
LINDOMAR OLIVEIRA FARIAS
****83069**
11/10/2020
.
***.408.505-**
LIVALTO PEREIRA DE SOUZA
****82627**
06/09/2020
.
***.248.935-**
LUCIANO DA SILVA PEREIRA
****81052**
21/07/2020
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.191, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida
às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671,
de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
***.078.355-**
LUIS FERNANDO SANTOS DA ROCHA
****79585**
05/05/2020
.
***.522.388-**
LUIZ AMÉRICO MONTEIRO DOS SANTOS
****84148**
07/01/2021
.
***.715.798-**
LUIZ DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA
****77847**
26/01/2020
.
***.519.237-**
LUIZ FLORENCIO BEZERRA
****81170**
12/08/2020
.
***.210.158-**
LUIZ LINDOMAR COELHO
****82211**
11/10/2020
.
***.789.995-**
MARCEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
****82607**
13/09/2020
.
***.808.685-**
MARCOS CHARLES NUNES BRANDÃO
****78195**
11/03/2020
.
***.218.345-**
MILTON AVILA ESPINHEIRA FILHO
***85428**
12/04/2021
.
***.476.115-**
NIOMIZIO PAULO DE ALMEIDA FILHO
***87487**
15/08/2021
.
***.122.765-**
RICARDO DINIZ MAIA
***82581**
21/09/2020
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.493, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida
às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671,
de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
***.779.865-**
ELIEL LEMOS PINHEIRO
****81049**
11/08/2020
.
***.650.703-**
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
****00711**
08/11/2020
.
***.866.5327-**
JORGE LUIZ GUIMARÃES ALVES
****85541**
22/08/2021
.
***.118.565-**
JOSÉ CARLOS VIEIRA SAMPAIO
****52681**
23/03/2020
.
***.138.365-**
JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO
****83252**
09/11/2020
.
***.309.335-**
JOSÉ RIVERA RODRIGUES
****57422**
30/05/2020
.
***.931.678-**
JESSE OLIVEIRA SILVA
****88689**
16/11/2021
.
***.486.164-**
JOSINALDO DA SILVA
***05273**
05/12/2021
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 13.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida
às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671,
de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
.
***.470.555-**
MÁRCIO LAGO DE QUEIROZ
****86984**
15/07/2021
.
***.698.175-**
RICARDO DIAS ROCHA
****81635**
01/09/2020
.
***.508.445-**
RICARDO SILVA ALVES
****87672**
31/08/2021
.
***.104.745-**
RODRIGO DE JESUS
****86243**
11/07/2021
.
***.020.405-**
ROMUALDO PEREIRA DE MACEDO
****89921**
06/12/2021
.
***.914.685-**
RUDVAL PEREIRA DOS SANTOS
****85634**
11/07/2021
.
***.151.585-**
SANDERSON QUEIROZ ANDRADE
****89068**
11/10/2021
.
***.583.445-**
SERGIO REIS LIMA RIOS
****77027**
15/01/2021
.
***.151.935-**
WESLEY SANTOS PEREIRA
****85291**
14/03/2021
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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