DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.010115/2017-80, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11941/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00576/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2017, a permissão outorgada à
RÁDIO GALILÉIA FM DE PORANGATU LTDA. (CNPJ nº 01.844.729/0001-07), nos termos da
Portaria nº 333, datada em 22 de dezembro de 1987, publicada em 24 de dezembro de
1987, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Porangatu, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.353, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 01250.061325/2017-36, invocando as razões presentes
na Nota Técnica
nº 12744/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº
00577/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 14 de junho de 2017, a permissão outorgada à ALTO ASTRAL
PRODUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.957.192/0001-80), nos termos da Portaria nº 268, datada em 6
de junho de 2005, publicada em 8 de junho de 2005, chancelada pelo Decreto Legislativo nº
417, de 2006, publicado em 3 de outubro de 2006, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rorainópolis,
estado de Roraima.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.019162/2022-12, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Retransmissão de Rádio - RTRFM na Amazônia Legal.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
Ofício nº
UF
Município
Canal Digital Classe 
do
Canal
. 53115.019162/2022-12
109/2022/DIGER/EBC
AM
Borba
297
C
. 53115.019160/2022-15
110/2022/DIGER/EBC
AM
Carauari
261
B1
. 53115.019157/2022-00
111/2022/DIGER/EBC
AM
Careiro 
da
Várzea
196
C
PORTARIA Nº 10.363, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060883/2018-65, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO COMUNITÁRIA DORENSE, inscrita no CNPJ
sob nº 20.240.015/0001-34, cuja sede se situa na Rua Vicente Martins Moreira, nº 10 -
Centro, na localidade de Dores do Turvo, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, ficando anulada a citada Portaria, conforme a
decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Reconsideração.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Reconsideração entra em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Reconsideração
. 53900.033562/2014
Associação Comunitária e Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Orlândia
R A D CO M
Orlândia
SP
Portaria 
DEIRF
n° 
996
de
01/04/2020 (DOU de 08/04/2020)
Portaria DEIRF n° 8573 de
14/09/2023
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme
as decisões constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção
Art. 3º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53504.006556/2014
Associação Cultural Rádio Livre Comunitária Stúdio 100 Fm
R A D CO M
São Paulo
SP
Portaria DEIRF n° 5428 de 31/10/2019
(DOU de 25/11/2019)
Portaria DEIRF n° 7605
de 14/09/2023
. 53900.043433/2015
Grupo Sucesso de Comunicação Ltda
FM
Aurilândia
GO
Portaria DEIRF n° 2610 de 17/06/2021
(DOU de 24/06/2021)
Portaria DEIRF n° 8364
de 14/09/2023
. 53569.000984/2013
Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social
OM
Belém
PA
Portaria DEIRF n° 917 de 03/04/2019
(DOU de 10/04/2019)
Portaria DEIRF n° 8471
de 14/09/2023
. 53000.028358/2013
Rádio Gazeta de Alagoas Ltda
OM
Maceió
AL
Portaria DEIRF n° 228 de 14/12/2020
(DOU de 06/01/2021)
Portaria DEIRF n° 8483
de 14/09/2023
. 53900.049798/2015
Associação Cultural e Comunitária de Cesário Lange
R A D CO M
Cesário
Lange
SP
Portaria DEIRF n° 4278 de 06/01/2022
(DOU de 07/01/2022)
Portaria DEIRF n° 8770
de 14/09/2023
. 53000.031953/2013
Associação Cultural Chapadão do Sul
R A D CO M
Chapadão
do Sul
MS
Portaria DEIRF n° 730 de 23/08/2019
(DOU de 11/09/2019)
Portaria DEIRF n° 9078
de 14/09/2023
. 53000.041423/2012
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Cruzeiro
do Oeste
R A D CO M
Cruzeiro do
Oeste
PR
Portaria DEIRF n° 257 de 25/02/2014
(DOU de 26/02/2014)
Portaria DEIRF n° 9577
de 14/09/2023
. 53900.046543/2015
Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social
At i v i d a d e
R A D CO M
Murutinga
do Sul
SP
Portaria DEIRF n° 9793 de 06/09/2021
(DOU de 15/09/2021)
Portaria DEIRF n° 9793
de 14/09/2023
THIAGO AGUIAR SOARES
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA Nº 10.216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.020416/2023-
18, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade CENTRO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA
PENHA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 5981/2022, publicada no Diário Oficial da União em
11/07/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.041253/209-72,
a indicar o local de instalação do sistema irradiante na Av. Senador Tarcísio Miranda, nº 226, na
localidade de CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 47'
30"S e longitude 41° 17' 47"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA Nº 10.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria
MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que
aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.009432/2022-79, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CÓRREGO
FUNDO DE CIMA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 63/2002, publicada no Diário
Oficial da União em 28/01/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 589/2004, publicado no Diário Oficial da União em 20/08/2004,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001341/1998, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Maria Rita de Castro, 22
- Centro para Rua Amazonas, 4 - Floresta, na localidade de CÓRREGO FUNDO/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 20°27'10"S e longitude 45°33'11"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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