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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900019 19 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.020075/2023-81, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO VERDE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 5454/2018, publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº53900.038310/2016-95, a indicar o local de instalação do sistema irradiante da AV. BRASÍLIA, nº 1624 - QD 39 - Lote 24 , na localidade de CAMPO VERDE/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 15° 34' 15"S e longitude 55° 10' 37"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 218, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.012575/2023-03 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 80/2023/AF (SEI nº 10763958), integrante deste acórdão: a) conceder anuência prévia à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para autorizá-la a implementar, em uma ou mais etapas, em diferentes períodos, de acordo com a avaliação de sua administração, a redução do seu capital social no limite de até R$ 5 bilhões e respectiva(s) alteração(ões) estatutária(s), fazendo com que seu capital social possa ser reduzido para até R$ 58.571.415.865,09 (cinquenta e oito bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), nos termos da petição (SEI nº 9838571), complementada pelas petições (SEI nº 9973376 e SEI nº 10106760), condicionada: a.1) à demonstração, por TELEFÔNICA BRASIL S.A., junto à Superintendência de Competição (SCP): de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; b) declarar que a presente anuência prévia terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias; c) determinar que as cópias dos atos praticados para realização da operação, inclusive as alterações estatutárias realizadas, sejam encaminhadas à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente; d) consignar a TELEFÔNICA BRASIL S.A. que uma possível intenção de diminuição do patrimônio reversível devido à operação de redução de capital deverá obrigatoriamente ser objeto de nova solicitação de anuência prévia à Anatel; e, e) estabelecer que a anuência prévia formalizada por intermédio deste acórdão não exime a Empresa envolvida do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontre submetida perante a Anatel e outros órgãos. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 13.130 - Expedir autorização a JOANA ANGELICA DE CASTRO BOMFIM, CPF nº ***.264.965-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.132 - Expedir autorização a IOLANDO DE ARAUJO LEITE FILHO, CPF nº ***.430.395- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Expedir autorização a MARCONE CAMPELLO FERRAZ, CPF nº ***.832.725-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 13.336 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) FUNDACAO RADIO EDUCATIVA FAMILIAS UNIDAS, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.103.160/0001-17, no município de Guanambi/BA, até 08/07/2024, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. Nº 13.337 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE, CNPJ nº 13.221.049/0001-16, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência a partir da data de entrada em vigor deste ato. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.190, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . ***.936.625-** JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA ****82209** 06/09/2020 . ***.636.413-** JOSÉ MILTON DA COSTA ****89069** 11/10/2021 . ***.053.335-** JOSÉ PINHO CRISOSTOMO ****85561** 14/04/2021 . ***.885.835-** JOSÉ SOARES VALENÇA FILHO ****77561** 23/02/2020 . ***.845.455-** LINDOMAR OLIVEIRA FARIAS ****83069** 11/10/2020 . ***.408.505-** LIVALTO PEREIRA DE SOUZA ****82627** 06/09/2020 . ***.248.935-** LUCIANO DA SILVA PEREIRA ****81052** 21/07/2020 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.191, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . ***.078.355-** LUIS FERNANDO SANTOS DA ROCHA ****79585** 05/05/2020 . ***.522.388-** LUIZ AMÉRICO MONTEIRO DOS SANTOS ****84148** 07/01/2021 . ***.715.798-** LUIZ DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA ****77847** 26/01/2020 . ***.519.237-** LUIZ FLORENCIO BEZERRA ****81170** 12/08/2020 . ***.210.158-** LUIZ LINDOMAR COELHO ****82211** 11/10/2020 . ***.789.995-** MARCEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA ****82607** 13/09/2020 . ***.808.685-** MARCOS CHARLES NUNES BRANDÃO ****78195** 11/03/2020 . ***.218.345-** MILTON AVILA ESPINHEIRA FILHO ***85428** 12/04/2021 . ***.476.115-** NIOMIZIO PAULO DE ALMEIDA FILHO ***87487** 15/08/2021 . ***.122.765-** RICARDO DINIZ MAIA ***82581** 21/09/2020 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.493, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . ***.779.865-** ELIEL LEMOS PINHEIRO ****81049** 11/08/2020 . ***.650.703-** FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ****00711** 08/11/2020 . ***.866.5327-** JORGE LUIZ GUIMARÃES ALVES ****85541** 22/08/2021 . ***.118.565-** JOSÉ CARLOS VIEIRA SAMPAIO ****52681** 23/03/2020 . ***.138.365-** JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO ****83252** 09/11/2020 . ***.309.335-** JOSÉ RIVERA RODRIGUES ****57422** 30/05/2020 . ***.931.678-** JESSE OLIVEIRA SILVA ****88689** 16/11/2021 . ***.486.164-** JOSINALDO DA SILVA ***05273** 05/12/2021 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . ***.470.555-** MÁRCIO LAGO DE QUEIROZ ****86984** 15/07/2021 . ***.698.175-** RICARDO DIAS ROCHA ****81635** 01/09/2020 . ***.508.445-** RICARDO SILVA ALVES ****87672** 31/08/2021 . ***.104.745-** RODRIGO DE JESUS ****86243** 11/07/2021 . ***.020.405-** ROMUALDO PEREIRA DE MACEDO ****89921** 06/12/2021 . ***.914.685-** RUDVAL PEREIRA DOS SANTOS ****85634** 11/07/2021 . ***.151.585-** SANDERSON QUEIROZ ANDRADE ****89068** 11/10/2021 . ***.583.445-** SERGIO REIS LIMA RIOS ****77027** 15/01/2021 . ***.151.935-** WESLEY SANTOS PEREIRA ****85291** 14/03/2021 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar