Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900031 31 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 103, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (*) Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM-11(1ª Revisão) para NORMAM-303/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1ºAlterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras- NORMAM- 11/DPC ( 1a Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC. Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 48, de 21 de março de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_19_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS E ATIVIDADES AFINS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AAM - Agente da Autoridade Marítima. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. AG - Agência da Capitania dos Portos. ALPH - Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero. AM - Autoridade Marítima. ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. AP - Autoridade Portuária. AJB - Águas Jurisdicionais - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer (Instrução Normativa no 1/MB/MD, de 7 de junho de 2011). ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). CAMR - Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego. CP - Capitania dos Portos. CHM - Centro de Hidrografia da Marinha. ComDN - Comando de Distrito Naval. ComemCh - Comando em Chefe da Esquadra. CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. ComForS - Comando da Força de Submarinos. ComOpNav - Comando de Operações Navais. CP/DL/AG - Capitanias dos Portos/Delegacias e Agências. CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. DL - Delegacia da Capitania dos Portos. DPC - Diretoria de Portos e Costas. DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação. DHT - Declaração de Habilitação Técnica. DN - Distrito Naval. DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. DSAM - Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha. EMA - Estado-Maior da Armada. EMCIA - Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. FPSO - Floating, Production, Storage and Offloading - é a sigla para "Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência" e é um tipo de embarcação utilizada pela indústria petrolífera para produção, armazenamento de petróleo e/ou gás natural e escoamento da produção por navios. FSRU - Floating Storage Regasification Unit, tipo de embarcação destinada à transferência de gás natural liquefeito. FSO - Floating Storage and Offloading- Plataforma flutuante cuja única diferença quando comparada ao FPSO é não produzir hidrocarbonetos, só os armazena e promove seu transbordo (transferência para navios aliviadores ou dutos). GAP - Grupo de Atendimento ao Público. GRU - Guia de Recolhimento da União. IBAMA -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. INSTALAÇÃO SUBMARINA DE PRODUÇÃO - conjunto de sistemas submarinos como: sistema de coleta, sistema de exportação, sistema de gas lift, sistema de injeção de água, sistema de separação e sistema de bombeamento, dentre outros, interligados entre si ou conectados à UEP, com a finalidade de escoar a produção de hidrocarbonetos dos campos offshore. IP4 - Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte. LH - Levantamento Hidrográfico. MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. MARGENS DAS ÁGUAS - São as bordas dos terrenos onde as águas tocam, em regime de cheia normal, sem transbordar, ou de preamar de sizígia. MB - Marinha do Brasil. NORMAM - Norma da Autoridade Marítima. NPCP - Norma de Procedimento da Capitania dos Portos. NPCF - Norma de Procedimento da Capitania Fluvial. OM - Organização Militar. PDI - Programa de Descomissionamento de Instalações. PIP - Parecer de Interferência Prévia (PIP). PPO - Parecer Provisório de Obras (PPO). RDI - Relatório de Descomissionamento de Instalações. Riser - Parte ascendente ou descendente do duto conectada à UEP, que interliga o escoamento de fluidos com duto disposto no leito marinho ou equipamentos submarinos. SAP - Secretaria de Aquicultura e Pesca. SISTEMA SUBMARINO - Conjunto de equipamentos e dutos, coordenados entre si e preparados para operar em ambiente submarino, funcionando como uma estrutura organizada para cumprir uma necessidade específica do escoamento (como coletar o fluido produzido, exportar o fluido processado, injetar água no reservatório, injetar gás nos poços e transmitir energia, dentre outros). SPU - Secretaria do Patrimônio da União. TIE - Título de Inscrição da Embarcação. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as Águas Jurisdicionais Brasileiras com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. UNIDADE ESTACIONÁRIA DE PRODUÇÃO (UEP) - Unidades marítimas de diversos tipos tais como: plataforma fixa, navios FPSO ou FSO, semissubmersível, unidade de completação seca Tension-Leg Platform (TLP), Tension-Leg Wellhead Platform (TLWP), spar buoy ou mono-coluna, responsável pelo recebimento da produção.VIA NAVEGÁVEL - Águas interiores e espaços marítimos, naturais ou não, utilizados para a navegação. VIA NAVEGÁVEL INTERIOR - Via navegável situada dentro de limites terrestres, tais como rios, lagos, lagoas, baías e canais. VTS - Vessel Traffic Service. VHF - Very High Frequency. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Apresentar os princípios fundamentais para normatizar e estabelecer os procedimentos para obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação divide-se em 6 capítulos e 4 anexos: o capítulo 1 descreve os pressupostos básicos utilizado na referida norma, o capítulo 2 aborda os procedimentos para solicitação de parecer para realização de obras sob, sobre ou às margens das águas jurisdicionais brasileiras, o capítulo 3 versa sobre dragagens e aterros, o capítulo 4 refere-se à pesquisa e lavra de minerais, o capítulo 5 aborda os procedimentos para solicitação de parecer para a retirada de cabos submarinos e o capítulo 6 descreve os procedimentos para a solicitação de parecer para descomissionamento de plataformas, sistemas submarinos ou sistemas desassociados sob, sobre ou às margens das AJB. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: a) Alteração do nome; b) Alteração da capa; c) Inclusão do sumário clicável; d) Inclusão do glossário; e) Inclusão da folha de rosto; e f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual do Sistema de Publicações da Marinha (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e norma. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-11/DPC - Normas da Autoridade Marítima para obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira, editada em 2022. CAPÍTULO 1 PRESSUPOSTOS BÁSICOS 1.1. PARECER DA AUTORIDADE MARÍTIMA A Autoridade Marítima (AM) emitirá Parecer de Obras no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, por meio de seus Agentes da Autoridade Marítima (AAM), sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal. 1.1.1. O Parecer de Obras da Autoridade Marítima está dividido em Parecer de Interferência Prévia (PIP) e Parecer Provisório de Obras (PPO), conforme definição a seguir: a) o Parecer de Interferência Prévia (PIP) - é o despacho exarado no requerimento do interessado pelo AAM referentes às obras previstas nesta norma, após cumprimento de seu trâmite. O PIP será emitido para que a obra seja iniciada e concluída no prazo definido nesta norma. O PIP terá validade de quatro anos, exceto para realização de atividades de dragagens ou estabelecimentos de boias de amarração, que será determinada pela CP da área de jurisdição de onde será realizada a referida obra, e para os projetos referentes à retirada de cabos ou projetos de descomissionamento, previstos no Capítulos 5 e 6 desta norma, que possuem validades especificadas naqueles capítulos. O PIP deverá ser renovado caso as obras não sejam concluídas no prazo definido nesta norma. A renovação será mediante apresentação de novo requerimento, sem a necessidade de apresentação de toda a documentação prevista nesta norma, desde que não haja qualquer alteração no projeto inicialmente aprovado e não acarrete comprometimento nas condições de segurança da navegação e do ordenamento do espaço aquaviário, o que será avaliado por essas Organizações Militares no ato da renovação. A critério das CP/DL/AGFechar