Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900039 39 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo; 2.9.2. Notas-1 - após a análise do processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) o início e término dos serviços, informado as coordenadas geográficas definitivas do lançamento. (Datum WGS-84 ou SIRGAS 2000); e b) a efetiva instalação e/ou retirada desses petrechos, para avaliação quanto a divulgação em Avisos aos Navegantes e/ou Avisos-Rádio Náuticos. 2.9.3. Notas-2 - deverão ser observadas as seguintes obrigações: a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma); b) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma interpretação fácil e clara da informação representada; c) em situações onde houver comprometimento da segurança da navegação e do ordenamento do tráfego aquaviário, não será emitida manifestação favorável ao lançamento de petrechos para atração e/ou captura de pescado; d) fica facultada à CP/DL/AG a solicitação de informações e documentos adicionais ao interessado pela obra, que porventura venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu Parecer, bem como a realização de inspeções no local da obra; e) a critério do CP/DL/AG poderá ser designado um militar para acompanhar o lançamento dos petrechos; f) as embarcações envolvidas na atividade de lançamento e instalação de petrechos para atração e/ou captura de pescado deverão obedecer a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Embarcações (MARPOL73/78) em seu anexo V e, também, as regras para a prevenção de poluição por lixo proveniente de embarcações descritas na nas normas da Autoridade Marítima. g) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o descrito no capítulo 1; e h) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito no capítulo 1. 2.10. LANÇAMENTO DE CABOS E DUTOS SUBMARINOS OU ESTRUTURAS S I M I L A R ES 2.10.1. Procedimento inicial - o interessado no lançamento de cabos e dutos submarinos ou estruturas similares, exceto aquelas interligadas às plataformas ou unidades de produção de petróleo e gás nas AJB, deverá apresentar à CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital, dos seguintes documentos: a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme modelo contido no anexo 2-B); b) planta de localização; c) planta de situação, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF, DWG, etc.); d) memorial descritivo da obra pretendida, contendo a descrição do sistema de sinalização adotado, se for o caso, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação; e) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar, contendo a descrição do tipo de obra a ser instalada ou regularizada; e f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo. 2.10.2. Notas-1 - após a análise do processo, o Requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP) cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto a divulgação em Avisos aos Navegantes e/ou Avisos-Rádio Náuticos. Ressalta-se que somente as obras sob e sobre águas em andamento, localizadas em áreas cartografadas pela DHN e com dimensões superiores a 20m, serão objeto de divulgação em Avisos- Rádio Náuticos e/ou Avisos aos Navegantes; b) apresentar na CP/DL/AG em até sessenta dias do término da obra, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a 20m, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS com a trajetória dos cabos ou dutos submarinos sob o corpo d'água, deverá conter as coordenadas dos pontos junto às margens e dos pontos de inflexão, se for o caso; e c) após a instalação dos cabos submarinos, a empresa responsável pelos cabos deverá realizar inspeções periódicas em intervalos não superiores a um ano. Após a inspeção, a CP/DL/AG da jurisdição deverá ser informada sobre quaisquer condições inseguranças ou observações pertinentes. 2.10.3. Notas-2 - deverão ser observadas as seguintes obrigações: a) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma); b) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma interpretação fácil e clara da informação representada; c) tanto a planta de localização, situação e memorial descritivo deverão observar as definições contidas no Capítulo 1. Esses documentos deverão ser assinados por Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésia e Topografia, Engenheiro Geógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Computação, Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro de Telecomunicações, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Metalúrgico ou Engenheiro de Materiais, de acordo com a natureza da obra devendo constar o nome completo do responsável e o seu registro no CREA e não poderão apresentar correções que alterem sua originalidade; d) quando o lançamento de cabos e dutos ocorrer em mais de uma jurisdição, com diferentes pontos de entrada e saída, o Requerimento referenciado no inciso 2.10.1 deverá ser encaminhado à CP onde primeiro chegar ou partir o dispositivo, incluindo aí os cabos e dutos provenientes ou com destino a outros países e continentes. Essa CP coordenará os processos de autorização junto às demais OM (CP/DL/AG) envolvidas na questão, até a autorização final ao interessado no empreendimento; e) fica facultada à CP/DL/AG a solicitação de informações e documentos adicionais ao interessado pela obra, que porventura venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu Parecer, bem como a realização de inspeções no local da obra; f) os procedimentos para o lançamento de cabos e dutos submarinos interligados às plataformas ou unidades de produção de petróleo e gás serão abordados no artigo 2.13 desta norma; g) a critério dos DN, os processos poderão tramitar em meio digital entre as Organizações Militares envolvidas, com a finalidade de oferecer maior agilidade ao processo; h) a entrega de documentos digitais deverá estar de acordo com o descrito no item 9 da introdução desta norma; i) para detalhes sobre a validade do Parecer, deverá ser observado o descrito no item 3 da introdução desta norma; e j) recomendações adicionais para as empresas quanto à elaboração dos projetos de cabos submarinos: I) ampliar a diversidade geográfica dos pontos de conexão, dos cabos submarinos em terra; II) aumentar o lançamento de cabos alternativos e sistemas redundantes; III) realizar a instalação de sensores nos pontos de conexão, a fim de alertar eventuais ameaças à integridade física dos cabos submarinos; IV) realizar instalação de boias transmissoras e/ou outros sensores subaquáticos nos cabos submarinos, em locais a serem definidos por especialistas, com capacidade de transmitirem sinais via ondas de rádio para estações em terra nas proximidades, a fim de permitir que uma eventual ruptura de um desses cabos seja detectada imediatamente; V) manter planilha de controle atualizada de seus cabos submarinos instalados. Deverão, ainda, encaminhar, a cada seis meses, a planilha atualizada para as CP/DL/AG de jurisdição, contendo a descrição de todos os cabos instalados, dos serviços, reparos e/ou outras medidas preventivas de manutenção realizadas; e VI) descrever outras possíveis medidas de segurança para a proteção desses cabos. 2.11. CONSTRUÇÃO DE PONTES RODOVIÁRIAS OU SIMILARES SOBRE ÁGUAS 2.11.1. Procedimento inicial - o interessado na construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas deverá apresentar à CP/DL/AG com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital, dos seguintes documentos: a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme modelo contido no anexo 2-B); b) planta de situação, em formato digital compatível com os sistemas CAD (DXF, DWG, etc.); c) planta de localização; d) documentação fotográfica - deverão ser anexadas à documentação, pelo menos duas fotos da obra que permitam uma visão clara das condições locais. A critério das OM de origem do processo ou quando julgado adequado por uma das OM envolvidas no processo, durante a vistoria da obra ou mesmo depois, outras fotografias poderão ser solicitadas com a mesma finalidade; e) memorial descritivo, contendo a descrição detalhada da obra, especificando obrigatoriamente as dimensões do retângulo de navegação, isto é, as distâncias entre os pilares de sustentação e as alturas dos vãos navegáveis para a maior lâmina d'água prevista no local, observando no que couber as recomendações sobre o assunto contidas no Relatório no 121/2014 do PIANC ou no livro Planejamento Portuário - Recomendações para Acessos Náuticos, 1ª Edição/2022, . Deverá conter ainda a descrição do sistema de proteção desses pilares contra colisões, a sua capacidade de absorção de impacto e os parâmetros considerados no cálculo; f) ART dos Engenheiros responsáveis pela obra que o interessado pretenda realizar; g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), dos valores constantes na tabela descrita no item 1.3 do capítulo 1, referente ao serviço de análise do processo e emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo; h) estudo sobre a navegação local considerando as embarcações das principais empresas de navegação que operam na área, suas dimensões e principais características, bem como as dimensões e composições de comboios. Deverá indicar, também, as perspectivas de desenvolvimento da navegação na área e os impactos (positivos e negativos) decorrentes da realização da obra pretendida, e o consequente aumento do porte e dimensões das futuras embarcações; e i) projeto da sinalização náutica da ponte, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação, a ser elaborado após a aprovação da obra. As plantas citadas devem ser apresentadas em escalas que caracterizem perfeitamente a posição da ponte em relação ao canal navegável, bem como seja possível identificar claramente a predominância das correntes marítimas/fluviais locais. 2.11.2. O estabelecimento do vão livre entre pilares e da altura livre (folga sobre o calado aéreo), deverá atender aos seguintes requisitos: a) proporcionar um retângulo de navegação compatível com a navegação existente e sua perspectiva de desenvolvimento da navegação na área, independentemente de restrições artificiais existentes (pontes ou outras obras); b) o retângulo de navegação deverá estar posicionado transversalmente ao canal navegável de modo que as correntes marítimas/fluviais locais existentes incidam longitudinalmente ao costado da embarcação quando passar sob a ponte. c) o vão livre do retângulo de navegação deverá ser estabelecido a partir da largura dos pilares, abatendo o valor das respectivas dimensões das proteções contra colisões; d) considerar a boca e a altura (distância entre o ponto mais alto da embarcação e a sua linha de flutuação) das embarcações de maior porte com seu calado mínimo que trafegam (ou trafegarão) no local; e) considerar os níveis das mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos cinquenta anos, quando a obra pretendida se localizar sobre rio. Esse cálculo deverá ser baseado em dados transpostos de séries hidrológicas existentes para o local ou de postos hidrométricos vizinhos; e f) considerar o nível da maré de sizígia, obtido das Tábuas de Marés da DHN, quando a obra pretendida se localizar em águas sujeitas à influência de maré. 2.11.3. Caso o projeto interfira com áreas de fundeio do porto organizado ou de terminais existentes e/ou a serem construídos, os responsáveis pelo projeto deverão realizar estudos quanto à alteração das áreas de fundeio e deverão realizar tratativas com a Autoridade Portuária ou os Administradores dos terminais de forma a equacionar a melhor solução para o projeto. Neste caso, deverá ser anexada a Carta da Autoridade Portuária ou dos terminais atingidos contendo a manifestação quanto ao projeto pretendido; e 2.11.4. A critério da CP/DL/AG poderão ser solicitados documentos ou informações adicionais, estudos técnicos complementares e/ou realização de simulações virtuais, de forma a garantir a adequabilidade da obra aos navios que irão trafegar sob ou nas proximidades da ponte, além de possíveis interferências com áreas de tráfego ou de fundeio adjacentes. 2.11.5. Notas-1 - após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o Parecer de Interferência Prévia (PIP), cabendo-lhe cumprir, em caso de Parecer favorável, as seguintes obrigações, além de outras porventura estabelecidas: a) informar o início e término dos serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto a divulgação em Avisos-Rádio Náuticos; e b) apresentar na CP/DL/AG em até sessenta dias do término da obra, a PFS em mídia digital georreferenciada em relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG), exclusivamente para as obras com dimensões superiores a vinte metros, conforme as instruções constantes do anexo 1-A. A PFS deverá conter as coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados na água. 2.11.6. Notas-1 - informações adicionais: a) para a elaboração dos projetos recomenda-se o uso de manuais ou relatórios de boas práticas listados na introdução desta norma; b) as simulações deverão ser integradas com planos de análise de riscos e deverão ser acompanhadas pelos representantes da Autoridade Marítima, da Praticagem local, dos representantes do Porto e/ou Terminal, comandantes de rebocadores e outros julgados necessários pelo AAM; c) os custos decorrentes da participação dos representantes da AM nas simulações poderão ser arcados pelo Administrador do Terminal ou pela Autoridade Portuária, com a finalidade de oferecer maior agilidade ao projeto; d) o requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma); e) a escala a ser utilizada na planta deve ser suficiente para permitir uma interpretação fácil e clara da informação representada, possibilitando por exemplo caracterizar a posição da ponte em relação ao canal navegável e correntes marítimas/fluviais locais;Fechar