DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 286, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o
credenciamento de
programa
prioritário para os fins de que trata a Lei nº 13.755,
de 10 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 31-A do Decreto nº 9.557,
de 8 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, e no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e
Considerando que o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística tem como
objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança
veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de
automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças;
Considerando que a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, trouxe a
previsão da figura dos projetos e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento
industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia;
Considerando que Conselho Gestor dos recursos a serem alocados em projetos de
pesquisa, desenvolvimento
e inovação
e em programas
prioritários de
apoio ao
desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção,
de que trata o art. 31 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, realizou processo de
seleção e aprovação de programa prioritário na linha programática "estímulo à descarbonização
da mobilidade e da logística" (Processo SEI nº 19687.101376/2019-13); resolve:
Art. 1º Credenciar como prioritário, para os fins de que trata a Lei nº 13.755,
de 10 de dezembro de 2019, o seguinte programa:
Programa Prioritário
Instituição Coordenadora
Programa 
Prioritário
BNDES
Descarbonização
da 
Mobilidade
e
da
Logística
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES
CNPJ nº 33.657.248/0001-89
Art. 2º Após a publicação deste ato de credenciamento em Diário Oficial da
União, a instituição coordenadora do programa prioritário acima elencado será convocada
para
formalização 
de
Acordo
de 
Cooperação
Técnica
com
o 
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, representado pela Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece 
as 
informações 
mínimas 
para
atendimento ao inciso II do art. 14 da Resolução
GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023.
O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
(SDIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso II do art. 14 da Resolução GECEX nº
512, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional a que se
refere o inciso II do art. 14 deverá conter as seguintes informações mínimas:
I -Dados do fornecedor e do adquirente, incluindo ao menos Razão Social e CNPJ;
II -Data da proposta;
III -Identificação do bem nacional;
IV -Características técnicas do bem nacional;
V-Preço do bem nacional;
VI- Condições de venda.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00509/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
02995/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 219/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do
recurso e, assim, manteve a decisão expressa na Portaria nº 762, de 12 de julho de 2022,
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o
descredenciamento da Faculdade Excelência - Faex, com sede na Rua Doutor Argeu Braga
Herbster, nº 960, Bairro Outra Banda, no município de Maranguape, no estado do Ceará,
mantida pelo Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano Ltda., com sede no município
de Fortaleza, no estado do Ceará, e votou, também, no sentido de que a Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação providencie o
recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, que ficará, também, responsável pela expedição de
quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos,
conforme consta do Processo nº 23000.005880/2018-43.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00721/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
03741/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 426/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do
recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Universidade de Gurupi - UnirG, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do
curso superior de Medicina, obtido por Renan Santos Costa Colleone, emitido pelo Instituto
Universitario de Ciencias de la Salud - Hector Barceló, em Buenos Aires, na Argentina, nos
termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução
CNE/CES nº 1, de 25 de julho
de 2022, conforme consta do Processo nº
23001.000291/2023-26.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00668/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
03516/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 569/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, em virtude de
cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação Civil Pública nº
5015649-85.2022.4.02.5001, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível de Vitória da Seção
Judiciária do Espírito Santo, para declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do
curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, e
da respectiva integralização do histórico escolar, por Ellen Jane da Silva de Piante Dias,
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix, conforme consta do
Processo nº 00732.002033/2022-43.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.001926/2023-19, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 12/2023, conforme Anexo
I da presente portaria.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Substituto Eventual
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: GEOLOGIA - 40 HORAS
. Nº. INSCRIÇÃO
NOME
TOTAL DE PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
06
IAGO MATEUS LOPES DE MACÊDO
71,12
1
.
15
HERDIVÂNIA PIRES DE SOUSA
68,60
2
.
09
LETÍCIA PEREIRA ARAUJO
66,50
3
.
07
JÉSSICA MIRANDA DOS SANTOS
65,64
4
.
14
VICTOR RODRIGUES RIBEIRO
64,14
5
.
12
FERNANDO RODRIGUES RIOS
62,80
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.035, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário
Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Odontologia
. Departamento: Clínica Odontológica
Área de Conhecimento: Periodontia
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
. Processo: 23066.056924/2023-04
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Roberta Santos Tunes
. 2º
Nara Santos Araújo
. 3º
Felipe Torres Dantas
. 4º
Ana Carla Montino Pimentel
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 49, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para 
Professor 
Substituto
na 
área 
de
Letras/Linguística
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.040824/2023-17, o Edital n° 10/2023,
publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 162, Seção 3, página 97, de 24 de Agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Profes-sor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Letras do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros,
na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Letras/Linguística - habilitar as candidatas: NATÉRCIA ALMEIDA
LACERDA (1º lugar); FLÁVIA NICAELE SOUSA SILVA (2º lugar); RAIMUNDA DA CONCE I Ç ÃO
SILVA (3º lugar); e classificar para contratação a primeira colocada.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS

                            

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