DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA ENAP Nº 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de
2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de
junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do
processo nº 04600.002462/2020-13, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
3.1.1.4 Divisão de Pagamento e Benefícios (Dipab)
3.1.1.4.1 Serviço de Pagamento (Sepag)
..................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
1.2. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem
Assíncronas (CGDEA)
1.2.1. Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências
de Aprendizagem Assíncronas (Coade)
1.3-A Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
( CG D E N )
1.3.1.Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem (Cofae)
1.4. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de
Aprendizagem Síncronas (CGDES)
1.4.1. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas
(Codea)
1.4.2. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
(Coexa)
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 14. ................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - à produção e comunicação de temas afetos à gestão de pessoas;
IX - ao contencioso administrativo e judicial referentes à aplicação da
legislação de pessoal; e
X - à realização de pesquisas e à gestão estratégica de pessoas." (NR)
"Art. 16-B À Divisão de
Pagamento e Benefícios (Dipab) compete
operacionalizar e executar as atividades relativas:
I - à assistência à saúde do servidor;
II - à concessão de vantagens e benefícios;
III - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às
consignações;
IV - à concessão de aposentadoria e pensão civil; e
V - à frequência dos servidores." (NR)
"Art. 16-C Ao Serviço de Pagamento (Sepag) compete operacionalizar e
executar as atividades relativas:
I - à folha de pagamento; e
II - ao e-Social." (NR)
"Art. 17-A ...............................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - ao Plano de Desenvolvimento de pessoas da Enap;
V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap;
VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap; e
VII - à promoção da Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores em
exercício na Enap." (NR)
"Art. 32. ................................................................................................................
I - coordenar, instruir e formalizar acordos, contratos, termos de execução
descentralizada e demais ajustes para desenvolvimento e oferta de ações de
aprendizagem presenciais, a distância, híbridas e remotas síncronas e assíncronas em
parcerias externas;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 33. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de
Aprendizagem
Assíncronas
(CGDEA)
compete gerenciar
e
executar
as
atividades
relativas:
I - à gestão das demandas de parceiros institucionais relacionadas a
experiências de aprendizagem assíncronas ofertadas a distância;
II - à interlocução e à gestão das produções e implementação de experiências
de aprendizagem assíncronas desenvolvidas por parceiros externos;
III - ao uso de tecnologias e ao desenvolvimento de objetos de aprendizagem
e demais recursos destinados às experiências de aprendizagem assíncronas realizadas por
parceiros externos;
IV - às ações institucionais, ao serviço de recebimento, orientação e validação
de hospedagem de cursos, ao serviço de dados, em conjunto com a CGTI;
V - à gestão das ações de acompanhamento e suporte aos usuários
relacionados ao desenho instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e
VI - à gestão das ações tecnológicas e de implementação nos ambientes
virtuais de aprendizagem que fazem parte do ecossistema da EV.G desenvolvidas por
parceiros externos e em complementaridade às competências da CGTI previstas nos arts.
24 e 25." (NR)
"Art. 34. À Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de
Experiências de Aprendizagem Assíncronas (Coade) compete:
I - a coordenação e execução das atividades relativas aos desenvolvimento de
experiências de aprendizagem assíncronas executadas com parceiros externos;
II - a curadoria de cursos ativos da EV.G com a finalidade de emitir
certificações, quando houver;
III - o acompanhamento e suporte aos usuários relacionados ao desenho
instrucional ou ao conteúdo dos cursos da EV.G; e
IV - executar a consolidação e avaliação das experiências de aprendizagem
relacionadas aos cursos da EV.G, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de
ofertas ou retirada do catálogo." (NR)
"Art. 35-A. À Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e
Ensino (CGDEN) compete gerenciar e executar as atividades relativas:
I
- à
apresentação de
diretrizes
e metodologias
inovadoras para
o
desenvolvimento de ações de aprendizagem e avaliação a serem executadas pelas
unidades da DDPro;
II - ao mapeamento e processamento das demandas resultantes dos Planos
de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019, com
vistas à indicação das necessidades de desenvolvimento e de oferta de experiências de
aprendizagem dessa diretoria e de órgãos da administração pública federal;
III - ao desenho de trilhas de aprendizagem, com a indicação de cursos e de
objetos de aprendizagem para desenvolvimento e produção pelas demais unidades da
DDPro;
IV - à avaliação de experiências de aprendizagem presenciais, remotas e
híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de servidores e
agentes públicos; e
V - à seleção e ao aperfeiçoamento de docentes para atuação em cursos e
programas na área da educação executiva continuada." (NR)
"Art. 35-B. À Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de
Aprendizagem (Cofae) compete:
I - coordenar a seleção e o aperfeiçoamento de docentes para atuação em
cursos presenciais, remotos e híbridos voltados ao desenvolvimento de competências
profissionais de servidores e agentes públicos, buscando assegurar a qualidade das
experiências de aprendizagem;
II - gerenciar o banco de colaboradores para a oferta e elaboração de
conteúdos das trilhas e cursos de que trata o inciso I;
III - dar
suporte à contratação de docentes para
a formação dos
colaboradores do banco de que trata o inciso II;
IV - coordenar e consolidar a avaliação das experiências de aprendizagem de
que trata o inciso I, propondo ajustes no desenho, suspensão temporária de ofertas ou
retirada do catálogo;
V - dar suporte ao desenvolvimento de projetos educacionais de interesse da
CGDEN; e
VI - aplicar metodologias inovadoras de ensino." (NR)
"Art.
36. À
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento
e Execução
de
Experiências de Aprendizagem Síncronas (CGDES) compete gerenciar e executar as
atividades relativas:
I - ao desenho e execução de experiências de aprendizagem presenciais,
remotas e híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências profissionais de
servidores e agentes públicos, a fim de atender às necessidades de capacitação indicadas
nos PDPs, de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019;
..................................................................................................................................
III - à orientação de conteudistas para o uso de estratégias de criação de
conteúdos educacionais; e
IV - à aplicação de metodologias inovadoras de ensino e desenvolvimento de
cursos." (NR)
"Art. 37. À Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem
Síncronas (Codea) compete:
..................................................................................................................................
VI - aplicar metodologias inovadoras de desenvolvimento dos cursos de que
trata o inciso I;
VII - dar suporte à contratação
de conteudistas e docentes para
desenvolvimento e oferta piloto dos cursos de que trata o inciso I; e
VIII - dar suporte à implementação das trilhas de aprendizagem na plataforma
utilizada pela Enap." (NR)
"Art. 38. À Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem
Síncronas (Coexa) compete:
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a
vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022:
a) o subitem 3.1.1.3, do inciso II, do art. 3º;
b) os subitens 1.3 e 1.4.3 do inciso III do art. 3º;
c) os incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 14;
d) o inciso IV do art. 16;
e) os incisos V e VI, do art. 36;
f) o inciso IV, do art. 38; e
g) os arts. 16-A, 35 e 39.
II - a Portaria nº 353, de 25 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2023.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado
pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N °
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. P R ES I D Ê N C I A
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. ASSESSORIA DE EVENTOS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.01
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Divisão de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Pagamento
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
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