DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 124/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: TAOFEEK ADEWALE BABAELESHIN BAMBI
Processo nº 08704.001802/2017-78
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. art.
193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO Nº 202/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização
Interessado: FRANCIS PHILIP
Processo nº: 235881.0407099/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria nº 2.670 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a FRANCIS PHILIP - G091597-B, natural
da Nigéria, nascido(a) em 2 de fevereiro de 1980, filho(a) de Omogbemi Philip e de
Deborah Philip, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0407099/2023), tendo
em vista a duplicidade.
DESPACHO Nº 203/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização
Interessado: MOHAMED AHMED HASSAN MAHMOUD
Processo nº: 235881.0089133/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria nº 2.671 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a MOHAMED AHMED HASSAN
MAHMOUD - F106963-5, natural do Egito, nascido(a) em 15 de junho de 1991, filho(a) de
Ahmed Hassan Mahmoud e de Nagwa Mohamed Abdallah, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0089133/2021), tendo em vista a duplicidade.
DESPACHO Nº 204/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização
Interessado: NAGIB SOUHEIL DAHER
Processo nº: 235881.0097454/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria nº 2.671 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13
de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a NAGIB SOUHEIL DAHER - V352681-
B, natural do Líbano, nascido(a) em 16 maio 1971, filho(a) de Souheil Daher e de Georgette
El Dannawi, residente no Estado do São Paulo (Processo nº 235881.0097454/2021), tendo
em vista a duplicidade.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310119/2022.
Código: 343.480
Interessado: BAHAULDDIN KHUDHAIR AHMED AL DULAIMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do País por 390 (trezentos e noventa) dias no período de 4
anos imediatamente anterior a apresentação do pedido, portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2 do art. 233
do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262293/2022.
Código: 287.654
Interessado: NNAEKEZIE UZOCHUKWU OBILO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao
disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que o interessado se ausentou
do Brasil por prazo superior ao permitido por lei dentro dos quatro anos de residência
indeterminada em território nacional.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168407/2022.
Código: 177.795
Interessado: PITCHANO SILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos originais durante o atendimento presencial, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160741/2022.
Código: 169.332
Interessado: THAILA YILENA GARCIA CESPEDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso
"aspectos da cultura brasileira", em desacordo com o previsto no art. 5º da citada portaria
e, embora notificada não atendeu o contido na notificação, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445, de
24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160589/2022.
Código: 169.149
Interessado: ANIOLE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, declaração da
realização de uma prova de suficiência em língua portuguesa, sem informação da
modalidade de curso e conteúdo programático, em desacordo com o previsto no art. 5º da
Portaria nº 623/2020, bem como apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, desatualizado (12/01/2021) em relação a data do pedido e, embora
notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160240/2022.
Código: 168.726
Interessado: JOSE LUIS FLORES PRIETO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160114/2022.
Código: 168.583
Interessado: RUI KELSON LOPES FONSECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155608/2021.
Código: 163.406
Interessado: ZOLANA JESSICA JUNQUEIRA FORTUNATO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui os quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme se depreende
da informação prestada pela Autoridade Policial, portanto, não atende a exigência contida
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134732/2021.
Código: 140.158
Interessado: OUMAR SALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
apresentou o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
em desacordo com a legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade
Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134099/2021.
Código: 139.518
Interessado: MICHEL MUNOZ O FARRIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização
de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016; e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul, conforme informação consolidada da Autoridade Policial,
razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem a coleta biométrica, uma vez que deixou de cumprir as
exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Pedro Miguel Dias, incluído na Portaria
nº 2.442, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de
2023,
é
PEDRO
MIGUEL
MATOS
DIAS,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0106728/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Mohamed Shtawi Shibani Housh,
incluído na Portaria nº 2.695, de 13 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de setembro de 2023, é SHTAWI SHIBANI HOUSH, e não como constou.
Processo nº 235881.0415220/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o correto número do RNM de Aliuska Ortiz Rodriguez, incluído na
Portaria nº 2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13
de
setembro
de
2023,
é
G007163-V,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0058347/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Ant Niass, incluído na Portaria nº
2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro
de 2023, é ANTA NIASS, e não como constou. Processo nº 235881.0309428/2022
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