Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900002 2 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL DOS PRAZOS 5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . Et a p a Data . Abertura das inscrições de candidaturas 19/09/2023 . Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção 22/09/2023 . Último dia de inscrição de candidaturas 05/10/2023 . Início da etapa de habilitação e classificação 06/10/2023 . Divulgação da lista preliminar de classificação 12/10/2023 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar De 12 a 15/10/2023 . Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção Até 18/10/2023 . Convocação das organizações selecionadas 19/10/2023 . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes 23/10/2023 DAS VAGAS 6. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias: . Categorias Vagas titulares Vagas substitutas . A Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que participam na efetivação de Políticas Públicas, tais como: Saúde, Educação; Assistência Social; Cultura; Esporte e Lazer; Renda, Trabalho e Economia Solidária; Moradia; Transporte; Ciência e Tecnologia; Agricultura e Produção Orgânica e Agroecológica; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Segurança alimentar; entre outros. 7 vagas 7 vagas . B Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que atuam na defesa e promoção da democracia, de direitos e da diversidade, tais como: Promoção e Defesa de Direitos Humanos; Fortalecimento da democracia e espaço cívico; Direito das mulheres; Igualdade racial; Povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas, e pescadores(as); Trabalhadores(as) rurais e urbanos; Agricultores(as) familiares; Pessoas com deficiência; Direitos de pessoas LGBTQIAP+; Direitos da criança, adolescente e pessoa idosa; Defesa e proteção animal; entre outros. 6 vagas 6 vagas . C Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que atuam sistematicamente no aperfeiçoamento da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, nas seguintes temáticas: Implementação da Lei nº 13.019/2014; Investimento social privado; Filantropia e cultura de doação; Formação; Produção e gestão de conhecimento; Atuação coordenada junto a estados e municípios; entre outras. 7 vagas 7 vagas DA INSCRIÇÃO 7. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais interessados em participar deste Edital de Seleção deverão efetuar inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado por meio do link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/confoco, a partir do dia 19 de setembro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 05 de outubro de 2023. 7.1. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais poderão se inscrever para concorrer a vaga em até duas das categorias dispostas no item 6. 7.2. Somente será considerada válida para a fase de habilitação e classificação a inscrição formalizada no prazo. Inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 7 serão automaticamente invalidadas. 7.3. Caso a organização da sociedade civil possua filiais ou representações, a inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela sede. 7.4. Redes e movimentos sociais que tenham pluralidade de representações no território nacional devem submeter somente uma inscrição. 7.4.1. Caso exista mais de uma inscrição de representações de uma mesma rede ou movimento social, será dado prioridade à representação nacional ou aquela de maior tempo comprovado de atuação. 7.5. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da organização da sociedade civil, rede ou movimento social que não poderá alegar qualquer tipo de nulidade decorrente da inclusão errônea dos dados, inclusive endereço para comunicação eletrônica e telefones de contato. 7.6. Para fins de cumprimento da Portaria SG nº 147/2023, as organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais deverão indicar, no ato de inscrição, se seu representante titular será uma pessoa autodeclarada mulher e/ou da cor/origem étnica preta ou parda. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8. Para fins de habilitação, as organizações da sociedade civil, rede ou movimento social inscritas deverão comprovar: a. ter sede no país, no caso de organizações da sociedade civil, ou, em se tratando de redes e movimento sociais, atuação no território; b. estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; c. atuar na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição, conforme item 6; e d. cumprir com apenas dois dos seguintes critérios: I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas sociais, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1º de janeiro de 2017; II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados à agenda do marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, a partir de 1º de janeiro de 2017; ou III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo ao marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, em nível nacional, distrital, estadual ou municipal. 9. Os documentos exigidos neste edital são: a. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Cópia da ata da última eleição da diretoria ou da presidência da organização da sociedade civil devidamente registrada, ou, para rede e movimento social, documento que identifique seus representantes com nomes completos e número de CPF; c. Cópias de documentos e materiais comprobatórios de sua atuação na(s) categoria(s) indicada(s), para fins de pontuação de acordo com os critérios do item 12, tais como: termos de fomento, colaboração ou acordo de cooperação celebrado com a administração pública; parcerias com organismos internacionais ou outros entes privados; publicações, livros, manuais, cartilhas, artigos, notas técnicas, documentários, entrevistas, livros, jornais, podcasts; registros de eventos, seminários, rodas de diálogos, congressos, grupos de trabalho e grupos de estudos; recortes de matérias jornalísticas; fotos; vídeos; etc.; d. Carta de apresentação da organização da sociedade civil, rede ou movimento social, em que conste, pelo menos, histórico; territórios de atuação; número de associados ou integrantes e os motivos pelos quais deseja compor o conselho, observado o seguinte formato: fonte Times New Roman e tamanho 12; alinhamento de texto justificado; espaçamento entre linhas 1,5; Margens superior e esquerda 3 cm e inferior e direita 2 cm; Formato A4; com limite máximo de 2 laudas; e e. Declaração de dirigente da organização da sociedade civil, rede ou movimento social firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; 9.1. A rede ou movimento social que não possua condições de apresentar os documentos referidos na alínea "a" do item 9, poderão apresentar declarações de 2 organizações privadas formalmente constituídas ou 1 órgão ou entidade pública, atestando o dispostos nas alíneas "a" e "b" do item 8, conforme ANEXO II. 9.2. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "c" e "d" do item 9 devem comprovar a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea "d" do item 8. 9.3. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverão encaminhar os documentos necessários para o e-mail confoco@presidencia.gov.br. 9.4. Os arquivos enviados devem ser nomeados, indicando o nome da organização da sociedade civil, rede ou movimento social e a alínea do item 9 a que se refere, conforme o modelo a seguir: "Nome da Organização-A".pdf, "Nome da Organização-B".pdf etc. 10. Serão inabilitadas as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, que: a. não comprovem os requisitos estabelecidos no item 8; b. não apresentem toda a documentação solicitada no item 9; c. tenham finalidade lucrativa; e d. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público. 11. Na ausência de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de alguma das categorias do item 6, caberá a Comissão de Seleção a decisão sobre a destinação de tais vagas.Fechar