DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900003
3
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
12. As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais poderão ter pontuação máxima de 10 pontos e serão pontuadas:
12.1. em dois critérios conforme item 8, "d", totalizando no máximo 7 pontos; e
12.2. nos critérios 4 e 5, totalizando no máximo 3 pontos.
.
Critérios
Detalhamento
Pontuação
. I
Participação 
efetiva
na 
formulação,
implementação,
monitoramento, avaliação
e/ou aprimoramento
de políticas
públicas sociais, com ou sem colaboração da administração
pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1° de
janeiro de 2017.
Comprovação de projeto ou atividade executadas sem parceria com a administração
pública - máximo de 5 projetos ou atividades.
0,1
por projeto ou atividade,
até o limite de 0,5
.
Comprovação de projeto ou atividade executadas com parceria com a administração
pública - máximo de 5 projetos ou atividades.
0,2
por projeto ou atividade,
até o limite de 1,0
.
Comprovação de diversidade de públicos alcançados pelos projetos ou atividades
executadas, de acordo com segmentos definidos no item 6-B - máximo de 5
segmentos.
0,2
por segmento, até o
limite de 1,0
.
Comprovação de pluralidade de políticas públicas executadas, de acordo com setores
definidos no item 6-A - máximo de 5 setores.
0,2
por setor, até o limite de
1,0
.
Total
Máximo 3,5
. II
Experiência no provimento de formações e na produção de
conteúdos sobre
temas relacionados
à agenda
do marco
regulatório das organizações da sociedade civil, a partir de 1° de
janeiro de 2017.
Comprovação de experiência no provimento de formações sobre temas relacionados à
agenda do marco regulatório das organizações da sociedade civil - máximo de 5
programas formativos.
0,20
por programa formativo,
até o limite de 1,0
.
Produção 
de
livros, 
manuais, 
cartilhas,
artigos, 
notas
técnicas, 
podcasts,
documentários e entrevistas sobre temas relacionados à agenda do marco regulatório
das organizações da sociedade civil - máximo de 10 produções.
0,25
por produção, até o limite
de 2,5
.
Total
Máximo 3,5
. III
Contribuição para a implementação e o aprimoramento do
arcabouço jurídico relativo à agenda do marco regulatório das
organizações da sociedade civil e temas correlatos, em nível
nacional, distrital, estadual ou municipal.
Comprovação de participação da organização, rede ou movimento social em eventos,
como palestrante, moderador ou debatedor, nos últimos 24 meses - máximo de 10
participações.
0,10
por participação, até o
limite de 1,0
.
Comprovação de organização de eventos, seminários, rodas de diálogos, congressos
relacionados à agenda do marco regulatório das organizações da sociedade, nos
últimos 24 meses - máximo de 4 eventos organizados.
0,25
por evento organizado,
até o limite de 1,0
.
Comprovação de participação em grupo de trabalho, grupo de estudo ou atuação em
processo de formulação e regulamentação da Lei 13.019/14 - máximo de 2
participações.
0,75
por participação, até o
limite de 1,5
.
Total
Máximo 3,5
. IV
Quantidade total de pessoa física ou jurídica integrante, membro,
signatário ou associado.
Comprovação de composição:
.
Entre 0 e 50
0,2
.
Entre 51 e 100
0,4
.
Entre 101 e 500
0,6
.
Entre 501 e 1000
0,8
.
Mais de 1000
1,0
.
Total
Máximo 1,0
. V
Abrangência de atuação (categorias não cumulativas).
Municipal (atuação em projeto(s) ou atividade(s) restrita a um município).
0,4
.
Intermunicipal (atuação em projeto(s) ou atividade(s) em 2 ou mais municípios do
mesmo estado).
0,8
.
Estadual (atuação em projeto(s) ou atividade(s) restrita a um estado).
1,2
.
Regional (atuação em projeto(s) ou atividade(s) com 2 ou mais estados).
1,6
.
Nacional (atuação em projeto(s) ou atividade(s) em 3 ou mais regiões geográficas).
2,0
.
Total
Máximo 2,0
13. Para a classificação das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas, será avaliada a documentação elencada no item 9, observados os critérios
de pontuação previstos no item 12.
14. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que optem por concorrer em duas categorias, serão classificadas em ambas as listas.
15. Havendo empate entre duas ou mais organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, serão consideradas os seguintes critérios de desempate:
a. a organização da sociedade civil, rede ou movimento social que comprovar mais tempo de funcionamento;
b. a organização da sociedade civil, rede ou movimento social com maior abrangência territorial; e
c. a organização da sociedade civil, rede ou movimento social que tiver indicado no momento da inscrição se seu representante titular será uma pessoa autodeclarada mulher
e/ou da cor/origem étnica preta ou parda.
15.1. Caso persista a situação de empate, a Comissão de Seleção convocará as respectivas organizações para um sorteio.
16. O resultado da habilitação e classificação será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/confoco,
até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2023.
17. Serão selecionadas para ocupar vagas titulares, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que se classifiquem dentro do número de vagas da(s)
categoria(s) indicada(s) no ato da inscrição.
17.1. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que se inscreverem para concorrer em mais de uma categoria e se classifiquem em mais de uma lista, serão
selecionadas para ocupar vaga titular dentro da categoria em que obtiver melhor classificação.
18. Serão selecionadas para ocuparem as vagas substitutas, as 20 organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que obtiverem melhor classificação em lista geral,
desconsiderando as selecionadas para ocuparem as vagas titulares.
18.1. As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais classificados, de acordo com o item acima, serão convocadas para cumprimento de mandato residual, em caso
de vacância de vagas titulares, observada a ordem de classificação.
19.
As(os) participantes
poderão
interpor
recurso que
verse
sobre
o resultado
da
habilitação e
classificação
à
Comissão de
Seleção
por
meio do
e-mail
confoco@presidencia.gov.br, de 12 de outubro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de outubro de 2023.

                            

Fechar