DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Realização de vistoria virtual dos veículos oferecidos em doação
realizada mediante download obrigatório do documento "VISITORIA
VIRTUAL" no SIG.
Autoridade máxima do Município participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do
Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência
institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem)
OU
Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima
para representá-la.
19/09/2023 e até
29/09/2023
. Publicação
no Diário
Oficial
da União
e
eletrônica do
resultado
preliminar
da 
Chamada
Pública 
Simplificada,
após 
análise
da
"DECLARAÇÃO DE ADESÃO À CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA E DE
VISTORIA VIRTUAL DOS VEÍCULOS" recebida no Sistema informatizado
de Gestão do Programa em https://sig.mdh.gov.br/e no sítio oficial do
Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem
Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA
09/10/2023
. Abertura do prazo de recurso contra o resultado da análise da
"DECLARAÇÃO DE ADESÃO À CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA E DE
VISTORIA VIRTUAL DOS VEÍCULOS", conforme preceitua o art. 109 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o dirigente máximo
do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência
institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem)
OU
Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para
representá-la.
16/10/2023
a
20/10/2023
. Publicação do resultado final e da homologação da Chamada Pública
Simplificada no
Sistema informatizado
de Gestão
do Pró-DH
em
https://sig.mdh.gov.br/
, 
no
sítio 
oficial
do 
Ministério
em
https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem
e no Diário
Oficial da União.
Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA
A partir de
27/10/2023
4. DOS PARTICIPANTES DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA
4.1. Considerando que os veículos se encontram todos no Estado de São Paulo, especificamente no Município de São Paulo, e que os bens foram doados por parlamentares
ligados à referida Unidade da Federação, bem como a ausência total de equipagem do Conselhos Tutelares, que em sua maioria estão situados em pequenos Municípios do interior
do Estado, somado à distância e custo para deslocamento, poderão participar da presente Chamada Pública Simplificada os Municípios do Estado de São Paulo que desenvolvam
políticas públicas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, observadas as condições para a Solicitação de Adesão e Habilitação previstas neste Edital, e
que se enquadrem nas seguintes disposições:
4.1.1. Possua 01 (um) Conselho Tutelar, devendo estar em funcionamento, e criado mediante Lei municipal.
4.1.2. Não tenha recebido anteriormente doação de veículo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a Conselho Tutelar.
4.2. Não poderão participar da presente Chamada Pública Simplificada os entes públicos que não se enquadrarem no item 4.1. deste edital.
4.3. A participação que resultar na convocação do Município classificado para a celebração do termo de doação com encargos não impede a sua participação em futuro
Chamamento Público/Chamada Pública Simplificada que venha a ser realizado pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA para doação de veículo
destinado ao respectivo Conselho Tutelar.
4.4. A relação contendo
os Municípios aptos à participação no presente
Chamada Pública Simplificada será divulgada no sítio
oficial do Ministério em
https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem
5. DA JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO
5.1. A presente Chamada Pública Simplificada é inciativa de interesse público do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em atendimento às disposições da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e operacionalizada por meio de doações do Pró-DH, instituído com a finalidade
de desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes, dentre outros, e implementado de forma
descentralizada e integrada, em articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2. O ECA define o Conselho Tutelar como órgão de natureza autônoma, não jurisdicional, composto exclusivamente por cidadãos de reconhecida idoneidade moral que
tenham sido escolhidos diretamente pela comunidade local e que assumam a tarefa de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos níveis municipal/distrital.
Sua missão é acolher a população, acionando os órgãos competentes para a resolução de questões que digam respeito as suas competências legais, bem como aplicar medidas de
proteção às crianças e adolescentes, cujos direitos estejam sendo ameaçados ou tenham sido violados.
5.3. O mesmo diploma legal prevê em seu art. 132, que cada município e cada região administrativa do Distrito Federal tenha, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local. De acordo com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA cada cidade deve ter ao menos um Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
5.4. Embora estabeleça no art. 134, parágrafo único, que haja previsão na Lei Orçamentária Municipal/Distrital de recursos necessários ao funcionamento do Conselho
Tutelar, incluindo-se aí, a equipagem do órgão, essa não é a realidade existente nos diversos pontos e regiões no Brasil afora. Não obstante caber aos Municípios e ao Distrito Federal
a destinação de recursos necessários ao adequado funcionamento desses órgãos, as doações de bens pelo Governo Federal efetuadas pelo Pró-DH para a infraestrutura mínima de
funcionamento dos Conselhos Tutelares representam medida que fortalece esses órgãos sem onerar os Municípios, que muitas vezes não têm condições de fazer essa equipagem com
os recursos disponíveis.
5.5. Dessa forma, segundo o disposto no Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, bem como Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, respectivamente, compete à SNDCA
a coordenação de iniciativas voltadas para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, mostrando-se oportuno executar a presente Chamada
Pública Simplificada para a doação dos bens com vistas ao atingimento da meta de equipagem da totalidade de Conselhos Tutelares do País. Mostra-se, também, conveniente do ponto
de vista socioeconômico, pois com as economias de tempo e de escala obtidas com a aquisição centralizada dos bens pelo Ministério é possível ampliar rapidamente o alcance da
política pública e ao mesmo tempo desonerar os entes federativos das atividades burocráticas de licitações e contratos, poupando suas estruturas de recursos humanos e de materiais,
de modo que possam ser melhor aproveitadas na prestação de serviços públicos à população.
5.6. A utilização dos veículos doados se dá exclusivamente para fins e uso de interesse social na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, nas atividades
sob responsabilidade do Conselho Tutelar. O inadimplemento de tais responsabilidades ou de qualquer outra obrigação do Termo de Doação com Encargos implica a restituição do
veículo ao Ministério, ou a sua entrega a entidade ou órgão indicados por este, ou ainda, restituição do valor equivalente dos bens em dinheiro, devidamente atualizado.
5.7. A execução da Chamada Pública Simplificada com delimitação dos participantes, conforme previsto no item 4. deste Edital e justificada neste item, atende o princípio
da ação governamental planejada.
6. DA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DE ADESÃO E HABILITAÇÃO
6.1. O Município enquadrado no item 4.1 deverá solicitar a adesão e habilitação à presente Chamada Pública Simplificada exclusivamente no Sistema informatizado de Gestão
do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, mediante uso de senha obtida previamente em credenciamento no Programa, entre 0 (zero) hora (horário de Brasília) do dia 19 de setembro
de 2023 até 23h59 (horário de Brasília) dia 29 de setembro de 2023.
6.2. A solicitação de que cuida o item 6.1. somente poderá ser realizada pela autoridade máxima do município credenciado (Chefe de Poder ou o dirigente máximo do Órgão
ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) ou o
Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para representá-la, cuja confirmação da solicitação será informada por mensagem automática
para o seu endereço de correio eletrônico cadastrado no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH.
6.3. As pessoas referidas no item anterior utilizarão a senha nesta fase da Chamada Pública Simplificada para:
6.3.1. Enviar a Solicitação de Adesão e Habilitação; e
6.3.2. Efetuar o cumprimento de exigências em relação à documentação apresentada.
6.4. A Solicitação Eletrônica de Adesão e Habilitação consiste na apresentação, mediante upload diretamente no próprio Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH.
6.5. A declaração a que se refere o item 6.4. está disponível para download no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, e deve
atestar:
6.5.1. Que o município possui apenas 01 (um) Conselho Tutelar, devendo estar em funcionamento, e criado mediante Lei municipal.
6.5.2. Concordância e ciência do município credenciado interessado com os termos deste Edital.
6.5.3. Que o município credenciado interessado possui capacidade para custear, com recursos próprios, as despesas associadas ao uso e à manutenção do veículo recebido
em doação.
6.5.4 Que o município credenciado interessado efetuou a vistoria virtual dos veículos oferecidos em doação no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em
https://sig.mdh.gov.br/ e tem ciência do estado de conservação em que se encontram.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADESÃO E HABILITAÇÃO
7.1. No dia 09 de outubro de 2023 será efetuada a publicação no Diário Oficial da União e eletrônica do resultado preliminar da fase de Solicitação de Adesão e Habilitação
no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ e no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem .
7.2. A publicação apresentará os participantes em duas relações de acordo com o resultado da conformidade legal dos documentos apresentados na Chamada Pública
Simplificada:
7.2.1. A relação dos participantes HABILITADOS; e
7.2.2. A relação dos participantes INABILITADOS.
7.3. Da publicação caberá recurso, na forma do item seguinte deste Edital.
8. DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA DE RECURSO DA FASE DE ADESÃO E HABILITAÇÃO
8.1. Caberá recurso quanto à publicação no Diário Oficial da União e eletrônica do resultado da fase de Solicitação de Adesão e Habilitação a partir do dia 16 de outubro
de 2023, até às 23:59h do dia 20 de outubro de 2023 (horário de Brasília).
8.2. Os documentos necessários à interposição do recurso serão inseridos pelo participante no próprio Sistema de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/.
8.3. O recurso a que se refere o item 8.1. poderá ser interposto pela autoridade máxima do município participante ou o Servidor/Empregado Público a quem for delegada
competência para representá-la, cuja confirmação da interposição será informada por mensagem automática para o seu endereço de correio eletrônico cadastrado no Sistema
informatizado de Gestão do Pró-DH.
8.4. O recurso impugnará, exclusivamente, a desconformidade legal de dados e documentos necessários para a adesão e habilitação e qualquer outra matéria objeto de
recurso nesta fase não será conhecida.
8.5. O recurso será decidido pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.6. A decisão que indeferir recurso interposto será informada ao recorrente por mensagem automática para o seu endereço de correio eletrônico cadastrado no Sistema
informatizado de Gestão do Pró-DH.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO E HABILITAÇÃO
9.1. Decididos os recursos interpostos, a partir de 27 de outubro de 2023 será divulgada a publicação no Diário Oficial da União e eletrônica do resultado final da fase
de Solicitação de Adesão e Habilitação, nos moldes do item 7.2 deste Edital, com a exibição, ao lado do nome de cada participante, a informação da decisão do recurso que tiver
interposto.
9.2. A publicação de que trata o item 9.1 será realizada no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ e no sítio oficial do Ministério em
https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem.
9.3. A inabilitação nesta fase indica que o participante não prosseguirá na presente Chamada Pública Simplificada.
10. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA SI M P L I F I C A DA
10.1. A partir de 27 de outubro de 2023 será efetuada a publicação no Diário Oficial da União e eletrônica da Classificação e do resultado final no Sistema informatizado
de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ e no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem.
10.2. O resultado apresentará a lista que refletirá a aplicação dos critérios de priorização definidos no art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020, exibindo a classificação dos
participantes em ordem decrescente de necessidade de atendimento com as doações de bens móveis s serem efetuadas pelos Programas.

                            

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