DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
EDITAL Nº 1/2023
PROCESSO SEI Nº: 00135.222958/2022-48
OBJETO: O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 19 e 20 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e no art. 16 e na alínea
"a" do inciso VI do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, torna público a presente CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA, nos termos deste EDITAL:
1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA
1.1. A finalidade da presente Chamada Pública Simplificada é selecionar e classificar Municípios do estado de São Paulo referidos no item 4.1 para o recebimento de veículos
usados especificados no item 2., a serem doados no âmbito do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas
de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, de que trata o Decreto nº 10.509, de 2020, mediante dispensa de licitação e celebração de Termo de Doação com Encargos,
para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares respectivos, conforme minuta padrão do instrumento constante no anexo deste Edital.
1.1.1. A doação dos veículos aos Municípios contemplados nesta Chamada Pública Simplificada está condicionada ao término da reversão destes pelo Município de São
Paulo.
1.2. É condição para participar da Chamada Pública Simplificada estar o Município credenciado no Programa Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos,
das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, o que deve ser feito no Sistema informatizado de Gestão do programa em
https://sig.mdh.gov.br/ e não ter recebido doação anterior de veículo do Programa.
1.3. O Município que ainda não esteja credenciado no Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas
de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, deverá fazê-lo até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/09/2023 a fim de que possa ser analisado de forma tempestiva
e compatível com o prazo fixado neste Edital para a Solicitação de Adesão e Habilitação na presente Chamada Pública Simplificada.
1.4. O participante da Chamada Pública Simplificada será selecionado na fase de Solicitação de Adesão e Habilitação caso obtenha análise favorável da conformidade legal
da documentação apresentada, que se encontra detalhada no item 6.4. deste Edital, passando à condição de HABILITADO.
1.5. O participante HABILITADO passará à fase de Classificação, que se destina a indicar a ordenação dos entes públicos em lista na Unidade da Federação, com as posições
ocupadas em ordem decrescente de necessidade de atendimento com doações pelo Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das
Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, elaboradas a partir da aplicação dos critérios objetivos de priorização, conforme definidos no Decreto
nº 10.509/2020, e detalhados no item 12 deste edital.
1.5.1. Será doado 1 (um) veículo por município.
1.6. Previamente ao recebimento do veículo e obedecida a ordem de Classificação ocupada pelo participante, este será convocado para a celebração de termo de doação
com encargos até o limite dos veículos disponíveis, conforme item 2.1.
1.7. Os veículos doados serão destinados aos Municípios referidos no item 4, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares respectivos na execução descentralizada do Pró-
DH, mediante o uso de interesse social no desempenho de suas atribuições institucionais destinadas à coordenação e articulação da Política de Promoção, Fortalecimento e Defesa
dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito local.
1.8. A participação na presente Chamada Pública Simplificada implica concordância e ciência com os termos deste Edital, em especial o conhecimento do cronograma de
sua realização constante item 3.1.
2. DOS VEÍCULOS A SEREM DOADOS E DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA PRÉVIA E DO RECEBIMENTO
2.1. Os veículos usados a serem doados para uso do Conselho Tutelar dos participantes classificados e convocados para celebração de Termo de Doação com Encargos, no
total de 39 (trinta e nove) veículos, sendo apenas 1 (um) veículo por Município, são da marca FIAT, modelo Palio Weekend Attrac 1.4, ano de fabricação 2013 e ano modelo 2014,
combustível gasolina, avaliados pela Tabela da Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas - FIPE e com as seguintes numerações de placas e chassis:
. ITEM
P L AC A
NÚMERO DO CHASSIS
Q U A N T I DA D E
VALOR (FIPE) R$
. 1
CFY - 5427
9BD373121E5044346
1
R$ 34.390,00
. 2
CFY - 5428
9BD373121E5045514
1
R$ 34.390,00
. 3
CFY - 5378
9BD373121E5046194
1
R$ 34.390,00
. 4
CFY - 5379
9BD373121E5045963
1
R$ 34.390,00
. 5
CFY - 5380
9BD373121E5045930
1
R$ 34.390,00
. 6
CFY - 5383
9BD373121E5045902
1
R$ 34.390,00
. 7
CFY - 5384
9BD373121E5045689
1
R$ 34.390,00
. 8
CFY - 5386
9BD373121E5046048
1
R$ 34.390,00
. 9
CFY - 5387
9BD373121E5045794
1
R$ 34.390,00
. 10
CFY - 5388
9BD373121E5045802
1
R$ 34.390,00
. 11
CFY - 5389
9BD373121E5045693
1
R$ 34.390,00
. 12
CFY - 5390
9BD373121E5045771
1
R$ 34.390,00
. 13
CFY - 5393
9BD373121E5045995
1
R$ 34.390,00
. 14
CFY - 5394
9BD373121E5045987
1
R$ 34.390,00
. 15
CFY - 5395
9BD373121E5045799
1
R$ 34.390,00
. 16
CFY - 5396
9BD373121E5045985
1
R$ 34.390,00
. 17
CFY - 5397
9BD373121E5046199
1
R$ 34.390,00
. 18
CFY - 5398
9BD373121E5046065
1
R$ 34.390,00
. 19
CFY - 5399
9BD373121E5045875
1
R$ 34.390,00
. 20
CFY - 5403
9BD373121E5045804
1
R$ 34.390,00
. 21
CFY - 5404
9BD373121E5045709
1
R$ 34.390,00
. 22
CFY - 5405
9BD373121E5045883
1
R$ 34.390,00
. 23
CFY - 5406
9BD373121E5046155
1
R$ 34.390,00
. 24
CFY - 5407
9BD373121E5045877
1
R$ 34.390,00
. 25
CFY - 5408
9BD373121E5045888
1
R$ 34.390,00
. 26
CFY - 5409
9BD373121E5045739
1
R$ 34.390,00
. 27
CFY - 5410
9BD373121E5045707
1
R$ 34.390,00
. 28
CFY - 5414
9BD373121E5046207
1
R$ 34.390,00
. 29
CFY -5415
9BD373121E5045912
1
R$ 34.390,00
. 30
CFY - 5416
9BD373121E5045689
1
R$ 34.390,00
. 31
CFY - 5417
9BD373121E5046164
1
R$ 34.390,00
. 32
CFY - 5418
9BD373121E5045894
1
R$ 34.390,00
. 33
CFY - 5419
9BD373121E5045818
1
R$ 34.390,00
. 34
CFY - 5420
9BD373121E5045973
1
R$ 34.390,00
. 35
CFY - 5423
9BD373121E5045899
1
R$ 34.390,00
. 36
CFY - 5424
9BD373121E5045793
1
R$ 34.390,00
. 37
CFY - 5425
9BD373121E5045859
1
R$ 34.390,00
. 38
CFY - 5429
9BD373121E5045879
1
R$ 34.390,00
. 39
CFY - 5433
9BD373121E5045863
1
R$ 34.390,00
2.1.1. O Valor total estimado da doação por participante perfaz o montante de R$ 34.390,00 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa reais), considerando o Preço Médio
de Veículos dado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE, mês de outubro/2022.
2.1.2. O participante deverá realizar vistoria virtual dos veículos oferecidos em doação mediante download obrigatório do documento "VISTORIA VIRTUAL" no Sistema
Informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/09/2023.
2.1.3. Os veículos serão doados na sequência em que se encontram listados no item 2.1., observada a ordenação da classificação final dos participantes, a partir do primeiro
classificado.
2.1.4. O ônus do transporte do veículo doado, a partir da capital de São Paulo até a cidade do futuro Município Donatário correrá às expensas deste.
2.1.5. O ônus que recaia sobre o veículo, como licenciamentos, multas de trânsito, seguro obrigatório e IPVA, caso verificados, caberão do Município de São Paulo, que
quitará as pendências até a data da doação objeto desta Chamada Pública Simplificada, ressalvado aquele último, IPVA, que a obrigação se dará apenas até o exercício de 2022, sendo
o exercício corrente da doação, de responsabilidade do Donatário.
2.1.6. Caberá também ao Município de São Paulo, o ônus da transferência de propriedade (titularidade) do veículo para o Município Donatário, oportunidade em que
entregará o bem com todos os débitos quitados junto aos órgãos de trânsito.
3. DAS FASES, ATIVIDADES, RESPONSÁVEIS, PRAZOS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA
3.1. A Chamada Pública Simplificada se desenvolve nas fases/atividades interdependentes abaixo mencionadas na sequência de sua realização e a participação do ente público
implica sua concordância e ciência com os termos deste Edital, em especial o conhecimento do cronograma de realização constante no quadro abaixo:
. AT I V I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
PRAZO
. Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no sítio oficial do
Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem
.
Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
19/09/2023
. Credenciamento no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em
https://sig.mdh.gov.br/, mediante senha obtida no credenciamento.
Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o dirigente máximo
do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência
institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem)
OU
Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para
representá-la.
a
partir
de
19/09/2023 e até
29/09/2023
. O envio eletrônico da "DECLARAÇÃO DE ADESÃO À CHAMADA PÚBLICA
SIMPLIFICADA E DE VISTORIA VIRTUAL DOS VEÍCULOS" no Sistema
Informatizado de
Gestão do
Pró-DH em
https://sig.mdh.gov.br/,
mediante senha obtida no credenciamento.
Cumprimento
de eventuais
exigências em
relação às
informações
apresentadas na Declaração
Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o dirigente máximo
do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência
institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem)
OU
Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela autoridade máxima para
representá-la.
19/09/2023 e até
29/09/2023
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